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Bets, cripto e fintechs

por: Afonso Bazolli
em: Crédito
fonte: Valor Econômico
05 de fevereiro de 2026 - 17:11

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Como o Brasil tem apertado cerco aos crimes financeiros

Nos últimos anos, o Brasil assistiu à consolidação de um novo ecossistema financeiro, marcado pela combinação de plataformas digitais, meios de pagamento instantâneos e modelos de negócios globais. Fintechs escalaram rapidamente, criptoativos passaram a integrar operações cotidianas e as apostas online se popularizaram em velocidade inédita. Esse ambiente inovador trouxe eficiência e inclusão, mas também abriu espaço para crimes financeiros cada vez mais sofisticados.

Até pouco tempo, o país lidava com esse cenário de forma fragmentada. Normas dispersas, lacunas regulatórias e baixa integração entre autoridades criaram zonas cinzentas exploradas por estruturas voltadas à lavagem de dinheiro, evasão fiscal e fraudes complexas. Em 2025, esse quadro começou a mudar de forma mais consistente. O ano marcou a consolidação de um verdadeiro tripé regulatório, capaz de redesenhar a forma como o Estado brasileiro enfrenta riscos financeiros associados à inovação.

O primeiro eixo está no Banco Central. Em 2025, avançaram as exigências para prestadores de serviços de ativos virtuais, as chamadas VASPs. A atuação passou a depender de autorização, governança clara, políticas robustas de compliance e mecanismos efetivos de prevenção à lavagem de dinheiro. A equiparação das stablecoins a operações com natureza cambial reforçou o entendimento de que não há “atalhos tecnológicos” para escapar das regras do sistema financeiro. O recado do regulador é inequívoco. Quem intermedia valor, ainda que digitalmente, assume deveres proporcionais ao risco que gera.

O segundo envolve a Receita Federal e o alinhamento internacional. A implementação da DeCripto ampliou a obrigação de reporte de transações com ativos virtuais, enquanto decisões do CARF e diretrizes da OCDE reforçaram a tributação e a responsabilização de estruturas artificiais. O efeito prático é a redução drástica da opacidade. Ativos digitais deixaram definitivamente de ser tratados como invisíveis ao radar fiscal.

O terceiro eixo é o mercado de apostas. Em 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estruturou um regime completo de licenciamento para as bets, com foco em fiscalização contínua, jogo responsável, publicidade e segregação de recursos. O setor deixou de operar em um limbo regulatório e passou a integrar formalmente o sistema de controle estatal, com impacto direto na prevenção de crimes financeiros e na proteção do consumidor.

Ainda nos últimos dias de 2025, o arcabouço regulatório das apostas foi reforçado com medidas voltadas à proteção do jogador e à mitigação de riscos sociais. O Ministério da Fazenda lançou uma plataforma de autoexclusão que permite ao próprio usuário bloquear voluntariamente o acesso a bets e suspender a veiculação de publicidade relacionada ao setor, iniciativa alinhada a práticas internacionais de jogo responsável e fruto de cooperação técnica com o Ministério da Saúde. O movimento sinaliza uma transição regulatória que vai além do licenciamento, combinando cuidado ao usuário, aumento gradual da carga tributária e intensificação do enforcement, criando bases mais sólidas para um ambiente regulado e fiscalizado em 2026 – ainda que o desafio do mercado ilegal permaneça relevante.

Esse novo marco regulatório passa a operar, contudo, em um mercado ainda tensionado pela informalidade. Levantamento da consultoria internacional Regulus Partners indica que plataformas ilegais respondem por algo entre 40% e 50% do mercado de apostas no país, o que mantém elevados os riscos de evasão fiscal e lavagem de dinheiro. Em 2025, apesar da arrecadação federal próxima de R$ 8 bilhões e de um universo estimado de 27,5 milhões de apostadores, o governo intensificou a fiscalização sobre sites irregulares, instituições financeiras e fintechs que dão curso a fluxos financeiros ilícitos, com fechamento de contas, derrubada de milhares de páginas ilegais e sanções administrativas em andamento.

A esse tripé somam-se medidas voltadas às fintechs. Instituições de pagamento e plataformas financeiras passaram a conviver com exigências mais rigorosas de identificação de clientes, monitoramento de transações e comunicação de operações suspeitas. A lógica adotada é a da corresponsabilidade: quem facilita fluxos financeiros deve responder também pelos riscos associados a esses fluxos.

O resultado desse movimento é um ambiente menos permissivo a abusos e mais previsível para operadores legítimos. Para quem atua à margem da legalidade, o espaço de manobra diminuiu sensivelmente.

As expectativas para 2026 apontam para a consolidação desse modelo. Devem entrar em vigor normas complementares sobre governança de criptoativos, fiscalização mais intensa sobre stablecoins, além do fortalecimento do enforcement no mercado de apostas e da ampliação do cruzamento de dados fiscais e financeiros. O foco tende a sair da edição de novas regras e migrar para a aplicação efetiva das já existentes.

Nesse contexto, o Brasil reúne condições para se tornar referência global em capacidade institucional de controle financeiro. Não por excesso de regulação, mas pela integração entre normas financeiras, tributárias e administrativas, alinhadas a padrões internacionais. A experiência recente mostra que inovação e legalidade não são conceitos opostos. Ao contrário, quanto mais sofisticado o mercado, maior deve ser o compromisso com transparência, governança e responsabilidade.

O biênio 2025-2026 marca, assim, uma virada estrutural. Um período em que o Estado brasileiro passa a enxergar bets, cripto e fintechs como partes de um mesmo ecossistema de risco e a responder a ele de forma coordenada.

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