
O governo federal deve revisar anualmente o valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado também entendeu que as parcelas do crédito consignado não podem comprometer o valor do mínimo existencial.
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Os parâmetros para o o chamado “mínimo existencial” precisam ser avaliados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O mínimo existencial é um valor mínimo para a pessoa com dívidas viver, que hoje é de R$ 600. Com isso, a pessoa deve conseguir pagar despesas básicas, como água, luz e comida, por exemplo.
As parcelas mensais do crédito consignado precisam ser incluídas nesse cálculo antes dos bancos concederem ou renegociarem o empréstimo. A mudança deve ajudar a reduzir o risco de inadimplência.
O julgamento foi concluído na quinta-feira, 23. Divergiram desse entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Segundo o relator, ministro André Mendonça, a exclusão do consignado pode distorcer a análise da situação real do consumidor. “Um cidadão pode ter uma dívida no cartão de crédito que, isoladamente, não o colocaria na proteção legal. Mas, ao somar com o crédito consignado, passa a ter um quadro que justifica o tratamento do caso como superendividamento”, explicou.
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