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Código de Defesa do Consumidor: conheça seus deveres com o seu cliente

por: Afonso Bazolli
em: Normas
fonte: E-Commerce Brasil
29 de janeiro de 2018 - 18:08

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Por: José Abuchaem

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a primeira e mais básica regulamentação oficial das relações de consumo. Antes da Lei do E-commerce entrar em vigor em 2013, o CDC já era usado para guiar as relações de comércio na internet.

Enquanto a Lei do E-commerce diz respeito apenas a lojas virtuais, o CDC abrange todas as relações de consumo e precisa ser conhecido por vendedores que possuem lojas físicas e online.

Por isso, neste artigo, vamos conhecer os principais termos e pontos abordados no CDC.

Entendendo os termos básicos do Código de Defesa do Consumidor

Antes de estudarmos os pontos principais dessa lei, é importante entender o significado dos termos mais recorrentes do código. Veja só:

Consumidor

Uma ou mais pessoas que adquire ou utiliza um produto ou serviço para uso próprio, ou seja, é o destinatário final do produto.

Fornecedor

Empresas ou pessoas públicas ou privadas que realizam atividades de produção, criação, montagem, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços.

Produto

Pode-se entender por produto qualquer bem móvel ou imóvel, seja ele material ou imaterial.

Serviço

Qualquer atividade remunerada prestada a outra pessoa.

Pontos importantes do CDC

É muito importante que, antes de abrir uma loja, você leia o CDC na íntegra e saiba quais são todos os deveres e direitos do consumidor. Mas para simplificar, separamos uma lista com sete regras que o fornecedor não pode esquecer. Vamos lá:

#1

O consumidor é sempre tido como a parte mais frágil da relação, recebendo tratamento diferenciado por parte dos órgãos judiciais.

#2

O fornecedor deve prestar informações claras e precisas sobre o produto ou serviço, não dando margem para dúvidas. Caso uma informação tenha mais de uma interpretação possível, a informação válida será aquela que mais beneficia o consumidor.

#3

O fornecedor é obrigado a estipular um prazo para entregar o produto ou finalizar um serviço.

#4

O consumidor não pode ser obrigado a comprar um produto para obter outro. Isso se chama venda casada e é proibido perante a lei.

#5

O fornecedor é obrigado por lei a agir de boa-fé. Ou seja, não é permitido omitir informações importantes para uma melhor escolha de um produto, nem mentir dizendo que um produto está em falta.

#6

O fornecedor não pode aumentar o preço de um produto ou serviço sem justificativa legal.

#7

Se o produto ou serviço não for exatamente igual ao que foi apresentado no anúncio, o consumidor pode obrigar judicialmente o fornecedor a cumprir o que estava descrito na oferta.

Vale lembrar que cumprindo com os direitos do consumidor você não só estará em dia com a lei, mas também terá uma loja confiável e respeitada pelos seus clientes. É uma via de mão dupla: respeitar os direitos dos clientes gerará mais credibilidade e, consequentemente, mais vendas para a sua loja.

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