Você sabe quais os limites da “cobrança” ?
Por: Afonso Bazolli
Em: Cobrança
Fonte: Veja
Por: Gabriella Sandoval
Na impossibilidade de recebimento pelo credor de uma dívida, o mesmo poderá vendê-la a uma empresa de cobrança. O setor de venda/compra de carteiras vem crescendo e se aprimorando muito. Não existe nenhuma legislação que impossibilite a venda de dívidas, contudo, algumas regras devem ser obedecidas, como:
A empresa NÃO pode…
- Constranger ou ameaçar o cliente inadimplente – por exemplo, telefonando sem parar para sua casa ou local de trabalho ou prometendo punições e prejuízos “Se isso acontecer, ele pode entrar com ação judicial”, diz a advogada Maira Feltrin Alves, assessora técnica do Procon/SP.
- Passado o período de prescrição da dívida – em geral de cinco anos – começar a cobrá-la judicialmente. “Ameaças como penhora de bens ou negativação nos serviços de proteção de crédito são ilegais”, alerta o advogado José Geraldo Tardin.
- Vender a dívida sem informar o consumidor, por escrito, da decisão.
A empresa pode…
- Valer-se de telefonemas e correspondências para tentar negociar uma dívida prescrita.
- Manter o registro da dívida e negar um empréstimo por conta do antigo débito.
- Cobrar juros e correção monetária sobre o valor da vida enquanto ela não estiver prescrita.
Mas atenção !
- Uma vez que o credor mova a ação dentro do prazo estipulado de cinco anos, ela não prescreve. A decisão, neste caso, ficará a cargo da Justiça.
Você domina realmente o assunto ou tem alguma dúvida ?. Faça seu comentário no fim do artigo.
Abs,
Afonso
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