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Saiba o que é o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)

por: Afonso Bazolli
em: Crédito
fonte: ID Wall
30 de março de 2021 - 17:04

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O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é uma estrutura formada por diversas entidades, instituições e operações. Interligada ao Banco Central (BACEN), toda essa cadeia possibilita a realização de movimentações financeiras no Brasil.

Além de fazer com que essas movimentações sejam efetivadas de forma transparente e segura, um dos principais motivos da existência do SPB é processar e liquidar pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e demais instituições.

Dessa forma, qualquer transação financeira, seja ela uma transferência bancária ou um pagamento de boleto, é regulada por meio do SPB.

Quais instituições fazem parte do SPB?

Por trás do Sistema de Pagamentos Brasileiro, existem diversas instituições que garantem a realização das mais diversas operações financeiras – chamadas de Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF), todas estão interconectadas e não possuem hierarquia entre si, compondo a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).

As IMFs estão sujeitas, porém, à autorização e vigilância do Banco Central (BACEN). Seguindo as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), o BACEN cumpre o papel de regulador junto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cada qual exercendo a função em seu respectivo campo de atuação.

Assim, é função do BACEN também reduzir o risco sistêmico de toda a cadeia. Saiba quais são alguns dos principais integrantes do SPB abaixo:

Instituições financeiras

Uma instituição financeira é qualquer instituição que seja mediadora entre um cliente e serviços financeiros.

Câmara de Ações e Renda Fixa Privada (antiga CBLC)

Faz a custódia e intermedeia as ações e valores mobiliários negociados no mercado brasileiro, garantindo que eles estejam em segurança caso a corretora declare falência. Também é o órgão responsável pela liquidação e operação das transações realizadas na Bolsa.

Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados (CETIP)

Regulamentada pela CVM e fiscalizada pelo BACEN, a CETIP é uma central depositária – ou seja, ela mantém a custódia das ações para que possam ser negociadas em mercados organizados. Ela também possibilita que os ativos sejam negociados, registrados e liquidados e, desde 2017, juntou-se à BM&F Bovespa.

Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC)

É o sistema responsável por liquidar, em tempo real, operações com títulos públicos federais. Possui um papel fundamental em casos de falência ou insolvência das instituições financeiras, pois o registro e a liquidação em tempo real evitam as fraudes e o risco sistêmico.

Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP)

Associação civil sem fins lucrativos, a CIP controla e processa todo o volume de transações financeiras realizadas no país, compensando e liquidando pagamentos em tempo real. Além disso, oferece serviços financeiros variados, como sistema de transação de boletos e transferência eletrônica de fundos.

Principais mudanças no SPB

Durante a sua existência, o Sistema de Pagamentos Brasileiro passou por algumas mudanças relevantes para reforçar a sua segurança e evitar o risco sistêmico.

Até abril de 2002, por exemplo, não havia normas específicas para as transferências de valores muito altos, os bancos acertavam contas em D+1 e o BACEN precisava intervir em determinadas situações para evitar que o sistema entrasse em colapso.

No mesmo ano, o sistema passou por uma reforma que, entre outras coisas, implementou o Sistema de Transferência de Reservas (STR) e colocou o Brasil entre os países que liquidam as transferências interbancárias em tempo real. Foi nesse ano que surgiu também a TED (Transferência Eletrônica Disponível), serviço onde o valor da transferência cai na conta do destinatário em até seis horas.

Entre outras mudanças relevantes no SPB em 2002, houve a proibição da emissão de DOCs (Documento de Ordem de Crédito) com valores iguais ou superiores a R$ 5 mil, e foi instituída uma tarifa de 0,11% para ser aplicada sobre os cheques transacionais via COMPE com valores iguais ou superiores a R$ 5 mil para pessoas jurídicas.

Essas mudanças se estenderam, inclusive, a aspectos legais do SPB, que atribuíram aos sistemas de liquidação considerados relevantes pelo BACEN  a responsabilidade de assegurar a liquidação de todas as operações cursadas. Além disso, esses sistemas devem contar com mecanismos adequados de proteção devidamente avaliados pelo Banco Central.

Em 2019, o SPB passou por uma nova mudança – até então, cada banco possuía um limite diferente para o pagamento em dinheiro de boletos. Com as novas regras, os bancos não poderiam mais recusar o pagamento de boletos de até R$10 mil e teriam que comunicar uns aos outros quando recebessem pagamentos em espécie de boletos emitidos por outra instituição bancária.

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