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Quem vai pagar o próximo prejuízo do FGC

por: Afonso Bazolli
em: Crédito
fonte: Valor Econômico
17 de março de 2026 - 17:12

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Sem uma mudança estrutural profunda, novas crises envolvendo instituições financeiras permanecem no radar

As falhas do mercado financeiro, que provocam grandes perdas aos investidores mais desavisados, se repetem periodicamente.

Isso porque, quase sempre, a causa da quebra de instituições financeiras é a alavancagem excessiva. Quando os gestores de um banco detectam dificuldades na condução dos negócios, a reação mais comum é aumentar o ritmo de captações junto aos clientes com a esperança de que as coisas se resolvam.

Isso se forem gestores sérios. Em muitos casos existe uma estratégia deliberada de falsificar informações para tentar ganhar tempo enganando os demais participantes do mercado e as autoridades responsáveis pela fiscalização das atividades.

Raramente um problema conjuntural, provocado por uma recessão econômica, por exemplo, provoca a liquidação de um banco. Apesar da hipótese de uma instituição fazer escolhas estratégicas erradas e acabar em dificuldades, na prática não é a principal razão para uma instituição quebrar.

Os bancos criam moeda. Ao captarem recursos emitindo títulos no mercado e emprestando para outros clientes, multiplicam a quantidade de dinheiro. Enquanto os depositantes não demandam os recursos de volta, a roda gira sem maiores problemas.

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) foi criado para prevenir uma corrida bancária. Suponha que os depositantes de um banco, por qualquer razão, comecem a desconfiar da solidez da instituição.

Se os clientes sacarem, o banco precisa parar de emprestar e começar a vender seus créditos a qualquer preço para ter liquidez para honrar os resgates. Dependendo da velocidade de como a situação se desenvolve, o banco pode falir.

Com menos um banco na praça, o crédito fica mais escasso e, consequentemente, mais caro para os tomadores. Além disso, as empresas podem não conseguir substituir o antigo provedor de capital de giro para as atividades do dia a dia.

A regulamentação bancária é importante para evitar crises generalizadas, chamadas de sistêmicas no jargão de mercado. No Brasil, no entanto, a preocupação sempre foi muito voltada para evitar a fuga de capitais e a desvalorização descontrolada da moeda. O temor era o de que a qualquer momento o dinheiro poderia sair do país ou ir para ativos reais, causando uma hiperinflação.

Desde a estabilização da moeda brasileira, no entanto, o país tem convivido com inflação de aproximadamente 5% ao ano. Que é um nível elevado, mas administrável.

E desde o chamado “boom de commodities”, durante o primeiro mandato do governo Lula (PT), o país conseguiu acumular reservas internacionais em moedas estrangeiras suficientes para inibir especulações contra o real.

No entanto, a regulamentação prudencial do mercado financeiro brasileiro continua estruturada como se uma crise financeira de grandes proporções pudesse acontecer a qualquer momento. Os incentivos tributários para os investimentos são exemplos bizarros dessa preocupação.

Se alguém investe num fundo de investimento, é penalizado com um imposto de renda cobrado a cada seis meses. No entanto, se investir num fundo de previdência do tipo VGBL por um prazo superior a dez anos, tem um incentivo fiscal.

Mas o benefício vale apenas para quem aplica menos de R$ 600 mil por ano. Acima desse valor, é taxado com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Outro exemplo difícil de entender. A remuneração de um depósito bancário pode ser com ou sem imposto de renda, dependendo do direcionamento que o banco der àqueles recursos.

Se financiar o agronegócio ou o setor imobiliário, o custo de captação do banco é menor. Mas o investidor é compensado pela remuneração mais baixa porque o governo isenta de imposto de renda os juros recebidos pelo depósito.

E a cereja do bolo é que um banco, como o Master, pode terceirizar a captação de recursos para uma plataforma de investimentos. Até aí nada demais, pois trata-se de um acordo comercial entre duas instituições privadas.

A distorção é que, se as operações do banco derem prejuízo, o FGC paga a perda dos investidores. E a conta é singelamente rateada entre toda a sociedade por meio de empréstimos mais caros e remuneração mais baixa para os demais investimentos bancários.

Recentemente, o tributarista Eurico de Santi deu uma palestra no Valor explicando os desafios para colocar de pé a chamada reforma tributária do consumo. Segundo o especialista, o modelo antigo era uma adaptação estrangeira inadequada para a realidade do país.

Talvez o país precise de um outro idealista para organizar o modelo de regulamentação prudencial atualmente existente. Inclusive os aspectos relacionados aos incentivos tributários.

Caso contrário, se optarmos por soluções paliativas, o risco é que em breve o FGC terá que administrar um novo prejuízo.

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