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Cadastro positivo não garante redução de juros a bons pagadores, indica Idec

Por: Afonso Bazolli
Em: Crédito
Fonte: O Globo

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Lei criou banco de dados que deveria baratear taxas em financiamento, mas não tem dispositivo que garanta o benefício

Por: Daiane Costa

Em vigor há mais de oito meses, com a promessa de as instituições financeiras baratearem o crédito para o bom pagador, a Lei do Cadastro Positivo (12.414/2011) tem falhado nessa missão. É o que indica pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) junto às três principais empresas de proteção de crédito gestoras do cadastro: Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Vista Serviços. Além de os três órgãos não garantirem a redução dos juros de financiamentos, não se responsabilizam pelos dados dos consumidores fornecidos para o banco de dados. Para o Idec, os resultados dessa pesquisa confirmam o que a entidade já previa: o cadastro não traz benefício algum para o consumidor, que ainda corre o risco de ter dados pessoais expostos.

- Historicamente os juros são absolutamente descolados do histórico de consumo do consumidor, e duvido que isso mude algum dia. Além disso, o consumidor corre o risco de ter essas informações desprotegidas. Precisamos de uma legislação complementar, que estabeleça regras sobre privacidade de dados – avalia Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A Lei do Cadastro Positivo criou um sistema no qual são registrados os hábitos de consumo e de pagamento dos consumidores considerados bons pagadores – aqueles que estão com as contas em dia. Com a autorização do consumidor, instituições financeiras e empresas públicas (concessionárias de água e energia) e privadas (operadoras de telefonia e de planos de saúde) fornecem esses dados a órgãos de proteção ao crédito que, por sua vez, os divulgam a estabelecimentos que concedem empréstimos. Dessa forma, bons pagadores deveriam ter acesso a juros mais baixos ao acessar financiamentos. No entanto, não há um dispositivo na lei que garanta o benefício.

O Idec enviou questionário às três gestoras, com 19 perguntas sobre o funcionamento do cadastro positivo e o tratamento dado às informações de quem adere a ele. De acordo com o instituto, Boa Vista e Serasa informaram que às gestoras cabe “apenas reunir os dados dos consumidores e repassá-los para as empresas que concedem crédito”, sendo que a decisão final sobre as taxas de juros é das financeiras e bancos. As empresas também afirmam que a formação do histórico de crédito demanda tempo, por isso não é possível informar quando o benefício dos juros mais baixos será garantido aos bons pagadores que aderiram ao cadastro.

O Idec também perguntou se há um sistema de pontuação que classifica os consumidores como bons e maus pagadores. A Boa Vista respondeu que não. Já a Serasa admitiu possuir um banco de dados estatístico, mas reforçou que a decisão de dar ou negar crédito é de quem o concede. “A Serasa não interfere no processo”, complementou. O SPC não respondeu as questões.

Boa Vista e a Serasa também deixaram claro que cada empresa segue regras próprias para administrar o banco de dados do cadastro, e que a responsabilidade pelo uso das informações é exclusiva das empresas que concedem crédito. Sobre a privacidade das informações, a Boa Vista disse que tem uma certificação que garante que o sistema é seguro e “atende plenamente à lei em questão, em relação ao controle de acesso e à criptografia de dados”. A Serasa disse proibir, em contrato, “o armazenamento, a divulgação ou o fornecimento dos dados obtidos pelas financeiras”.

Burocracia e ausência de padronização ao fazer o cadastro

Além do questionário a gestores, o Idec enviou, seis voluntários às unidades de atendimento da Boa Vista e da Serasa, em São Paulo (SP), para aderirem ao cadastro positivo. No caso do SPC, que não tem atendimento presencial, a adesão foi feita a distância. Desses seis voluntários, três não permitiram o compartilhamento de dados com outras gestoras e três deram a autorização.

Nesta etapa da pesquisa, os principais problemas detectados foram: o processo para a adesão ao cadastro não é padronizado; as informações não são confiáveis, já que cada atendente informa uma coisa; há muita burocracia; e os sistemas não estão preparados para fazer o compartilhamento de dados com outras gestoras, direito garantido pela lei.

