
Foi a primeira vez na história em que uma adquirente sofreu intervenção no Brasil
Quando o Banco Central (BC) liquidou a Entrepay e outras empresas do grupo no fim de março, foi a primeira vez na história em que uma adquirente sofreu intervenção no Brasil. Agora, uma decisão judicial que permitiu a uma companhia “burlar” as bandeiras de cartão – que são as líderes dos arranjos de pagamento – joga ainda mais incertezas no setor.
Em 31 de março, um juiz da 32ª Vara Cível de São Paulo aceitou o pedido de uma rede hoteleira que disse ter uma agenda de pagamentos de R$ 49 milhões a receber da Entrepay, liquidada dias antes. Citando haver risco de dano, “pois há evidente possibilidade de que não haja o repasse para a parte autora dos valores por ela faturados por meio do sistema de pagamentos da requerida Entrepay”, o juiz deferiu a tutela de urgência, determinando que as bandeiras excluíssem a Entrepay do fluxo de liquidação e repassassem diretamente à autora todos os valores vencidos e vincendos.
São citadas no processo as quatro principais bandeiras de cartão que operam no Brasil: Visa, Mastercard, American Express e Elo. Como não estavam cumprindo a liminar, o juiz emitiu uma nova decisão, estabelecendo os valores que cada uma deveria depositar em juízo em até cinco dias.
“Manifestaram-se Mastercard e American Express, alegando: que as bandeiras atuam apenas no plano informacional e de supervisão sistêmica, não detendo guarda de recursos nem realizando movimentação financeira direta no Sistema de Pagamentos Brasileiro; que a liquidação operacional é executada por agentes distintos e autônomos, sem relação hierárquica com as bandeiras; que, com a decretação da liquidação extrajudicial da Entrepay, o liquidante nomeado pelo BC tornou-se o único agente com legitimidade para restabelecer as contas de liquidação e autorizar o redirecionamento dos fluxos; e que, sem a prévia atuação do liquidante, a decisão seria materialmente inexequível”, lembra o juiz na sua decisão.
Ele argumenta que as bandeiras detêm o controle sobre a integralidade do fluxo financeiro do arranjo, uma vez que são elas que instruem as registradoras sobre quais obrigações devem ser liquidadas e entre quais instituições. “Temos como consequência o dever da parte requerida exigir monitoramento contínuo dos participantes, adoção de medidas preventivas e corretivas e garantia de que os valores das transações autorizadas sejam efetivamente liquidados aos recebedores, com responsabilidade das instituidoras pelo fluxo financeiro das transações em situações extremas, independentemente de insuficiência de fundos de garantia ou da não constituição desses fundos.”
Procuradas, Mastercard, Amex e Visa não se manifestaram. A Elo disse ter ciência da ação judicial envolvendo a Entrepay e demais participantes do ecossistema de pagamentos. “A companhia não comenta processos judiciais em andamento e atua em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central, permanecendo à disposição para cooperar com o regulador e com os demais agentes do ecossistema, no âmbito de suas atribuições”, afirmou.
A Entrepay era de Antonio Carlos Freixo Junior, conhecido como “Mineiro”. Ele foi um dos alvos da segunda fase da operação Compliance Zero, que apura fraudes relacionadas ao Banco Master.
Para Fábio Coimbra, que trabalhou por 21 anos no BC além de ter passagem pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS, o banco central dos bancos centrais), o ponto mais sensível talvez esteja menos na liquidação em si e mais na eventual reordenação, por via judicial, da lógica esperada de liquidação e do tratamento dos recebíveis na cadeia de pagamentos. “Se essa dinâmica for alterada fora do fluxo usual de bandeiras e registradoras, isso pode redistribuir risco e gerar efeitos relevantes para o ecossistema. A judicialização dos recebíveis pode ampliar a incerteza sobre prioridade econômica e previsibilidade da liquidação, o que afeta confiança e precificação de risco entre os elos do setor.”
O caso gera tensão sobre o princípio de paridade e coordenação da liquidação. “Na lógica do regime conduzido pelo BC, a liquidação centraliza os ativos e passivos, submete credores a um processo coordenado e busca evitar corrida individual por ativos”, diz Isac Costa, advogado e diretor do Instituto Brasileiro de Inovação e Tecnologia (Ibit).
