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Você sabe quais os limites da “cobrança” ?

Por: Afonso Bazolli
Em: Cobrança
Fonte: Veja

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Por: Gabriella Sandoval

Na impossibilidade de recebimento pelo credor de uma dívida, o mesmo poderá vendê-la a uma empresa de cobrança. O setor de venda/compra de carteiras vem crescendo e se aprimorando muito. Não existe nenhuma legislação que impossibilite a venda de dívidas, contudo, algumas regras devem ser obedecidas, como:

A empresa NÃO pode…

- Constranger ou ameaçar o cliente inadimplente – por exemplo, telefonando sem parar para sua casa ou local de trabalho ou prometendo punições e prejuízos “Se isso acontecer, ele pode entrar com ação judicial”, diz a advogada Maira Feltrin Alves, assessora técnica do Procon/SP.

- Passado o período de prescrição da dívida – em geral de cinco anos – começar a cobrá-la judicialmente. “Ameaças como penhora de bens ou negativação nos serviços de proteção de crédito são ilegais”, alerta o advogado José Geraldo Tardin.

- Vender a dívida sem informar o consumidor, por escrito, da decisão.

A empresa pode…

- Valer-se de telefonemas e correspondências para tentar negociar uma dívida prescrita.

- Manter o registro da dívida e negar um empréstimo por conta do antigo débito.

- Cobrar juros e correção monetária sobre o valor da vida enquanto ela não estiver prescrita.

Mas atenção !

- Uma vez que o credor mova a ação dentro do prazo estipulado de cinco anos, ela não prescreve. A decisão, neste caso, ficará a cargo da Justiça.

Você domina realmente o assunto ou tem alguma dúvida ?. Faça seu comentário no fim do artigo.

Abs,

Afonso

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