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Fintechs devem passar por consolidação

por: Afonso Bazolli
em: Crédito
fonte: Valor Econômico
21 de abril de 2026 - 17:12

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Entrada em vigor de novas exigências de capital e de governança pelo BC tende a tirar do mercado IPs e empresas ‘cripto’ que não se adequarem

O Banco Central (BC) vai aproveitar o processo de autorização de instituições de pagamento (IPs) e do mercado de criptoativos para retirar de cena os participantes que não mostrarem viabilidade para operar. O movimento, esperado para começar ainda neste primeiro semestre, é parte do esforço do regulador para melhorar a segurança do sistema financeiro. Com isso, empresas que não devem conseguir cumprir os requisitos já estão movimentando o mercado com operações de compra e fusão. Especialistas ainda apontam que algumas deverão parar de operar.

Os regramentos foram publicados em momentos diferentes no fim do ano passado, mas começaram a entrar em vigor neste primeiro semestre e seguem todos a mesma lógica: elevação nas réguas de exigência de capital e de governança das instituições supervisionadas pelo BC. Houve ainda aumento dos requerimentos de capital mínimo para todo o sistema.

No caso de criptoativos, a regulação entrou em vigor no início de fevereiro. Ao pedir autorização ao BC para funcionar, os Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs, nome técnico das empresas do setor) precisarão comprovar o cumprimento de uma série de requisitos de governança, como mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, e de capital.

Já de início, a exigência de capital está mais alta do que o mercado estava esperando. O BC definiu capital mínimo de R$ 10,8 milhões para os prestadores que atuarem apenas como intermediários, sem custodiar ativos, por exemplo. Nos primeiros textos colocados em consulta pública no fim de 2024, a proposta era de capital mínimo de R$ 1 milhão.

A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) destaca positivamente as normas por darem mais clareza aos requisitos operacionais e contribuir para a “consolidação da criptoeconomia”. A associação ainda aponta em nota que a exigência maior de capital mínimo “pode levar parte dos participantes, especialmente empresas de menor porte, a reavaliar suas estratégias de atuação ou buscar alternativas de posicionamento no mercado”.

O BC definiu prazo máximo de três anos para analisar pedido de autorização das PSAVs em funcionamento. O Valor apurou que a prioridade do regulador será analisar e negar os pedidos de empresas que são visivelmente inviáveis.

Tiago Severo, sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados, aponta que a consolidação do mercado de criptoativos com fusões, aquisições e outras operações era esperada após a edição da norma de capital mínimo regulatório. “Aqueles que seguirem na jornada e tiverem licenças vão se estabilizar em um mercado provavelmente um pouco mais concentrado do que hoje, e quem sentar nessa janela no primeiro momento vai ter mais oportunidades”, diz.

Outra parte do trabalho do BC neste primeiro semestre será dedicada à análise dos pedidos de funcionamento feito por instituições de pagamento. No ano passado, o regulador antecipou o calendário que permitia que parte das instituições não autorizadas, dependendo do tamanho, operassem até 2029. Com as mudanças, todas precisarão pedir autorização até maio.

O BC tem menos informações sobre parte dessas instituições justamente por elas não terem sido submetidas ao crivo. Com os pedidos que vêm sendo apresentados, a expectativa é identificar empresas que não têm condições de operar e retirá-las do mercado. No período de julho do ano passado até o início deste ano, ainda com base no cronograma antigo, o BC negou dez pedidos de autorização de instituições de pagamento que estavam operando.

Fernanda Garibaldi, diretora-executiva da Zetta, diz que desde 2013, com a aprovação da lei que possibilitou a criação das instituições de pagamento, o regulador conseguiu fomentar a competição no mercado e permitiu que as empresas se firmassem por um período “razoável”. Agora, o momento é outro. “Daqui a dois anos a gente já vai estar com um mercado mais saneado e diferente”, afirma.

“Aqueles que tiverem licenças vão se estabilizar em um mercado um pouco mais concentrado do que hoje”

— Tiago Severo

Diego Perez, presidente da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), projeta que a elevação de requisitos, seja de capital, governança ou combate a riscos tecnológicos, para as instituições reguladas pelo BC terá resultado positivo para o sistema financeiro em termos de segurança. Por outro lado, a expectativa é de redução na competição.

“A partir do momento em que você dificulta ou cria barreiras que vão afetar quem é pequeno, isso favorece quem já está estabelecido e reduz a competição”, diz.

Um fator que permeia a discussão é o aumento do capital mínimo, determinado no fim de 2025, para que as instituições reguladas funcionem. A nova metodologia considera as atividades exercidas por cada instituição para calcular o capital mínimo. De instituições de pagamento a bancos, quanto maior o número de atividades ou mais complexa cada uma, maior a exigência de capital.

Por exemplo: uma instituição que oferece serviços de custódia e intermediação de ativos precisa cumprir um requisito mais duro do que outra que oferece apenas custódia.

Antes da mudança, o mínimo de capital para uma instituição de pagamento era de R$ 1 milhão, mas passou para R$ 9,2 milhões com a nova regra. Para bancos, passou de R$ 7 milhões para R$ 56 milhões.

Larissa Arruy, sócia do escritório Mattos Filho, aponta que o movimento naturalmente aumentará o custo de observância das regras. “Iniciar uma atividade no mercado regulado passa a requerer um aporte inicial de capital maior. Não necessariamente esse aporte de capital maior é descasado da realidade. A regra anterior é que estava um pouco descasada da realidade e fazia parecer que era possível operar uma instituição regulada com um capital mínimo”, diz a advogada.

Na avaliação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com um ambiente regulatório mais exigente, a solidez de cada instituição deixará de ser um diferencial competitivo e passará a ser um “requisito básico” de permanência no mercado.

“Uma eventual redução no número de instituições, quando decorrente do cumprimento de exigências regulatórias mais rigorosas, não enfraquece a competição. Pelo contrário, qualifica o ambiente concorrencial, garantindo que a disputa ocorra entre instituições igualmente preparadas para operar com segurança, eficiência e responsabilidade sistêmica”, diz a entidade.

O presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Leandro Vilain, compara as novas exigências de capital com a travessia de um vale, principalmente para as instituições financeiras menores. “Do outro lado, o sistema sai mais fortalecido”, diz.

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