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Cobrança: Se não assino, não devo?

Por: Afonso Bazolli
Em: Cobrança
Fonte: Redação

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*Por Ariane Abreu

O Brasil passa atualmente por um dos mais delicados momentos econômicos de sua história. Segundo o SPC Brasil, o número de inadimplentes chegou a 60 milhões em março, representando 14% das pessoas acima de 18 anos. Futuramente, os índices devem diminuir, mas não por conta de melhorias no cenário. O “vilão” é a Lei Paulista 15.659/2015.

De acordo com a proposta já aprovada no Estado de São Paulo e próxima de entrar em vigor em mais de dez territórios nacionais, é obrigatório informar ao devedor sobre a negativação de seu nome por meio de um AR – Aviso de Recebimento. Ou seja: quem não assina o documento, não tem seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.

Ao contrário do imaginado por muitos, a medida não irá beneficiar o cidadão, mas sim prejudicá-lo. Ao “ocultar” a dívida, essas pessoas não serão identificadas pelos registros do varejo. Com isso, poderão fazer novas compras a prazo mesmo sem ter condições de pagar os encargos anteriores, gerando um “superendividamento”, prejudicando ainda mais a economia.

Os resultados já começam a aparecer: em fevereiro, apenas 2% dos consumidores no estado paulista com contas em atraso por mais de 90 dias foram incluídos na lista do SPC, Serasa e empresas semelhantes. Em meio à nova realidade, as assessorias de recuperação de crédito necessitam mudar a sua estratégia de negociação o mais rápido possível.

Uma boa saída seria concentrar as ações de cobrança nos três meses antes do cliente se tornar inadimplente, com o serviço ainda em uso. Com isso, se torna muito mais fácil chegar a um acordo, evitando o aumento da dívida e a dor de cabeça relacionada aos ARs, a partir do cadastro negativado.

Sempre relembrando: não adianta ter as melhores pessoas e estratégias se a tecnologia não for de ponta. Boa sorte!

*Ariane Abreu é Diretora Comercial da Total IP

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