Um breve resumo sobre prescrição de dívida – Por Ubiratan Dib
Por: Ubiratan Dib Nogueira
Em: Cobrança
Fonte: Redação
O credor não pode mais cobrar uma dívida após o prazo de 5 anos? E o apontamento do nome do consumidor inadimplente, não pode ficar mais registrado nos órgãos de proteção ao crédito após este prazo?
No ano de 2015, o colaborador do Blog Televendas & Cobrança, Ubiratan Dib Nogueira, escreveu um artigo sobre prescrição de dívida em que houve um expressivo número de compartilhamento por empresas e sites de conteúdo jurídico.
Como o assunto é ainda muito atual e gera muitas dúvidas, o Bira resolveu reproduzi-lo em vídeo para o seu canal Vida e Performance.
Confira agora os comentários do Bira sobre o assunto neste vídeo disponível no YouTube: https://youtu.be/EU2k5slyal0
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