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	<title>Comentários sobre: Urgente: TJ-SP mantém lei que dificulta ‘sujar’ nome</title>
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		<title>Por: sitenovo</title>
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		<dc:creator>sitenovo</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 13 Dec 2015 22:22:49 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Namindone, cartas em AR tem sim comprovante de assinatura ou seja, se eu enviar uma carta AR para você, terá que assinar e eu receber o comprovante de que assinou.
Falo por experiencia pois, em uma das empresas na qual trabalhei, tive que ficar responsavel pelos comprovantes dos ARs entregues e, precisava confirmar se era mesmo a pessoa quem assinou dentre outras burocracias mais.
Mas, dai, surge outra duvida, e se a pessoa não desejar assinar (obvio, não receber a carta), como fica?
Acho que essa lei, precisa ser melhorada nessa parte.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Namindone, cartas em AR tem sim comprovante de assinatura ou seja, se eu enviar uma carta AR para você, terá que assinar e eu receber o comprovante de que assinou.<br />
Falo por experiencia pois, em uma das empresas na qual trabalhei, tive que ficar responsavel pelos comprovantes dos ARs entregues e, precisava confirmar se era mesmo a pessoa quem assinou dentre outras burocracias mais.<br />
Mas, dai, surge outra duvida, e se a pessoa não desejar assinar (obvio, não receber a carta), como fica?<br />
Acho que essa lei, precisa ser melhorada nessa parte.</p>
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		<title>Por: namindome</title>
		<link>https://www.televendasecobranca.com.br/cobranca-2/urgente-tj-sp-mantem-lei-que-dificulta-sujar-nome-55077/#comment-613323</link>
		<dc:creator>namindome</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Dec 2015 13:28:05 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O texto expressa... &quot;carta com aviso de recebimento (AR), que precisa estar assinada por quem a recebeu. Antes, bastava carta simples, sem essa confirmação. Se o devedor não assinar a correspondência, seu nome não pode constar como mau pagador.&quot;... e deixa a dúvida: A Carta com A.R. precisa apenas identificar quem a recebe, ou, tem que ser entregue comprovadamente ao Devedor? Se for a primeira alternativa, pouco muda. Basta que qualquer pessoa a receba e entregue (ou não!) ao devedor e a negativação poderá ser feita. No caso da segunda opção, impossibilitará o processo com a simples recusa de recebimento pelo devedor, já que os Correios, obviamente, não podem atuar como se fossem Oficiais de Justiça.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O texto expressa&#8230; &#8220;carta com aviso de recebimento (AR), que precisa estar assinada por quem a recebeu. Antes, bastava carta simples, sem essa confirmação. Se o devedor não assinar a correspondência, seu nome não pode constar como mau pagador.&#8221;&#8230; e deixa a dúvida: A Carta com A.R. precisa apenas identificar quem a recebe, ou, tem que ser entregue comprovadamente ao Devedor? Se for a primeira alternativa, pouco muda. Basta que qualquer pessoa a receba e entregue (ou não!) ao devedor e a negativação poderá ser feita. No caso da segunda opção, impossibilitará o processo com a simples recusa de recebimento pelo devedor, já que os Correios, obviamente, não podem atuar como se fossem Oficiais de Justiça.</p>
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