Imprimir Artigo

Imprimir

Integrante da CIPA que renunciou ao cargo pode ser demitido?

Por: Afonso Bazolli
Em: Gestão
Fonte: Exame

Integrante-da-cipa-que-renunciou-ao-cargo-pode-ser-demitido-televendas-cobranca

Estabilidade no emprego termina com renúncia ao cargo na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)? Advogado responde

Editado por Camila Pati

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

O empregado eleito para o cargo de cipeiro, ou seja, para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), como representante dos trabalhadores, e seu suplente, tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

Nesse período eles só podem ser demitidos por justa causa ou por pedido de demissão. Esta é uma medida de proteção para permitir que esses funcionários possam exercer suas funções na CIPA com independência.

A estabilidade do cipeiro é uma garantia decorrente do cargo ocupado pelo trabalhador, e não de uma condição pessoal, como na estabilidade por acidente de trabalho ou por gravidez.

Havendo renúncia ao cargo na CIPA pelo funcionário, a Justiça do Trabalho tem se inclinado, na maioria das decisões, a entender que esse empregado perde o direito à estabilidade, uma vez que desaparecem as condições que justificam essa proteção.

Por último é importante ressaltar que, caso seja verificada a existência de alguma forma de coação por parte do empregador para o funcionário renunciar ao cargo da CIPA, com sua posterior dispensa sem justa causa, esse ato deverá ser anulado pela Justiça do Trabalho, voltando o trabalhador a ter estabilidade.

CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais.

Este artigo está disponível no endereço:

https://www.televendasecobranca.com.br/gestao/integrante-da-cipa-que-renunciou-ao-cargo-pode-ser-demitido-71246/
Cadastre-se agora e receba em seu e-mail:
  • Notícias e novidades do segmento de contact center;
  • Vagas em aberto das principais empresas de Atendimento ao Cliente;
  • Artigos exclusivos sobre Televendas & Cobrança assinados pelos principais executivos do mercado;
  • Promoções, Sorteios e muito mais.
Preencha o campo abaixo e fique por dentro das novidades: