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Débito automático esconde risco de cobranças indevidas

Por: Afonso Bazolli
Em: Cobrança
Fonte: O Dia

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Com 228 casos este ano, empresas precisam provar que consumidor pediu serviço

Por: Hélio Almeida

Criado para facilitar, o pagamento de contas em débito automático provoca dor de cabeça para clientes. Há situações em que eles são surpreendidos com cobranças indevidas. Muitos consumidores não conseguem resolver amigavelmente com as empresas que fizeram o débito e precisam recorrer à Justiça para reaver o dinheiro, que será em dobro, em caso de vitória do cliente. A principal orientação de especialistas em defesa do consumidor é verificar o contrato, para saber o que será cobrado.

Somente neste ano, entidades do setor registraram 228 casos no Rio, número próximo das ocorrências de 2013, quando as queixas somaram 235. Segundo o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Assembleia Legislativa do do Rio (Alerj), deputado Luiz Martins (PDT), o grupo já recebeu 44 reclamações de cobranças indevidas em 2014.

Em alguns casos, o problema consegue ser resolvido entre cliente e empresa. O médico César Polli, 65 anos, usa o débito automático para pagar faturas, entre elas a de conta de luz. Porém, o banco em que é correntista não autorizou pagamento e ele ficou sem luz por um dia.

“Precisei parar de trabalhar para ir ao banco e ver o que havia acontecido. Pago a conta dessa forma há algum tempo. O gerente do banco pediu desculpa pela falha no sistema e liberou o débito”, disse César.

Em alguns casos, o cliente precisa ameaçar entrar na Justiça. Moradora do Méier, Maria Palmiere contratou serviço de TV a cabo da Sky por R$ 89,90 ao mês no débito automático. Descobriu que a empresa adicionou outro ponto, por R$ 19,90 a mais. Ela entrou em contato com a operadora, que fez o estorno, mas pela metade.

“Eu perguntei o motivo de não devolverem todo o dinheiro, e fui informada que o pacote não foi cancelado no prazo devido. Isso é um absurdo, em momento algum eu solicitei esse pacote, por isso não acho coerente ter tempo para pedir o cancelamento e fui atrás do meus direitos”, reclama Maria. Procurada, a Sky informou que a gratuidade do ponto opcional tinha validade de 12 meses, e ao fim desse período o valor passou a ser cobrado. A empresa informou que a cobrança do sistema opcional será estornada na fatura de novembro.

Sem acordo, o caso vai parar na Justiça. E se o consumidor ganhar a ação, ele tem direito de receber o dobro do valor que foi cobrado indevidamente, como garante o parágrafo único do Artigo 42 do Código de Defesa: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Em março deste ano, Jane Guimarães entrou com uma ação contra uma operadora de telefonia celular, que fez cobranças indevidas de R$236,99. Ela afirma que, com seu gerente do banco, conseguiu excluir as cobranças do débito automático, mas que não deu para solucionar a questão com a empresa.

A operadora ameaçou de incluir a ex-cliente no cadastro de inadimplentes. A briga parou na Justiça. A operadora ressarciu Jane com o dobro a cobrança indevida (R$ 473,98), e não levou o nome da autora para os cadastros restritivos de crédito.

Causa ganha mesmo sem documentos

Se a cobrança indevida parar na Justiça, o consumidor precisa apresentar documentos que comprovem a cobrança abusiva, como o contrato de adesão. Porém muitos tribunais dão ganho de causa mesmo sem os papéis para comprovar. “Agora, a empresa é que deve provar que o serviço foi contratado pelo cliente. A Justiça inverteu o ônus da prova”, disse o presidente da Associação Brasileira do Consumidor (Abracon), Marcus Alexandre Siqueira Melo.

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