
Medida vale até que o instituto implemente e comprove a eficácia de travas de segurança
O ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda novas concessões de crédito consignado até que o órgão implemente e comprove a eficácia de travas de segurança. Na prática, a medida proíbe que seja concedido crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS que ainda não contrataram esses empréstimos.
A medida cautelar foi concedida durante sessão plenária e confirmada por unanimidade pelo plenário do TCU. O Valor apurou que a decisão não era esperada por integrantes do governo Lula, que deve recorrer da decisão. Ao analisar o recurso, o relator vai avaliar se concederá efeito suspensivo.
O TCU determinou a proibição da concessão nas modalidades cartão de crédito consignado e cartão de consignado de benefícios, bem como novos empréstimos pessoais consignados, até que as travas de segurança e controles internos sejam efetivamente implementados.
De acordo com o ministro, a demora na implementação pela Dataprev, estatal que armazena e processa os dados previdenciários, “de ajustes sistêmicos básicos prolonga injustificadamente a exposição de milhões de beneficiários a práticas abusivas e erros operacionais”.
O ministro ainda determinou ao INSS apresentar, em até 45 dias, um relatório técnico “que comprove a plena eficácia das travas de segurança para mitigar as irregularidades apontadas pelo TCU”.
“A medida é necessária diante do risco iminente de dano ao erário e aos segurados, uma vez que a ausência desses controles permite a ocorrência de fraudes críticas”, assinalou em seu voto.
Durante a auditoria, a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios), do TCU, afirmou que a diretoria de benefícios do INSS dispõe de apenas quatro servidores para a supervisão de um universo de 65,35 milhões de contratos, o que torna a fiscalização humana meramente residual e ineficaz frente ao volume de operações.
Segundo o ministro, essa desproporção “desnatura o conceito de controle administrativo, transmutando-o em uma ‘fiscalização de fachada’, que, por ser fisicamente impossível, equivale à própria inexistência de tutela estatal sobre o patrimônio dos segurados”.
Bemquerer ainda pontuou que a importância das medidas de segurança a serem implementadas “reside na proteção do beneficiário contra o superendividamento e a ‘venda casada’”. “As travas sistêmicas devem impedir o acréscimo de produtos não autorizados, como o seguro prestamista, que frequentemente é embutido nos contratos de forma indevida.”
Em nota, o Ministério da Previdência reafirma que “o aprimoramento da segurança nas operações de crédito consignado” e que não foi notificado sobre a decisão. A Dataprev afirma que não recebeu o acórdão do tribunal. Também “reforça que trabalha continuamente na evolução e no aprimoramento dos sistemas”.
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