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	<title>Comentários sobre: Lei que dificulta cobrança se espalha pelo Brasil</title>
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		<title>Por: Coletivo de Defesa do Consumidor</title>
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		<dc:creator>Coletivo de Defesa do Consumidor</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Apr 2016 17:37:25 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Sobre este assunto, gostaríamos de esclarecer alguns pontos.
A Lei Paulista 15.659/2015, que estabelece que o consumidor seja incluído nos cadastros de devedores apenas quando notificado por carta ou protocolo – com aviso de recebimento – sobre a existência da dívida, está sendo ameaçada.
Depois de tantos anos nas mãos dos cadastros de negativação, como Serasa, SPC e Boa Vista, que nunca precisaram se dar ao trabalho de notificar apropriadamente ou mesmo provar que a dívida existe para sujar o nome, o consumidor finalmente tem ao seu lado uma lei que impede esses abusos.
Porém, os deputados Carlão Pignatari (PSDB) e Marta Costa (PSD) resolveram fazer outro Projeto de Lei, o PL 44/2016, que simplesmente tira esse direito do consumidor. O PL 44/2016 atualmente está passando pela Comissão de Constituição e Justiça e pretende modificar o que determina a Lei Paulista desde janeiro de 2015.
Esta foi a forma como os influentes birôs de crédito encontraram para tentar barrar a Lei, uma vez que pelo judiciário eles não estão conseguindo. A ADI (Ação Direta de Constitucionalidade) movida pela Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), entidade que representa os interesses dos birôs de crédito e tem apoio da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), foi barrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em dezembro, que decidiu em favor da Lei Paulista e dos consumidores que ela representa. Agora, a decisão sobre a ADI ficará por conta do Supremo Tribunal Federal, de onde esperamos o mesmo entendimento.
O PL 44/2016 não pode ser aprovado. É uma manobra mesquinha dos parlamentares para favorecer os interesses de empresas bilionárias. A Lei Paulista (15.659/2015) e outras propostas de regulação para os birôs de crédito devem continuar. Chega de farra com o nome do consumidor, que é utilizado como moeda de troca.
Para convencer a opinião pública, os birôs tentam encontrar espaço na imprensa com informações erradas, para confundir o consumidor. Veja algumas:
1. Segundo os birôs de crédito, as leis que regulam a negativação criariam um abalo de crédito, tornando mais difícil a vida do consumidor. Isso é MENTIRA!
A notificação prévia e a prova da existência de uma dívida somente tornarão as informações mais confiáveis e impedirão que se cometa injustiças, como inscrições indevidas. Além disso, as empresas de negativação de nome ganham cada vez que incluem um CPF na lista “suja”. Quem paga por esse serviço é o comércio, que obviamente repassa o valor em todos os produtos que vende.
2. Eles também afirmam que a Lei Paulista é inconstitucional. Outra MENTIRA!
Segundo as multinacionais e seus sócios, os bancos, a Lei Paulista não poderia existir, pois foi idealizada pelo Estado de São Paulo e este seria um assunto que apenas o Código de Defesa do Consumidor, que abrange todo o Brasil, poderia tratar.
A questão é que a Lei 15.659 utiliza da sua competência legislativa concorrente, prevista no artigo 24 da Constituição Federal, que permite aos Estados a suplementação de normas gerais editadas pela União relativas ao consumo. Desta forma, São Paulo pegou a norma geral do CDC, que não dava essa exigência, e a complementou em favor do cidadão paulista.
A constitucionalidade da Lei é óbvia, tanto é que outros Estados já estão criando normas parecidas. São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Amazonas e Mato Grosso do Sul são exemplos de Estados que já estão tratando do tema. Além disso, também há um projeto em nível nacional tramitando. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 85/2009 aguarda pauta para votação no Senado Federal há seis anos. A norma, que tem o poder criar um sistema de controle de inadimplência mais eficaz e justo o que o atual em todo o Brasil está engavetado pela influência das multinacionais e dos bancos.
