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Cobrança: Notificação de devedor por Aviso de Recebimento volta a valer em São Paulo

Por: Afonso Bazolli
Em: Cobrança
Fonte: O Globo

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Texto fixa prazo de 15 dias para o consumidor quitar o débito, a partir do momento em que é notificado

Voltará a valer no estado de São Paulo uma lei que só permite a inclusão de devedores em cadastros de restrição ao crédito quando eles forem avisados por escrito, com Aviso de Recebimento pelos Correios. Os efeitos da Lei Estadual 15.659/2015 estavam suspensos desde março por uma liminar, mas a decisão foi derrubada nesta quarta-feira pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A norma também fixa que deve ser aberto prazo mínimo de 15 dias para o consumidor quitar o débito ou apresentar comprovante de pagamento. Só depois desse período o nome do devedor poderá ser inscrito no cadastro. Além disso, as empresas responsáveis por manter cadastros de consumidores no estado são obrigadas a exigir dos credores documento que ateste a natureza da dívida.

De acordo com a advogada da Nelm Advogados Ana Carolina Paes de Carvalho, a lei passará a valer a partir de sua publicação, o que deve ocorrer nas próximas semanas. Ela lembra, porém, que há no Supremo Tribunal Federal três ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei.

— Não temos ideia de quando serão julgadas, mas já foram distribuídas — afirma a advogada.

Ela aponta que com a lei em vigor, o consumidor terá mais proteção e poderá entrar na Justiça para pedir ressarcimento caso acabe sendo incluído em serviços de proteção ao crédito sem ser notificado.

— Para o consumidor, é uma proteção. Acabam as surpresas. Só vai ter restrição de crédito se for notificado antes, e o devedor terá um prazo de pagamento ou ganhará tempo para provar que pagou.

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