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Em 8 anos de portabilidade, 35 milhões de telefones migraram de operadora

Por: Afonso Bazolli
Em: Tecnologia e Telecom
Fonte: Consumidor Moderno

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Por: Juliana Elias

Desde 2008, 22,27 milhões de linhas móveis e 12,72 milhões de linhas fixas solicitaram portabilidade, segundo associação

Houve um tempo em que, para mudar a operadora de seu telefone, o consumidor tinha que abandonar o número original e partir para outro inteiramente novo. Isso significava que, se encontrasse um plano melhor ou mais adequado para suas necessidades fora de sua operadora, o cliente tinha também que avisar todos os antigos contatos da mudança e eventualmente perder alguns deles.

Esse tempo acabou em setembro de 2008, quando entraram em vigor as novas regras definidas pelo Regulamento Geral da Portabilidade, promulgado pela Anatel um ano antes. O texto mudava o entendimento de que o número de uma linha pertence à provedora e não ao usuário.

Nos oito anos da regulamentação completos em setembro do ano passado, 22,27 milhões de linhas de celulares solicitaram a migração de sua operadora antiga para outra, segundo dados da ABR Telecom.

Para se ter uma ideia, isso é o equivalente a 9% do total de linhas móveis existentes hoje: 247,5 milhões, ou 1,2 número de celular para cada habitante do país, pelos dados mais recentes da Anatel.

No caso da telefonia fixa, 12,72 milhões de linhas fizeram a migração. No total, foram 35 milhões registradas no período, sendo 36% para as linhas fixas e 64% para celulares.

A portabilidade numérica, lembra a ABR Telecom, permite a troca de operadora apenas dentro da mesma modalidade (móvel ou fixa) e também dentro das áreas de mesmo DDD.

Sua implantação seguiu um calendário gradativo, iniciado no dia 1º de setembro de 2008 e concluído em 2 de março de 2009, tornando-se acessível para todos os usuários de telefonia no Brasil com 9 dias de antecedência em relação ao prazo estabelecido pela Anatel.

Veja as indicações sobre o procedimento, segundo a ABR:

O usuário de serviço telefônico que deseja realizar a portabilidade numérica deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica determina que, entre os critérios a ser atendidos para efetivar a migração, o solicitante deve:

- Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;

- Comprovar a titularidade da linha telefônica;

- Informar o número do documento de identidade;

- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;

- Informar o endereço completo do assinante do serviço;

- Informar o código de acesso;

- Informar o nome da operadora de onde está saindo.

A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência.

O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data no caso de o usuário desejar agendar.

Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a sua solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.

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