3. São tão poucos casos de negativação indevida que nem vale uma Lei específica. MENTIRA!
Quase diariamente mostramos na nossa página Tenho Direito de Saber, no Facebook, casos de pessoas que tem seu nome no Serasa sem nunca ter contraído uma dívida. E pior: só descobrem quando vão fazer uma compra e têm o crédito negado. Para valerem seus direitos, precisam ir à Justiça pedir indenização. São milhares de processos na Justiça todos os anos, causando um gargalo ainda maior no já lento sistema Judiciário do nosso País.
Nosso Coletivo de Defesa do Consumidor apoia as Leis que regulam as ações dos birôs de crédito desde a promulgação da Lei Paulista e acredita nos benefícios delas para aumentar a justiça com o consumidor, a lisura do sistema de crédito, da ordem tributária e desafogamento do judiciário.
Atualmente,contamos com o seguintes apoio para a manutenção da Lei 15.659/15 e aprovação das normas de regulação dos birôs:
• Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor)
• OAB-Brasil (Ordem dos Advogados do Brasil)
• Sindicato dos Advogados de São Paulo
• Assembléia Legislativa de São Paulo
• PGR (Procuradoria Geral da República)
• AGU(Advocacia Geral da União), que deram pareceres favoráveis
• Consumidores agora reunidos na pagina #Tenho Direito de Saber no Facebook
• Partidos Políticos (PT-SP, PMDB-SP, PTB-SP)
Confira dois vídeos produzidos pelo nosso coletivo, explicando os benefícios para o consumidor e entrevistando o povo na rua. Nossa página no Facebook já conta com mais de 4.500 seguidores, o que mostra o clamor social pela questão!
Você já teve o nome sujo sem ser notificado antes? https://www.facebook.com/897102360371682/videos/897168370365081/
Por que a Lei Paulista é benéfica para o consumidor? https://www.youtube.com/watch?v=IEwvImPrzz4
Estamos à disposição para demais esclarecimentos,
Coletivo de Defesa do Consumidor]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sobre este assunto, gostaríamos de esclarecer alguns pontos.<br />
A Lei Paulista 15.659/2015, que estabelece que o consumidor seja incluído nos cadastros de devedores apenas quando notificado por carta ou protocolo – com aviso de recebimento – sobre a existência da dívida, está sendo ameaçada.<br />
Depois de tantos anos nas mãos dos cadastros de negativação, como Serasa, SPC e Boa Vista, que nunca precisaram se dar ao trabalho de notificar apropriadamente ou mesmo provar que a dívida existe para sujar o nome, o consumidor finalmente tem ao seu lado uma lei que impede esses abusos.<br />
Porém, os deputados Carlão Pignatari (PSDB) e Marta Costa (PSD) resolveram fazer outro Projeto de Lei, o PL 44/2016, que simplesmente tira esse direito do consumidor. O PL 44/2016 atualmente está passando pela Comissão de Constituição e Justiça e pretende modificar o que determina a Lei Paulista desde janeiro de 2015.<br />
Esta foi a forma como os influentes birôs de crédito encontraram para tentar barrar a Lei, uma vez que pelo judiciário eles não estão conseguindo. A ADI (Ação Direta de Constitucionalidade) movida pela Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), entidade que representa os interesses dos birôs de crédito e tem apoio da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), foi barrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em dezembro, que decidiu em favor da Lei Paulista e dos consumidores que ela representa. Agora, a decisão sobre a ADI ficará por conta do Supremo Tribunal Federal, de onde esperamos o mesmo entendimento.<br />
O PL 44/2016 não pode ser aprovado. É uma manobra mesquinha dos parlamentares para favorecer os interesses de empresas bilionárias. A Lei Paulista (15.659/2015) e outras propostas de regulação para os birôs de crédito devem continuar. Chega de farra com o nome do consumidor, que é utilizado como moeda de troca.<br />
Para convencer a opinião pública, os birôs tentam encontrar espaço na imprensa com informações erradas, para confundir o consumidor. Veja algumas:<br />
