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Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa

Por: Afonso Bazolli
Em: Cobrança
Fonte: UOL Economia

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Por: Sophia Camargo

Se o consumidor faz um financiamento para compra de qualquer bem (imóvel ou carro, por exemplo) e, no meio do caminho, percebe que não vai mais conseguir pagar as prestações, pode transferir a dívida para outra pessoa.

“O primeiro passo é procurar o banco, ou seja, o credor”, orienta o advogado Alexandre Berthe Pinto, especializado em direito bancário. “O banco faz uma avaliação do novo devedor para ver se ele tem condições de arcar com aquela dívida”, diz.

Se o credor considerar que o novo devedor não vai conseguir assumir a dívida, ele pode se recusar a aceitar a troca.

Passo a passo para trocar o financiamento

  • Comunicar ao credor a intenção de repassar a dívida

O credor precisa concordar com a troca do devedor. Para isso, ele vai fazer uma avaliação completa das condições do novo devedor assumir a dívida

  • Credor vai avaliar o novo devedor

A análise pode variar de banco para banco, mas normalmente abrange os dados cadastrais e as garantias do novo devedor

  • Troca envolve pagamento de tarifas e respeito a regras

Geralmente, a troca envolve pagamento de tarifas e respeito a algumas regras, tais como manter o financiamento de pessoa física para pessoa física ou manter as condições anteriores do financiamento

  • Credor não é obrigado a aceitar

O credor não é obrigado a aceitar a troca de devedor. Nesse caso, a saída pode ser tentar um refinanciamento no mesmo banco ou tentar a portabilidade de dívida para outro banco com melhores taxas e prazos

  • Cuidado com contrato de gaveta

O advogado Alexandre Berthe Pinto diz que contrato de gaveta, aquele que é feito sem conhecimento do credor, é um risco eterno para as partes. O novo devedor não tem seu nome ligado ao bem e a pessoa que vendeu também se mantém ligada ao bem do qual se desfez

Credor avalia condições de o novo devedor arcar com o financiamento

No caso de financiamento de carros, segundo a assessoria de imprensa da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras), os critérios para mudar a dívida variam em cada banco.

Alguns exemplos: em seu site, o banco Santander informa que é possível ao cliente transferir o contrato de financiamento para outra pessoa desde que, além da análise de crédito, sejam atendidas algumas condições, tais como o contrato estar em dia e sem despesas de cobrança e a aceitação das mesmas especificações do contrato, como valores, prazo e vencimento.

O Itaú informa, em sua página, que é possível ao devedor vender o veículo e transferir o seu contrato de financiamento para o comprador do carro, desde que, entre outros critérios, o contrato tenha no mínimo três parcelas pagas e a transferência se mantenha de pessoa física para pessoa física ou de empresa para empresa.

O Bradesco segue linha parecida. Em seu site, informa que a transferência estará sujeita à análise de crédito desde que o contrato esteja em dia; o novo titular seja correntista do banco e a transferência se mantenha de pessoa física para pessoa física ou de empresa para empresa.

Troca em dívida de imóvel exige nova compra e venda

Em uma dívida imobiliária, não há exatamente uma troca de financiamento, mas uma nova operação de compra e venda, na qual o banco irá avaliar as condições do novo candidato da mesma forma que avaliou o atual titular do financiamento.

A Caixa Econômica Federal informa que a transferência de dívidas só é possível entre participantes do mesmo contrato (por exemplo, marido e mulher que compuseram a dívida no início do financiamento e agora desejam romper esse laço). Os demais casos são viabilizados por meio de operação de compra e venda do imóvel.

Dessa forma, o mutuário poderá vender o imóvel e, ao realizar a transação, o financiamento adquirido anteriormente é quitado e o novo mutuário assume a dívida. Isso porém, se o banco avaliar que o novo devedor tem condições para obter esse crédito.

O Santander também informa que, para realizar a transferência da dívida, o cliente precisa vender o imóvel para uma pessoa com crédito aprovado no banco em valor equivalente ao saldo devedor em aberto.

“Trata-se de um novo contrato de financiamento em nome do comprador e as condições obedecem às regras vigentes à época da nova contratação”, informa a assessoria do banco.

Cuidado com contrato de gaveta

Para evitar custos adicionais, algumas pessoas optam pelo chamado “contrato de gaveta”, um contrato informal por meio do qual o antigo devedor passa o financiamento a outra pessoa, sem que essa operação seja do conhecimento do banco.

A Caixa informa que não reconhece o contrato de gaveta. “Para o banco, continua valendo o contrato assinado com o primeiro proponente. Não existe reconhecimento pelo banco do contrato de gaveta assinado entre as partes”, informa o banco por meio de sua assessoria de imprensa.

O advogado Berthe Pinto diz que não é recomendável fazer um contrato de gaveta. “A pessoa que faz isso corre um risco eterno.” Ele diz que quem opta por vender o bem dessa forma normalmente já está em dificuldade financeira.

Com isso, pode acontecer de o antigo proprietário estar envolvido com dívidas e assim ter os bens em seu nome utilizados para pagamento das mesmas. Nesse caso, o comprador corre o risco de perder o imóvel ou o carro.

Outro problema comum, segundo o advogado, são as disputas por herança. Como o bem estará no nome de outra pessoa, o comprador terá muito trabalho para provar que tem direito a algo. “Às vezes, para economizar um pouco de dinheiro a pessoa assume o risco de um grande prejuízo.”

Se o banco não aceitar a mudança de devedor, é possível procurar outro interessado que seja aprovado. Também dá para tentar manter o financiamento em seu nome, renegociando com o próprio banco melhores condições para pagamento ou procurar em outros bancos taxas e prazos mais adequados às suas possibilidades e fazer uma portabilidade da dívida.

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