Quanto tempo um nome sujo fica na lista do SPC e Serasa?

Por Tony
Membro
Postado em 30 janeiro 2017 - 11:02

Boa noite.
Fiz uma consulta no SPC e SERASA, meu nome estava no SERASA, não no SPC.
Procurei saber e descobri que a Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, colocou meu nome no SERASA, só que a dívida venceu em dezembro de 2014. Foi um empréstimo que foi feito em 2010, ele era descontado direto no contra cheque, só que no decorrer fiquei sem margem para descontar no contra cheque, descontou acho que mas de 10 parcelas. Como já te falei ela venceu em 2014, só que agora em dezembro de 2016 foi colocado na lista do SERASA.
Poderia acontecer isso, pq já passou os cinco anos.
Preciso de uma orientação.


  • Vicente da Costa Pereira
    Membro
    Postado em 02 fevereiro 2017 - 19:55

    Quanto tempo? – Também gostaria de saber!


  • George Canuto
    Membro
    Postado em 09 abril 2017 - 18:01

    Tony/Vicente;

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para cobrança de dívidas na justiça ou inserção do nome do devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito, como SPC, Serasa e SCPC, é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu e deveria ter sido paga.

    A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro desse período.

    Se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, Serasa etc) após os 5 anos, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança, ir até um juizado de pequenas causas ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.

    No caso de um parcelamento, contará a data de vencimento de cada parcela. Assim, em um contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo de vencimento desta e não o prazo de assinatura do contrato ou da data de vencimento da primeira parcela.

  • rokaryos@hotmail.com
    leidejane da silva rodrigues
    Membro
    Postado em 18 agosto 2017 - 16:02

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para cobrança de dívidas na justiça ou inserção do nome do devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito, como SPC, Serasa e SCPC, é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu e deveria ter sido paga.

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