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Código do consumidor prevê o direito de arrependimento em até 7 dias

Por: Angelica Balthasar
Em: Dúvidas dos Leitores
Fonte: Folha de S.Paulo

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Por: Hessia Costilla

Os aposentados se veem bombardeados com ofertas de crédito. O financiamento oferecido é atrativo. O consignado conta com os menores juros do mercado, com o teto fixado pelo governo. Na hora do aperto é uma saída.

Porém, empréstimo só é viável quando se encaixa na capacidade de pagamento do devedor. Por isso, não pode comprometer além de 30% da renda. O aposentado se vê acossado pelos famosos “pastinhas”, que o abordam nas ruas, ou por telefone, determinados a empurrar empréstimo. A abordagem de muitos deles é agressiva.

Esses agentes de crédito são vinculados a empresas terceirizadas, contratadas pelos bancos, para tratar desses empréstimos. Só que a abordagem e a concessão de crédito, quando não resulta em fraude, se dá, muitas vezes, sem avaliação criteriosa da margem de endividamento do cliente.

O resultado é a famosa dívida da qual não se consegue sair. Esses agentes incitam à contratação de novos empréstimos sempre que está vencendo algum, ou até mesmo a renová-los, alongando a dívida e onerando cada vez mais o orçamento.

A regulamentação da atividade dos “pastinhas” pode ser uma forma de diminuir tais práticas. Enquanto ela não vigora, o cidadão deve ficar atento. Os bancos são responsáveis pelos atos dos “pastinhas”, afinal, eles vendem os seus produtos.

Quem contratou o empréstimo fora da agência e se arrependeu, pode cancelar. O Código de Defesa do Consumidor dá esse direito 7 dias após a entrega do serviço ou produto, desde que tenha sido contratado fora do estabelecimento comercial.

Grave é a contratação indevida, ou seja, sem o aval do consumidor. Ele não assina nenhum contrato, e descobre que há dinheiro extra na sua conta. Ou então, assina às vezes até sem perceber, situação em que pode alegar vício de informação ao contrair a dívida.

A saída é se valer do direito de arrependimento. Mesmo que perceba o empréstimo após o prazo de sete dias pode alegar judicialmente a inexistência do contrato, em função da nulidade do negócio jurídico. Quem for lesado deve reclamar formalmente no banco, Banco Central, e Procon.

Para não ser vítima de maus profissionais é melhor contratar empréstimo dentro do banco. E sempre ler o contrato antes de assinar, conferindo se consta o valor total, o prazo e o CET (Custo Efetivo Total).

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