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Justiça Europeia derruba lei que exigia guarda de dados e de ligações telefônicas

Por: Afonso Bazolli
Em: Normas
Fonte: TI Inside

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Um tribunal de Justiça da União Europeia derrubou a lei de armazenamento de dados do bloco, adotada em resposta ao crime organizado e ao terrorismo, principalmente após os atentados de março de 2004 a um trem em Madrid e ao metrô de Londres, em julho de 2005.

A lei exigia que as operadoras de telecomunicações — alguns países da UE entenderam que ela incluía também os provedores de internet — retivessem informações sobre chamadas telefônicas e e-mails de usuários da internet por até dois anos. Os dados armazenados incluíam pessoas que estivessem envolvidas em uma comunicação e indicavam onde elas estavam e com que frequência se comunicavam, mas sem revelar o conteúdo das conversas ou mensagens.

Defensores da privacidade de dados comemoraram a decisão. “Depois de oito anos, esta afronta aos direitos fundamentais dos cidadãos europeus finalmente foi declarada ilegal”, disse à Bloomberg, Joe McNamee, diretor-executivo da Associação dos Direitos Digitais Europeus, cujos membros iniciaram a campanha para o fim da lei de retenção de dados.

A decisão, no entanto, segundo alguns juristas, gera incertezas aos provedores de internet e às operadoras de telecomunicações na UE, já que eles vêm armazenando dados de usuários desde que a lei foi promulgada em 2006, com objetivo de ajudar as forças de segurança no rastreamento de suspeitos de terrorismo e outros crimes graves.

O tribunal considerou que a retenção de dados viola “os direitos fundamentais, o respeito à vida privada e à proteção de dados pessoais” dos cidadãos da União Europeia, porque não limita suficientemente o acesso às informações coletadas pelas autoridades. De acordo com a corte, a lei deu um peso desproporcional à sua aplicação, em detrimento da privacidade dos cidadãos.

“O fato de os dados serem retidos e, posteriormente, utilizados sem que o assinante ou o usuário seja informado é susceptível de gerar nas pessoas uma sensação de que suas vidas privadas são objeto de vigilância constante”, disse o tribunal em seu despacho.

Apesar da decisão, como a maioria dos 28 países membros da UE aprovou sua própria legislação sobre o assunto, as operadoras de telecomunicações desses países terão de continuar a armazenar dados, disse um funcionário da Comissão Europeia, que pediu anonimato. “Mas a decisão do tribunal abre as portas para ações legais contra a coleta de dados nesses países”, completou.

Correções e amplificações

A lei de retenção de dados da União Europeia só se aplica às operadoras de telecomunicações. Uma versão anterior da lei dava a entender que a exigência também se aplica aos provedores de internet. Tanto que em 2011 a Comissão Europeia publicou um relatório de avaliação sobre a lei de retenção de dados, apontando deficiências na legislação. Uma versão anterior também afirmava incorretamente que a Comissão tinha proposto uma versão revisada da lei.

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