“Isso pode causar uma repercussão muito grande e incentivar as pessoas a procurarem o Judiciário”
— Carlos Akira
Isso porque a decisão poderá levar a uma reação em cadeia de outras empresas e subcredenciadoras. “Vai causar uma repercussão muito grande no mercado e vai incentivar as pessoas a realmente procurarem o Judiciário para resolver essa situação”, afirma Carlos Akira, advogado e vice-presidente de relações institucionais da Pagos, associação de gestão dos meios de pagamentos eletrônicos.
Filippe Vieites, sócio do WFaria Advogados, observa que as bandeiras ainda devem recorrer da decisão e, caso a Justiça a mantenha, “as consequências práticas para o mercado são sérias”. “Bandeiras podem ter que constituir reservas contra insolvência de subcredenciadoras, o que encarece o sistema e pode levar à restrição no credenciamento de participantes menores”, avalia. Para ele, o que a Justiça vai decidir é onde termina o papel regulatório das bandeiras e começa sua responsabilidade financeira. “Essa fronteira nunca foi traçada com clareza, e esse caso pode ser o primeiro a forçar uma resposta.”
A discussão sobre gerenciamento de riscos nos arranjos de cartões já vinha sendo feita pela indústria e ganhou força em 2023, quando a administradora de cartões Credz começou a enfrentar problemas e acabou sendo comprada pela DM em uma costura ampla que envolveu diversos participantes do mercado – incluindo a Visa -, para evitar uma quebra que causaria consequências em série. A recuperação judicial da agência de viagens 123 Milhas também deixou o setor em alerta. Mais recentemente, a liquidação do Will Bank, que pertencia ao Master, deixou uma conta bilionário para a Mastercard.
O BC apresentou em novembro nova rodada de regras sobre gerenciamento de riscos nos arranjos de pagamentos, deixando mais claro quem paga a conta em caso de problema em um dos elos da cadeia. A resolução entrou em vigor naquela data, mas as bandeiras têm 180 dias para protocolar o pedido de autorização de alterações para ajustar os regulamentos às novas regras. Até a autorização, os regulamentos vigentes continuam válidos.
“Ele [juiz] até extrapola as questões de regulamento [na decisão] e fala sobre a função das bandeiras, que é a responsabilidade pelo funcionamento do arranjo, como tecnicamente é chamado esse modelo. Então, o que a gente vê? Se não for baseado na resolução [do BC], vai ser baseado na própria responsabilidade de organização, de gerenciamento do arranjo”, acrescenta Akira.
Um advogado que atua no caso diz que a Entrepay estava recebendo os pagamentos em dia dos bancos emissores dos cartões, mas antes da liquidação já estava tendo problemas para repassar o dinheiro aos comerciantes – tanto que o Banco do Nordeste encerrou unilateralmente o contrato com ela. “Há suspeitas de que a Entrepay usou dinheiro dos clientes para gastos próprios, o que é proibido. Geralmente nesses casos as bandeiras assumem o prejuízo e mantém os fluxos de pagamentos. O problema é que o fluxo de recebíveis futuros não será suficiente para pagar todo mundo. O juiz deveria recusar esse tipo de demanda, como da rede hoteleira, e deixar a bandeira organizar os pagamentos. Os recebíveis são segregados do patrimônio da Entrepay, então nem entram na liquidação extrajudicial.”
Procurada, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) afirmou apenas que não comenta casos envolvendo empresas específicas, mas disse que “segue acompanhando atenta o ecossistema de meios de pagamentos”. A entidade já havia se posicionado publicamente contra problemas nos repasses por parte do liquidante do Will. Na ocasião, Ricardo Vieira, vice-presidente da Abecs, lembrou da lei 12.865, segundo a qual os recursos pagos pelos portadores de cartão devem ser repassados por toda a cadeia até que cheguem ao usuário final recebedor, ou seja, o estabelecimento comercial.
Na semana passada, o presidente do BC, Gabriel Galípolo, alertou para um possível “caos” do ponto de vista de jurídico se não houver um “entendimento pacificado” nos tribunais quando uma instituição de pagamento (IP) – caso da Entrepay – tiver sua licença cassada junto ao BC. Ele disse que, do ponto de vista do regulador, é mais simples cassar a licença que liquidar uma IP. “Se a gente não tiver um entendimento pacificado, pode virar um caos do ponto de vista jurídico.”
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