Texto fixa prazo de 15 dias para o consumidor quitar o débito, a partir do momento em que é notificado
Voltará a valer no estado de São Paulo uma lei que só permite a inclusão de devedores em cadastros de restrição ao crédito quando eles forem avisados por escrito, com Aviso de Recebimento pelos Correios. Os efeitos da Lei Estadual 15.659/2015 estavam suspensos desde março por uma liminar, mas a decisão foi derrubada nesta quarta-feira pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A norma também fixa que deve ser aberto prazo mínimo de 15 dias para o consumidor quitar o débito ou apresentar comprovante de pagamento. Só depois desse período o nome do devedor poderá ser inscrito no cadastro. Além disso, as empresas responsáveis por manter cadastros de consumidores no estado são obrigadas a exigir dos credores documento que ateste a natureza da dívida.
De acordo com a advogada da Nelm Advogados Ana Carolina Paes de Carvalho, a lei passará a valer a partir de sua publicação, o que deve ocorrer nas próximas semanas. Ela lembra, porém, que há no Supremo Tribunal Federal três ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei.
— Não temos ideia de quando serão julgadas, mas já foram distribuídas — afirma a advogada.
Ela aponta que com a lei em vigor, o consumidor terá mais proteção e poderá entrar na Justiça para pedir ressarcimento caso acabe sendo incluído em serviços de proteção ao crédito sem ser notificado.
— Para o consumidor, é uma proteção. Acabam as surpresas. Só vai ter restrição de crédito se for notificado antes, e o devedor terá um prazo de pagamento ou ganhará tempo para provar que pagou.
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Num primeiro momento causa estranheza ao empresario correto e instituição financeira como um todo, porém, essa decisão não vem causar prejuízo alarmante, uma vez que o código de defesa do consumidor esclarece que qualquer compromisso de credito o tomador do credito é ” obrigado a informar endereço certo no cadastro e se vier a mudar-se, também é obrigado a comunicar e fazer alteração no endereço para futuros contato e notificações se for necessário” sobre pena de incorrer em intenção de má conduta, entretanto a empresa pode se valer legalmente do documento de (AR) aviso de recebimento com o carimbo dos correios de devolução por devidos motivos etc. contudo o que vai ocorrer é a empresa aumentar sua despesa com tantas correspondências para notificar seus inadimplentes.
Isso só ajuda os caloteiros. Os bons pagadores terão que arcar com o aumento dos custos, ou seja, mais juros por aí. Esse é o Brasil que valoriza os malandros