
Nelson de Souza se reuniu com deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta segunda-feira (2) para defender a aprovação do projeto de lei de capitalização do banco
O presidente do Banco de Brasília (BRB), Nelson de Souza, se reuniu com deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta segunda para defender a aprovação do projeto de lei enviado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) que permite uma capitalização de até R$ 6,6 bilhões no banco. Apesar do governador Ibaneis Rocha (MDB) ter maioria na assembleia, o projeto enfrenta resistências, até mesmo da área técnica do órgão, que emitiu um parecer contrário à aprovação.
No encontro, o presidente do BRB disse que o banco “para de funcionar” se o projeto não for aprovado. A reunião foi realizada a portas fechadas. Conforme cópia do discurso de Souza à qual o Valor teve acesso, ele cita diversas consequências que pode acontecer sem a aprovação do projeto de lei: interrupção dos programas de transferência de renda, caos no transporte público, suspensão das operações de crédito imobiliário, 6,8 mil empregos em risco, entre outros.
“Temos quase 60 anos de história dedicada ao desenvolvimento da economia do Distrito Federal. Não podemos colocar isso em xeque. Caso haja descontinuidade do banco, décadas serão perdidas”, diz o texto. “O fim do BRB pode gerar risco em todo sistema financeiro.”
Souza admite que foram identificadas irregularidades dentro do banco público, mas alega que não houve omissão da sua gestão. Ele lembra que o banco comprou R$ 12,2 bilhões em carteiras do Banco Master, mas diz que R$ 10 bilhões em ativos já foram trocados. “0 que está em debate aqui não é o passado. É a estabilidade futura do DF. Muito se fala em um rombo de R$ 22 bilhões. Precisamos separar manchete de realidade técnica. [...] Os números maiores mencionados envolvem ativos ainda em avaliação, alguns sem liquidez imediata. Os valores definitivos dependem da conclusão das auditorias em curso.”
Ele diz ainda que o projeto de lei enviado por Ibaneis “não é um cheque em branco” e não autoriza gastos automáticos. “Ele cria instrumentos legais para que seja assegurada a sobrevivência do banco com estabilidade e solidez.”
Souza termina o discurso fazendo um apelo aos deputados: “Não fui eu quem causou esse problema e nem vocês. Mas eu gostaria que um dia, lá no futuro, olhássemos para esse momento e lembrássemos que fomos nós que mudamos e salvamos o BRB. A história vai nos cobrar esse momento.”
A tarefa de aprovar o projeto de lei, no entanto, não será fácil. A Consultoria Legislativa da CLDF recomendou, por meio de nota técnica, a rejeição da matéria, ao identificar a ausência de diversas informações necessárias para a admissibilidade do texto. “À luz dos documentos apresentados e das lacunas de transparência identificadas, as salvaguardas mínimas que a CLDF deve adotar consistem na rejeição do PL em sua redação atual”, diz trecho do documento.
Entre os problemas identificados, estão ausência de impacto orçamentário-financeiro da proposta; comprovação de adequação à Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; ausência de avaliação do valor econômico dos bens públicos passíveis de transferência; e ausência de impactos sobre o resultado primário ou nominal e repercussões sobre a dívida consolidada do governo do Distrito Federal (GDF).
“O artigo 51, §2º, da LODF [lei orçamentária] exige autorização legislativa acompanhada de ‘comprovação da existência de interesse público’ e ‘avaliação prévia’. A ausência de laudos de avaliação anexados ao PL torna a autorização vulnerável a ações populares e de improbidade administrativa, pois o parlamentar estaria votando sobre a alienação de ativos cujo valor real é desconhecido pela Casa”, diz trecho da nota técnica.
Além disso, aponta que a regulação bancária impõe limites à imobilização de ativos. Se o BRB detiver mais de 50% de seu patrimônio líquido em ativos imobilizados (imóveis e veículos), ele viola o Índice de Imobilização, por isso a saída pretendida pode ser ineficaz.
Os técnicos alertam que o artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe operações de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente que a controla. “Embora o governo argumente que a integralização de capital não é uma ‘operação de crédito’, mas uma ‘troca de ativos’ (imóveis por ações), a jurisprudência do TCU (acórdão n 56/2021 plenário) sugere que, quando o aporte é destinado a cobrir operacionais ou insolvência iminente, sem expectativa de retorno financeiro real, ele se configura como um ‘socorro ilegal’ ”.
O mesmo alerta foi feito por técnicos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), conforme revelou o Valor.
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