A orientação do Idec é que o consumidor não tenha pressa em aderir ao cadastro positivo até que as empresas expliquem de forma mais transparente como ele funciona.

- Se há pontos positivos para o consumidor, eles ainda não estão claros – afirma Ione Amorim, economista do Idec responsável pela pesquisa.

Na Serasa, o voluntário que autorizou o compartilhamento de dados com outras gestoras não conseguiu efetivar a adesão, pois o funcionário não sabia como inserir os dados das outras empresas no sistema. O pesquisador deixou os seus documentos e o formulário para que os funcionários dessem seguimento ao processo. No entanto, dez dias depois, o status apresentado no site era “aguardando documentação”.

- As gestoras não querem compartilhar os dados com outras empresas porque, segundo elas, a carteira de clientes é diferente, assim como os critérios utilizados e os benefícios oferecidos – explica Ione.

Desencontro de informações sobre acesso ao banco de dados

Os voluntários do Idec também perguntaram aos atendentes da Boa Vista e da Serasa como eles poderiam acessar o banco de dados. Na Boa Vista, foram dadas três respostas diferentes: duas indicaram que a consulta não era possível (em um caso, provisoriamente e, no outro, indefinidamente), o que fere os direitos garantidos pela lei; e a terceira, que seria enviada por e-mail uma senha para acesso. Já a Serasa informou que a consulta aos dados poderia ser feita apenas presencialmente ou por correio, mediante solicitação prévia.

Os voluntários também perguntaram a quais informações as financeiras terão acesso. O pior desempenho nesse quesito foi o da Serasa: em uma das adesões, o atendente não respondeu e, na outra, orientou o pesquisador a ler a lei.

Durante o processo de adesão, nem a Boa Vista nem a Serasa forneceram informações sobre o sigilo das informações, as regras para a utilização e o critério de avaliação desses dados, bem como sobre a vigência do cadastro e a possibilidade de cancelamento. Também não há orientações no site das gestoras.

Gestoras esclarecem que não legislam sobre juros

Dirceu Gardel, diretor-jurídico da Boa Vista Serviços, esclarece que não é papel das gestoras do cadastro garantir que os bons pagadores obtenham taxas de juros mais baixas ao contratarem empréstimos:

- Quem concede crédito é quem decide esses índices. Não temos poder sobre a política de crédito e como será feita essa aplicação. Mas a tendência é que, conforme o histórico do consumidor tenha mais dados, mais informações o concedente terá para avaliar a taxa mais adequada. O que deve ocorrer em dois ou três anos.

Sobre o desencontro de informações no atendimento verificado por voluntários do Idec, a empresa reconheceu que precisa “reciclar a equipe e padronizar as informações”. Dirceu informou, ainda, que o consumidor pode ter acesso aos dados de seu cadastro positivo, e saber quais instituições o consultaram, em uma de suas agências ou pela internet, mediante cadastro gratuito no Cadastro Positivo.

Na avaliação da Serasa, os resultados “são frutos de uma mudança cultural, e não se deve esperar que os benefícios aconteçam de imediato”. No que se refere ao tratamento das informações do cadastro, a Serasa informa que, “além de prever contratualmente as obrigações de seus clientes, possui rígidas políticas para o fornecimento de dados e regras de controle de qualidade”. Disse, ainda, que é assegurado aos cadastrados o acesso gratuito e a qualquer tempo às informações pessoais, e que todos os procedimentos “observam rigorosamente a complexa estrutura estabelecida pela legislação”. “Especificamente quanto a banco de dados estatístico, a Serasa não o mantém e nunca afirmou mantê-lo”. Esclareceu que, em resposta ao questionamento do Idec, informou “possuir modelos estatísticos baseados em fórmulas matemáticas que analisam e agrupam diferentes perfis de comportamento de crédito de acordo com informações preexistentes em um banco de dados sobre um grupo relevante de pessoas ou empresas”.

O SPC ressaltou que, com o cadastro, a expectativa é de que o processo de avaliação e concessão de crediários e de linhas de financiamentos seja desburocratizado, “podendo incidir em redução das taxas de juros e na flexibilização dos prazos para pagamento”. Um consequência direta “será a redução significativa dos índices de inadimplência e de superendividamento”, acredita o órgão de proteção ao crédito.

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