1. Segundo os birôs de crédito, as leis que regulam a negativação criariam um abalo de crédito, tornando mais difícil a vida do consumidor. Isso é MENTIRA!<br />
A notificação prévia e a prova da existência de uma dívida somente tornarão as informações mais confiáveis e impedirão que se cometa injustiças, como inscrições indevidas. Além disso, as empresas de negativação de nome ganham cada vez que incluem um CPF na lista “suja”. Quem paga por esse serviço é o comércio, que obviamente repassa o valor em todos os produtos que vende.<br />
2. Eles também afirmam que a Lei Paulista é inconstitucional. Outra MENTIRA!<br />
Segundo as multinacionais e seus sócios, os bancos, a Lei Paulista não poderia existir, pois foi idealizada pelo Estado de São Paulo e este seria um assunto que apenas o Código de Defesa do Consumidor, que abrange todo o Brasil, poderia tratar.<br />
A questão é que a Lei 15.659 utiliza da sua competência legislativa concorrente, prevista no artigo 24 da Constituição Federal, que permite aos Estados a suplementação de normas gerais editadas pela União relativas ao consumo. Desta forma, São Paulo pegou a norma geral do CDC, que não dava essa exigência, e a complementou em favor do cidadão paulista.<br />
A constitucionalidade da Lei é óbvia, tanto é que outros Estados já estão criando normas parecidas. São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Amazonas e Mato Grosso do Sul são exemplos de Estados que já estão tratando do tema. Além disso, também há um projeto em nível nacional tramitando. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 85/2009 aguarda pauta para votação no Senado Federal há seis anos. A norma, que tem o poder criar um sistema de controle de inadimplência mais eficaz e justo o que o atual em todo o Brasil está engavetado pela influência das multinacionais e dos bancos.<br />
3. São tão poucos casos de negativação indevida que nem vale uma Lei específica. MENTIRA!<br />
Quase diariamente mostramos na nossa página Tenho Direito de Saber, no Facebook, casos de pessoas que tem seu nome no Serasa sem nunca ter contraído uma dívida. E pior: só descobrem quando vão fazer uma compra e têm o crédito negado. Para valerem seus direitos, precisam ir à Justiça pedir indenização. São milhares de processos na Justiça todos os anos, causando um gargalo ainda maior no já lento sistema Judiciário do nosso País.<br />
Nosso Coletivo de Defesa do Consumidor apoia as Leis que regulam as ações dos birôs de crédito desde a promulgação da Lei Paulista e acredita nos benefícios delas para aumentar a justiça com o consumidor, a lisura do sistema de crédito, da ordem tributária e desafogamento do judiciário.<br />
Atualmente,contamos com o seguintes apoio para a manutenção da Lei 15.659/15 e aprovação das normas de regulação dos birôs:<br />
• Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor)<br />
• OAB-Brasil (Ordem dos Advogados do Brasil)<br />
• Sindicato dos Advogados de São Paulo<br />
• Assembléia Legislativa de São Paulo<br />
• PGR (Procuradoria Geral da República)<br />
• AGU(Advocacia Geral da União), que deram pareceres favoráveis<br />
• Consumidores agora reunidos na pagina #Tenho Direito de Saber no Facebook<br />
• Partidos Políticos (PT-SP, PMDB-SP, PTB-SP)<br />
Confira dois vídeos produzidos pelo nosso coletivo, explicando os benefícios para o consumidor e entrevistando o povo na rua. Nossa página no Facebook já conta com mais de 4.500 seguidores, o que mostra o clamor social pela questão!<br />
Você já teve o nome sujo sem ser notificado antes? <a href="https://www.facebook.com/897102360371682/videos/897168370365081/" rel="nofollow">https://www.facebook.com/897102360371682/videos/897168370365081/</a><br />
Por que a Lei Paulista é benéfica para o consumidor? <a href="https://www.youtube.com/watch?v=IEwvImPrzz4" rel="nofollow">https://www.youtube.com/watch?v=IEwvImPrzz4</a><br />
Estamos à disposição para demais esclarecimentos,<br />
Coletivo de Defesa do Consumidor</p>
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