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03 de fevereiro de 2026 - 17:12 - atualizado às 17:48

Credores, como o Palmeiras, conseguem receber após a recuperação judicial do Grupo Fictor-televendas-cobranca-1

Somente à Amex, Fictor deve quase um quarto da dívida declarada de R$ 4,2 bi

Após o pedido de recuperação judicial do Fictor, anunciado no início desta semana, diversos credores estão na lista do grupo de investimentos. Entre os nomes que mais chamam a atenção, estão o da Sociedade Esportiva Palmeiras (devido a um patrocínio de R$ 2,6 mi), o escritor e professor Augusto Cury, além de empresas com cifras muito superiores, como a American Express Brasil, na casa dos R$ 893,2 mi.

Quando uma empresa entra em recuperação judicial, é natural que os credores sintam insegurança quanto ao recebimento de seus créditos. Nesse cenário, é possível que credores consigam receber o que é de direito? De acordo com Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Bancário, o credor não recebe de maneira imediata. Isso porque ele passa a receber conforme o Plano de Recuperação, e ainda se a RJ for deferida e o plano for aprovado e homologado.

“Na prática, caso o juiz admita o caminho do processamento, abre-se o “stay period” (em regra, 180 dias) com suspensão das execuções/cobranças sujeitas à RJ, nomeia-se administrador judicial e começa a fase de verificação/impugnação da lista de credores, que deliberam sobre a aprovação do plano e recuperação em assembleia, por classes”, explica o advogado.

No caso do Palmeiras, caso o clube tiver valores vencidos antes do processamento e ele constar como credor, tende a ser tratado como crédito concursal, ou seja, sujeito ao plano, na classe pertinente. “Já obrigações que nascerem depois do processamento, como por exemplo, parcelas futuras de contrato mantido, tendem a ser tratadas como obrigações extraconcursais, que a empresa precisa honrar para não agravar a crise e perder contratos essenciais”, acrescenta.

Pelos relatos públicos mais recentes, o pedido de RJ veio em meio a uma crise de liquidez e medidas judiciais, incluindo notícia de bloqueios cautelares e repercussões no mercado, além da mácula reputacional por conta do envolvimento em eventual tentativa de compra do Banco Master.

“Também há cobertura indicando que o grupo busca tratar um passivo bilionário na RJ e que a lista inclui muitos investidores/pessoas físicas, o que costuma aumentar o nível de conflito e judicialização”, afirma Canutto. O especialista afirma, também, que existe risco para os credores não receberem em três cenários:

1) Plano com alongamento relevante / descontos / condições agressivas: é quando o credor “recebe”, mas em condições piores (prazo, carência, deságio, conversão em instrumentos etc.).

2) Descumprimento do plano: pode levar à convolação em falência, e aí a lógica muda para ordem legal de pagamentos na falência, com recuperação normalmente menor para credores sem garantias.

3) Discussões sobre natureza do crédito (ex.: “investidores” versus “credores”): dependendo do instrumento, alguns valores podem ser debatidos como subordinados/estruturados (mais risco) ou mesmo objeto de controvérsia de habilitação.

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