Aug
20
19 de agosto de 2015 - 19:40

Notificacao-de-devedor-por-aviso-de-recebimento-volta-a-valer-em-sao-paulo-televendas-cobranca

Texto fixa prazo de 15 dias para o consumidor quitar o débito, a partir do momento em que é notificado

Voltará a valer no estado de São Paulo uma lei que só permite a inclusão de devedores em cadastros de restrição ao crédito quando eles forem avisados por escrito, com Aviso de Recebimento pelos Correios. Os efeitos da Lei Estadual 15.659/2015 estavam suspensos desde março por uma liminar, mas a decisão foi derrubada nesta quarta-feira pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A norma também fixa que deve ser aberto prazo mínimo de 15 dias para o consumidor quitar o débito ou apresentar comprovante de pagamento. Só depois desse período o nome do devedor poderá ser inscrito no cadastro. Além disso, as empresas responsáveis por manter cadastros de consumidores no estado são obrigadas a exigir dos credores documento que ateste a natureza da dívida.

De acordo com a advogada da Nelm Advogados Ana Carolina Paes de Carvalho, a lei passará a valer a partir de sua publicação, o que deve ocorrer nas próximas semanas. Ela lembra, porém, que há no Supremo Tribunal Federal três ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei.

— Não temos ideia de quando serão julgadas, mas já foram distribuídas — afirma a advogada.

Ela aponta que com a lei em vigor, o consumidor terá mais proteção e poderá entrar na Justiça para pedir ressarcimento caso acabe sendo incluído em serviços de proteção ao crédito sem ser notificado.

— Para o consumidor, é uma proteção. Acabam as surpresas. Só vai ter restrição de crédito se for notificado antes, e o devedor terá um prazo de pagamento ou ganhará tempo para provar que pagou.

CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais.

» Conheça os colaboradores que fazem o Blog Televendas e Cobrança.

Gostou deste artigo? Compartilhe!

Comentários (2)
  1. Num primeiro momento causa estranheza ao empresario correto e instituição financeira como um todo, porém, essa decisão não vem causar prejuízo alarmante, uma vez que o código de defesa do consumidor esclarece que qualquer compromisso de credito o tomador do credito é ” obrigado a informar endereço certo no cadastro e se vier a mudar-se, também é obrigado a comunicar e fazer alteração no endereço para futuros contato e notificações se for necessário” sobre pena de incorrer em intenção de má conduta, entretanto a empresa pode se valer legalmente do documento de (AR) aviso de recebimento com o carimbo dos correios de devolução por devidos motivos etc. contudo o que vai ocorrer é a empresa aumentar sua despesa com tantas correspondências para notificar seus inadimplentes.

    Reginaldo paz em 20 de agosto de 2015 - 13:10
  2. Isso só ajuda os caloteiros. Os bons pagadores terão que arcar com o aumento dos custos, ou seja, mais juros por aí. Esse é o Brasil que valoriza os malandros

    Alisson em 20 de agosto de 2015 - 10:56

Escreva um comentário:

[fechar]
Receba as nossas novidades por e-mail:
Cadastre-se agora e receba em seu e-mail:
  • Notícias e novidades do segmento de contact center;
  • Vagas em aberto das principais empresas de Atendimento ao Cliente;
  • Artigos exclusivos sobre Televendas & Cobrança assinados pelos principais executivos do mercado;
  • Promoções, Sorteios e muito mais.
Preencha o campo abaixo e fique por dentro das novidades: