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07 de abril de 2026 - 17:12

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Raízen infla número de volume financeiro com uma dívida total de R$ 98 bilhões

Os pedidos de recuperação extrajudicial – processo que é realizado por meio de um acordo prévio com os credores – terão mais um ano de recorde no país, com os juros altos por tempo prolongado pressionando o caixa das empresas. Os valores negociados por esse instrumento no ano já superam os R$ 103,3 bilhões, valor inflado nesta semana com o pedido protocolado pela Raízen, joint venture entre Cosan e Shell, a maior “RE” da história do país em curso.

Se tirar dessa conta a Raízen, o volume financeiro cai para um pouco mais de R$ 5 bilhões em 2026. Mesmo assim, representa um terço do total do ano passado. Outros grandes grupos que passam por discussões de reestruturação dos passivos também estudam a ferramenta, algo que vai aumentar ainda mais a lista deste ano, em um momento crescente do número de empresas que buscam proteção na Justiça contra a cobrança vinda de credores, dizem especialistas consultados pelo Valor.

Giuliano Colombo, sócio da área de  reestruturação do escritório  Pinheiro Neto, diz que sua  estimativa é de novos processos.  “A expectativa é de que o ano siga ocupado com processos de  reestruturação de diferentes  tamanhos. Essa agenda microeconômica com juros altíssimos continua presente. E mesmo se os juros  começarem a cair, não será suficiente para dar alívio às empresas ao longo do ano”, afirma.

O especialista diz que, por ser um processo com vantagens em relação a uma recuperação judicial (RJ), seja por ser mais organizado e usualmente mais simples, é natural que com o tempo essa ferramenta passe a substituir parte das RJs.

Até aqui, o caso da Raízen é, desde a criação desse instrumento há duas décadas, o mais emblemático dado o seu volume financeiro. A dívida do total do plano é de R$ 98 bilhões, sendo R$ 65 bilhões dos credores financeiros e o restante correspondente a créditos existentes entre as empresas do grupo, o chamado “crédito intercompany”. Com esse volume, o processo pode ser comparado com casos gigantes de recuperação judicial do país, com valor semelhante à da Odebrecht, em 2019, a maior RJ até o momento.

Entre as recuperações extrajudiciais, a da Raízen superou a da InterCement, que ocupava o posto até aqui, mas que depois da RE teve de recorrer à RJ. Passou ainda na frente da Odebrecht Engenharia e Construção, que também converteu o processo para uma recuperação judicial.

Conforme dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE), o ano de 2025 já tinha sido recorde em número de casos, com 68 empresas recorrendo ao instrumento, com R$ 15 bilhões de dívidas envolvidas. Em 2024, por outro lado, os valores marcaram recorde, com cerca de R$ 40 bilhões a serem negociados. Agora, apenas o caso da Raízen supera de longe todo o volume dos últimos dois anos.

Esse não foi o único pedido de grande porte desta semana. Também na terça-feira (11) o GPA, dono das redes de supermercados Pão de Açúcar e Extra, entrou com o pedido, com dívidas de R$ 4,5 bilhões. Dentre outros pedidos no ano estão principalmente empresas do setor agrícola, como o grupo Fávaro. Ainda são candidatas a utilizarem esse instrumento empresas como a Braskem e Oncoclínicas, apontam fontes de mercado.

“O avanço das recuperações era um movimento esperado para o ano passado, mas muitas empresas conseguiram postergar essas medidas. Agora, sem uma mudança do cenário econômico, estão se vendo obrigadas a enfrentar diretamente esses problemas de liquidez e de estrutura de capital”, diz o sócio responsável pela área de reestruturação e insolvência do BMA Advogados, Sergio Savi.

A leitura também é de que o crescimento mostra que a ferramenta amadureceu. “O aumento no volume de dívidas renegociadas reforça a relevância crescente da recuperação extrajudicial como instrumento de reorganização empresarial no país”, afirma Juliana Biolchi, diretora do OBRE. A especialista lembra que no ano passado o instrumento começou a ser utilizado por empresas menores e que neste ano os casos de grande porte voltaram a aparecer.

O observatório, que foi criado exatamente para acompanhar o crescimento desse instrumento no Brasil, aponta que desde 2005, quando esse mecanismo passou a ser previsto por meio da Lei 11.101/2005, cerca de R$ 250 bilhões foram negociados, com 285 casos mapeados no total.

“O aumento do volume de dívidas renegociadas reforça a relevância da RE”

— Juliana Biolchi

Pela nova lei de Falências, as empresas podem fazer o pedido com o aval de credores que detêm ao menos 33% das dívidas. Depois disso, já protegidas contra eventuais execuções, ganham mais 90 dias para conseguir o sinal verde de mais do que 50%, para poder homologar o plano. É nesse momento que precisam buscar um acerto com mais credores, o que muitas vezes envolve os detentores de dívidas no mercado de capitais, seja local ou fora do país (debenturistas e “bondholders”, respectivamente). Uma vez que o porcentual é alcançado e o pedido é homologado, os demais credores são “arrastados” para o mesmo acordo.

No caso de Raízen e GPA, a decisão foi de entrar com a RE com um porcentual de credores abaixo dos 50%, apurou o Valor. Com isso, as empresas garantiram um período de proteção de 90 dias enquanto negociam o plano a ser apresentado com os envolvidos. Com esse desenho, o processo de RE se aproximou ainda mais da dinâmica das RJs.

Gabriela Martines, sócia da área de reestruturação do TozziniFreire, afirma que os pedidos de recuperação extrajudicial tendem a se manter aquecidos ao longo do ano, visto que o mecanismo tem se popularizado. Ela lembra que as empresas enxergam essa ferramenta como benéfica desde a mudança da lei em 2020, quando se diminuiu o quórum para a homologação do plano (antes era necessário dois terços) e passou a proteger a empresa desde o pedido na Justiça (o chamado período de “stand still”, aquele que os credores não podem executar).

A especialista do TozziniFreire destaca que as empresas que vão passar pelo processo de reestruturação precisam colocar na mesa também, na hora de optar por uma recuperação judicial ou extrajudicial, o fato de que apenas na RJ está prevista a modalidade de financiamento por meio da estrutura do “DIP” (Debtor -in-Possession), que coloca o credor em posição à frente na hora do recebimento e ainda a venda de ativos em UPIs (Unidade Produtiva Isolada), o que protege o comprador do risco de sucessão de cobranças.

“É importante levar em consideração que não é uma solução adequada para toda e qualquer empresa, especialmente aquelas que possuem endividamento mais generalizado ou precisam de proteções mais amplas”, diz a sócia da área reestruturação e insolvência do Demarest, Carolina Mascarenhas.

Colombo, do Pinheiro Neto, afirma que além da maior familiaridade com o instrumento, outra mudança comportamental é que os credores estão mais ativos para se buscar uma solução para as empresas em crise. “A RE tem vantagens bastante óbvias em relação às alternativas. Todo processo consensual, por definição, é melhor. A recuperação extrajudicial deveria ser sempre uma tentativa prévia.”

Outra vantagem em relação à RJ, lembra ele, é a empresa poder definir o perímetro dos credores que ingressarão no plano. Pode-se, portanto, deixar de fora os fornecedores, para não afetar o dia a dia operacional da empresa, a depender de seu negócio.

Procurada, a Oncoclínicas disse que não comenta rumores ou especulação de mercado. Já a Braskem não se manifestou.

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