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Crédito e Cobrança – Um breve resumo sobre PDD – Por Ubiratan Dib

Por: Afonso Bazolli
Em: Cobrança
Fonte: Redação

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No último dia 03 de junho, a Folha de São Paulo divulgou a seguinte notícia: “As despesas da Caixa Econômica Federal para cobrir eventuais calotes no primeiro trimestre de 2015 mais que dobraram em relação ao mesmo período de 2014 – um salto de R$ 2,478 bilhões para R$ 5,027 bilhões. A informação consta no balanço do banco, divulgado nesta quarta-feira (3)… Os gastos servem para cobrir o aumento da inadimplência em períodos maiores do que 90 dias, que foi para 2,86% do total de empréstimos do primeiro trimestre de 2015. No mesmo período de 2014, essa taxa chegava a 2,63%”.

Sem dúvida, quem trabalha ligado ao mercado financeiro, principalmente no segmento de crédito e cobrança, está mais do que habituado a ouvir esta sigla em sua rotina diária: PDD.

Vamos tentar esclarecer os leitores da forma mais didática possível o que é e o que representa a PDD (Provisão para Devedores Duvidosos) para as instituições financeiras.

Em 21 de dezembro de 1999, o Banco Central do Brasil divulgou a Resolução 2682, que em síntese determina como as instituições financeiras reguladas pelo órgão devem classificar as suas operações de crédito e a forma como devem ser revistas e remetidas mensalmente com a principal intenção de garantir de forma sistemática e auditável o controle da carteira total em relação à inadimplência.

Para todas as operações de crédito tradicionais, as instituições financeiras devem mensalmente provisionar, ou seja, lançar como despesa em seu balancete e balanço, os valores correspondentes das dívidas em atraso utilizando como base a seguinte tabela (combinação dos artigos 1º, 4º e 6º da Resolução):

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É importante esclarecer que estes percentuais são aplicados sobre o saldo total da dívida ou das dívidas de cada cliente e não somente sobre as prestações em atraso, e tendo como parâmetro a notícia acima divulgada pela Folha como exemplo, fica claro que as despesas com PDD são as principais ofensoras do resultado de qualquer instituição, sendo este o principal motivo dos esforços para evitar a rolagem das faixas de atraso através das ações eficazes de cobrança.

Notem que há um salto significativo do percentual de provisionamento da faixa C para D (3% para 10%), e desta forma, fica mais claro para entender que este é um dos principais motivos de haver uma grande intensificação das ações de cobrança nesta fase com intuito de evitar que as dívidas alcancem 60 dias de atraso e rolem para a faixa D.

Antes de uma dívida completar 360 dias de atraso, ocorrendo a cobrança e o cliente efetuando o pagamento, a instituição pode reclassificar a dívida, retroagindo a letra do risco. Por exemplo, um cliente que tem uma dívida com 181 dias de atraso e efetua o pagamento de todas as prestações atrasadas, ficando em dia a operação, a instituição pode reclassificar o risco de H para AA (artigo 8º parágrafo 1º).

Já para as dívidas que superaram 360 dias de atraso, popularmente conhecidas no mercado de crédito e cobrança como carteira de Write-Off ou Perda propriamente dita, as instituições financeiras convencionalmente lançam em seu balanço 100% dos saldos das operações como prejuízo efetivo, deixando de ser somente provisionamento, não havendo mais a possibilidade de retroagir o nível do risco (artigo7º). Na hipótese de haver o êxito do recebimento do cliente nas ações de cobrança, o pagamento recebe outro tipo de lançamento contábil por não fazer mais parte da carteira ativa: recuperação de crédito em prejuízo.

Para informações mais detalhadas sobre esta norma, basta acessar o documento disponível no próprio site do Banco Central do Brasil:

Até a próxima!

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