
É preciso precificar risco, reduzir distorções e preservar a confiança
As liquidações recentes recolocaram o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) no centro do debate. O FGC é parte essencial do arcabouço de estabilidade financeira: protege depositantes, reduz incentivos a corridas e sustenta a confiança. Em momentos de estresse, a discussão costuma buscar atalhos – ampliar cobertura e acelerar pagamentos -, deixando em segundo plano o ponto estrutural: o desenho do seguro cria incentivos.
Incentivos mal calibrados distorcem a competição, socializam custos e elevam riscos reputacionais do mecanismo. O modelo atual tem sido útil ao país. Aperfeiçoá-lo não é desqualificá-lo: é reconhecer que mercado, produtos e canais de captação evoluíram rapidamente – e que esse processo evolutivo também é natural em outras jurisdições.
A premissa econômica é simples: o custo adicional do risco precisa ser internalizado. Se a contribuição ao fundo é pouco sensível ao risco assumido, forma-se subsídio cruzado: instituições prudentes acabam financiando, por desenho, parte do custo esperado gerado por estratégias mais agressivas. Quando o prêmio do seguro é pouco diferenciado por risco, a captação coberta tende a ser precificada como se o risco fosse mais homogêneo do que é na realidade, reduzindo o custo de captação quando a disciplina de mercado deveria ser mais forte. O mercado passa a subestimar o custo do risco socializado – uma miopia de risco. O efeito afeta governança, porque induz administradores e dirigentes a operar com tolerâncias de risco mais amplas, apostando que parte da disciplina será absorvida pelo sistema.
Há uma outra dimensão usualmente negligenciada: concentração em emissores e em estratégias de captação. O risco do fundo não depende apenas do risco idiossincrático de uma instituição, mas da contribuição marginal de cada emissor para a exposição total: participação no estoque coberto, velocidade de crescimento, perfil de liquidez e similaridade de modelos de negócio. Concentração amplifica caudas: um evento em poucos emissores relevantes, ou em grupos com lógica semelhante, consome capacidade e pode acelerar episódios de contágio pelo canal da confiança – mesmo quando a autoridade prudencial considera baixo o risco sistêmico.
Nesse sentido, a confiança é determinante. Depositantes reagem a sinais e analogias; não a modelos internos complexos. A percepção pública pode se deteriorar se o mecanismo de garantia for repetidamente colocado à prova, ou se a comunicação ao mercado confundir prudência técnica com incentivo comercial. Preservar confiança exige consistência entre incentivos “ex ante” e disciplina “ex post”, com coordenação entre garantia, supervisão e resolução, e com comunicação clara sobre limites e condições de elegibilidade da cobertura.
O Brasil já possui um arcabouço normativo detalhado para contribuições e para o estatuto e regulamento do FGC, com ajustes recentes voltados a mitigar incentivos a risco excessivo e manter convergência com padrões internacionais de proteção ao depositante. A agenda, portanto, não começa do zero: é incremental e deve ter fases claras, com critérios objetivos, para evitar efeitos pró-cíclicos.
Uma agenda de aperfeiçoamento tecnicamente defensável e institucionalmente viável pode avançar em cinco frentes, com transição faseada:
Evoluir a precificação para refletir melhor o risco e a contribuição marginal para a exposição do fundo, reduzindo subsídios cruzados;
Incorporar fatores explícitos de concentração e de crescimento de passivos cobertos, preservando neutralidade competitiva;
Recalibrar o perímetro e as condições de elegibilidade da garantia (instrumentos cobertos e regras de enquadramento), alinhando a proteção ao depositante típico e reduzindo arbitragem por engenharia de produto, sem pressupor necessariamente mudança do teto de cobertura;
Reforçar a prontidão e a liquidez operacional com testes periódicos, metas de capacidade de pagamento e governança de gatilhos;
Manter ritos de comunicação ao mercado compatíveis com o arranjo FGC-Banco Central-CMN, evitando o uso da garantia como argumento comercial que obscureça riscos.
Aperfeiçoar o FGC não é escolher entre mais proteção ou mais disciplina. É desenhar proteção com disciplina fiduciária embutida. Um seguro bem calibrado protege quem efetivamente precisa, reduz distorções competitivas, desincentiva risco financiado por prêmio pouco diferenciado e preserva a confiança – bem coletivo que, quando se perde, não se recompõe por decreto.
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