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O consumo ao alcance dos dedos e da voz

por: Afonso Bazolli
fonte: O Negócio do Varejo
08 de janeiro de 2018 - 18:07

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Por: Fernando Zilveti

A tecnologia foi responsável pela transformação histórico-cultural da humanidade no final do século XIX e início do século XX. Nessa época as máquinas protagonizaram o processo de mutação, trazendo ao homem determinadas facilidades instrumentais. Os bens móveis criaram uma sociedade de consumo na forma conhecida até hoje. Os chamados anos vertiginosos ganharam esse adjetivo em função da mudança cultural e econômica provocada, além da própria capacidade de percepção do homem.

Essa sociedade de consumo foi, todavia, parcialmente inibida por crises econômicas, guerras mundiais e polarizações de superpotências ao longo do século XX. Mesmo assim, a tecnologia seguiu uma linha evolutiva, aprimorando as ferramentas criadas até então. O consumo em massa impulsionado pela tecnologia foi tão avassalador na Europa e nos EUA que o tributo sobre essa base passou a ser uma grande fonte de receita para o Estado.

O IVA – Imposto sobre Valor Agregado, idealizado por um empresário Von Siemens, retratrou fielmente a cadeia produtiva, pontuando a necessidade de captar a riqueza agregada a cada etapa da atividade econômica. Esse passou a ser o imposto dos sonhos para os formuladores de política fiscal, vista sua eficiência na arrecadação somada à justiça de ser o tributo idealmente neutro para as relações de consumo, de baixa regressividade.

Tudo ia bem para o Estado fiscal até o advento de nova revolução tecnológica, desta vez ocorrida no final do século XX e início do século XXI. Igualmente avassaladora, a tecnologia alterou vertiginosamente o padrão cultural da humanidade. A tecnologia não tratou apenas de criar instrumentos de consumo. Ela revolucionou a comunicação, reestruturando o consumo em si, tamanho o seu potencial transformador. Com as ferramentas de comunicação rápida e suas múltiplas possibilidades de modificar as relações de consumo, o ato de comprar, vender, pagar e até usar passaram por profunda modificação conceitual.

O botão de consumo e o mais recente “tap & ask” ilustram bem o que se fez em termos de modificação na relação de consumo. Funciona mais ou menos assim: a) o “dash buton”, conectado ao um celular ou a uma rede wireless permite em apenas um clique, adquirir um produto de consumo doméstico e este ser enviado ao consumidor diretamente da fábrica; b) o “tap & ask”, com igual conectividade além de tecnologia de reconhecimento de voz, permite adquirir músicas, buscar informações, pedir pizza e solicitar transporte diretamente.

Esses dois dispositivos tecnológicos agregam um poder transformador sem precedente. O primeiro permite a compra antes feita no supermercado de centenas de produtos com o simples clique de um dispositivo, diretamente do fabricante. O segundo permite adquirir outros produtos de consumo, como vestuário, cosméticos, eletrônicos, serviços de música, teatro, cinema e restaurante, diretamente do produtor. O varejista e intermediário perderam função na cadeia de consumo, transformando-se em atores coadjuvantes em todo o processo, passíveis, inclusive, de serem dispensados.

Sob a perspectiva tributária, o imposto de consumo sobre valor agregado ou o brasileiro sobre circulação de mercadorias deve sofrer, consequentemente, profunda reformulação, sob pena de perder importância na arrecadação. Graças à transformação do consumo, o imposto com base na cadeia produtiva perde o sentido, por absoluta falta de objeto. Resta ao formulador de política fiscal voltar ao velho imposto sobre vendas, com sua regressividade inerente. Para o fisco fica até mais simples, pois vai arrecadar diretamente do produtor, sem intermediário. O consumidor, como sempre, vai pagar a conta disso, sentindo a repercussão fiscal no preço de produtos e serviços.

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