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	<title>Comentários sobre: Falta de pagamento não autoriza loja a pedir retomada de produto</title>
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		<title>Por: Cristiano</title>
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		<dc:creator>Cristiano</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Apr 2024 20:35:23 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Comprei uma cama e paguei só a metade pelo fato de eu ter ficado desempregado. E depois de 1 ano o dono da loja veio pedir pra eu devolver o produto.. ele disse que não tem como devolver a parte que eu paguei por que ele somou juros em cima. Ele tá certo msm ou tenho direito de pegar o que paguei de volta ?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Comprei uma cama e paguei só a metade pelo fato de eu ter ficado desempregado. E depois de 1 ano o dono da loja veio pedir pra eu devolver o produto.. ele disse que não tem como devolver a parte que eu paguei por que ele somou juros em cima. Ele tá certo msm ou tenho direito de pegar o que paguei de volta ?</p>
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		<title>Por: William reis</title>
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		<dc:creator>William reis</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Feb 2018 14:33:23 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Comprei uns móveis em uma loja paguei algumas parcelas e depois fiquei desempregado a loja está vindo na minha casa e está fazendo ameaças que quer recuperar os móveis e que ñ vai deixar barato que não vão sair perdendo. Querem de volta os moveis e que vira buscá-los A conta esta absurda e eles ñ querem entrar em uma acordo estava lendo no texto acima que lojas varejistas não tem legitimidade para ajuizar ação de busca e apreensão de bens como geladeira, fogões e televisões adquiridos em contrato de alienação fiduciária por falta de pagamentos das prestações. Fora o fato deles não ter legitimidade pra mover uma ação de busca e apreensão. O que mais eles podem esta fazendo perante a justiça nesse caso?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Comprei uns móveis em uma loja paguei algumas parcelas e depois fiquei desempregado a loja está vindo na minha casa e está fazendo ameaças que quer recuperar os móveis e que ñ vai deixar barato que não vão sair perdendo. Querem de volta os moveis e que vira buscá-los A conta esta absurda e eles ñ querem entrar em uma acordo estava lendo no texto acima que lojas varejistas não tem legitimidade para ajuizar ação de busca e apreensão de bens como geladeira, fogões e televisões adquiridos em contrato de alienação fiduciária por falta de pagamentos das prestações. Fora o fato deles não ter legitimidade pra mover uma ação de busca e apreensão. O que mais eles podem esta fazendo perante a justiça nesse caso?</p>
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		<title>Por: André Thiago simões Oliveira</title>
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		<dc:creator>André Thiago simões Oliveira</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Jul 2017 21:44:12 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Tenho loja de sapatos sempre comprei de uma fornecedora e paguei ela certo,eu pago por semana,só que tive uns problemas financeiros e atrasei 2 semanas,ela ficou brava comigo e até pediu para eu devolver a mercadoria.
A pergunta é o seguinte ela pode vim na minha loja querer tomar a mercadoria e ainda querer me passar vergonha na frente da minha funcionaria.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Tenho loja de sapatos sempre comprei de uma fornecedora e paguei ela certo,eu pago por semana,só que tive uns problemas financeiros e atrasei 2 semanas,ela ficou brava comigo e até pediu para eu devolver a mercadoria.<br />
A pergunta é o seguinte ela pode vim na minha loja querer tomar a mercadoria e ainda querer me passar vergonha na frente da minha funcionaria.</p>
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		<title>Por: Reginaldopaz</title>
		<link>https://www.televendasecobranca.com.br/cobranca-2/falta-de-pagamento-nao-autoriza-loja-a-pedir-retomada-de-produto-26898/#comment-49909</link>
		<dc:creator>Reginaldopaz</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Oct 2013 23:55:20 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Essa é uma boa matéria para levantar  um bom questionamento nas  CAMARAS DOS DIRIGENTES LOJISTAS (CDL) de todos os estados da federação e distritos; vamos  fazer uma algumas perguntas;  no ambito da razão, qual o dever de quem compra  áprazo através de um contrato financiado ?  tem as clausulas contratuais estipulando datas do vencimento das parcelas para o devido pagamento ?  a loja comprou o produto do fornecedor ( fabrica) e pagou?  e ao financiar á um cosumidor final através  de um contrato com reserva de dominio para lhe assegurar o recebimento  do seu capital aplicado deixa de receber  daquele que confiou e o ajudou na sua necessidade ?. Agora lhes pergunto; ONDE ESTÁ A LEGÍTIMIDADE DO DIREITO DE PROPRIEDADE ?  então  a loja vendedora não é a legítima proprietária do bem, entendo que independente da natureza do bem  seja qual  for a lei que se enquadre, um contrato de financiamento deve ser considerado o mérito de suas clausulas uma vez que rege direitos e obrigação das partes credora e devedora, ressalto que, desconheço os fatos da ação, más  se foi impetrada com base na legalidade do seu contrato com reserva de dominio e se o devedor inadimplente descumpriu todos os prazos; sem propor nenhum acordo razoável ao lojista sem sombra de dúvida caberia  a ação de busca e apreenção para o ressarcimento apenas do bem, porém  por estar usado já presumido a depreciação e dependendo do estado de uso desvalorizado para revenda o lojista infelizmente  ficou no prejuizo. Digo,  diante disso entendo ser incoerente o julgamento do caso em tela.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Essa é uma boa matéria para levantar  um bom questionamento nas  CAMARAS DOS DIRIGENTES LOJISTAS (CDL) de todos os estados da federação e distritos; vamos  fazer uma algumas perguntas;  no ambito da razão, qual o dever de quem compra  áprazo através de um contrato financiado ?  tem as clausulas contratuais estipulando datas do vencimento das parcelas para o devido pagamento ?  a loja comprou o produto do fornecedor ( fabrica) e pagou?  e ao financiar á um cosumidor final através  de um contrato com reserva de dominio para lhe assegurar o recebimento  do seu capital aplicado deixa de receber  daquele que confiou e o ajudou na sua necessidade ?. Agora lhes pergunto; ONDE ESTÁ A LEGÍTIMIDADE DO DIREITO DE PROPRIEDADE ?  então  a loja vendedora não é a legítima proprietária do bem, entendo que independente da natureza do bem  seja qual  for a lei que se enquadre, um contrato de financiamento deve ser considerado o mérito de suas clausulas uma vez que rege direitos e obrigação das partes credora e devedora, ressalto que, desconheço os fatos da ação, más  se foi impetrada com base na legalidade do seu contrato com reserva de dominio e se o devedor inadimplente descumpriu todos os prazos; sem propor nenhum acordo razoável ao lojista sem sombra de dúvida caberia  a ação de busca e apreenção para o ressarcimento apenas do bem, porém  por estar usado já presumido a depreciação e dependendo do estado de uso desvalorizado para revenda o lojista infelizmente  ficou no prejuizo. Digo,  diante disso entendo ser incoerente o julgamento do caso em tela.</p>
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