
Deputados mantiveram a íntegra da proposta aprovada por senadores; equipe econômica espera que queda na sonegação alavanque sobre a arrecadação
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (9) o projeto de lei que tipifica o devedor contumaz. O placar foi 436 a 2. Os deputados preservaram a íntegra do texto aprovado em setembro pelo Senado. A matéria, defendida pelo governo, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta foi relatada na Câmara pelo deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) e cria um regime jurídico nacional para identificar e enquadrar empresas que utilizam a inadimplência tributária como prática reiterada. O texto estabelece critérios para caracterizar o devedor contumaz, diferenciando-o do contribuinte que enfrenta dificuldades eventuais de pagamento.
O projeto ganhou tração em Brasília após a Operação Carbono Oculto, que investiga um esquema bilionário de sonegação e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis e em fintechs ligadas a facções criminosas.
Entenda o que muda
Segundo o projeto, o enquadramento como devedor contumaz dependerá da apuração de inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa que possa ser reconhecida pela administração tributária. Em âmbito federal, será considerada inadimplência substancial a dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do patrimônio.
Em âmbito estadual e municipal, o texto considera como devedor contumaz quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada – por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses – e injustificada.
A proposição institui ainda um conjunto de restrições aplicáveis aos contribuintes enquadrados como devedores contumazes. Entre as medidas previstas no texto estão a vedação ao uso de benefícios fiscais, a proibição de participação em licitações públicas e a impossibilidade de propor ou continuar processos de recuperação judicial. O objetivo declarado do projeto é impedir que empresas utilizem o não pagamento de tributos como estratégia permanente de atuação no mercado.
Também foram alteradas legislações existentes para reforçar a repressão à inadimplência reiterada. Uma das mudanças é a inclusão do devedor contumaz no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
O projeto modifica ainda o Código Penal para impedir a extinção de punibilidade nos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuições quando cometidos por agentes classificados como devedores contumazes. Além disso, a proposta aprovada pelo Congresso restringe o acesso desse grupo a regimes especiais de parcelamento e a benefícios de natureza penal ou fiscal.
A construção do novo regime jurídico acompanha iniciativas recentes de conformidade tributária. O projeto aprovado pelo Congresso integra um conjunto mais amplo de medidas voltadas à modernização da relação entre contribuintes e a administração fiscal. Entre essas medidas estão mecanismos de autorregularização, programas de conformidade e regras voltadas à ampliação da transparência e da previsibilidade nos procedimentos fiscais.
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