
Procuradoria defende que retirada do identificador enfraquece a proteção ao consumidor e pede à Anatel restabelecimento imediato da regra em todo o país.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) volte a exigir o uso do prefixo 0303 nas chamadas de telemarketing ativo. A manifestação ocorre após a decisão da agência reguladora, tomada em agosto de 2025, de revogar a obrigatoriedade do identificador, sob o argumento de que o número estaria “estigmatizado” e prejudicava atividades consideradas legítimas.
No documento, a Procuradoria da República em Goiás sustenta que a retirada do prefixo cria uma lacuna relevante na proteção dos consumidores, especialmente no que diz respeito ao direito à informação clara e prévia sobre a natureza comercial das ligações.
Para o MPF, a medida da Anatel foi adotada sem que um sistema substitutivo plenamente funcional estivesse disponível para toda a rede e para diferentes perfis de usuários.
Por que o MPF/GO discorda da Anatel?
A recomendação se apoia em fundamentos constitucionais e infraconstitucionais ligados à defesa do consumidor. O MPF ressalta que a Constituição Federal impõe ao Estado o dever de promover a proteção do consumidor e que esse princípio também orienta a ordem econômica. Nesse contexto, o prefixo 0303 é apontado como um instrumento adequado para garantir transparência nas comunicações comerciais.
O texto destaca que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação adequada e à proteção contra práticas abusivas, como o telemarketing insistente e não solicitado. A ausência de um mecanismo simples de identificação das chamadas, segundo o MPF, pode ampliar situações de assédio, dificultar o exercício da escolha pelo consumidor e aumentar o risco de práticas desleais.
Além disso, a recomendação cita a Lei Geral de Telecomunicações, que prevê direitos como privacidade, informação clara sobre os serviços e possibilidade de petição junto aos órgãos reguladores. Para a Procuradoria, a revogação do 0303, sem alternativa amplamente implantada, compromete esses direitos.
Pressão de entidades de defesa do consumidor
O MPF também menciona manifestações públicas contrárias à decisão da Anatel. Órgãos de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), avaliaram que a retirada do prefixo favorece empresas de telemarketing em detrimento dos usuários. Procons estaduais e municipais também se posicionaram contra a mudança, argumentando que o identificador ajudava a reduzir o incômodo causado pelo excesso de ligações.
Na recomendação enviada ao presidente da Anatel, Carlos Baigorri, o MPF pede três medidas centrais: o restabelecimento imediato da obrigatoriedade do 0303, a manutenção da regra até que um sistema substitutivo de autenticação de chamadas esteja plenamente implementado e a garantia de que essa nova solução seja acessível, compatível com diferentes aparelhos e tenha eficácia comprovada.
A Anatel tem prazo de 30 dias para informar se acatará a recomendação ou apresentar as razões para eventual descumprimento.
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