
CMN adiou para o ano que vem o início da vigência da regra que obriga instituições financeiras
a verificarem dados sobre desmate ilegal
O Conselho Monetário Nacional (CMN) adiou o início da vigência da norma que obriga as instituições financeiras que trabalham com linhas de crédito rural controladas e direcionadas a verificarem se os produtores rurais derrubaram vegetação nativa ilegalmente em suas propriedades. O órgão aprovou as mudanças nesta terça-feira (12/5), em reunião extraordinária.
Os produtores só poderão acessar linhas de crédito rural direcionadas — como as do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), por exemplo, entre outras — se não fizeram desmatamento ilegal depois de 31 de julho de 2019. Nas negociações de financiamento, as instituições financeiras teriam que conferir o cumprimento dessa norma a partir de 1º de abril deste ano. A decisão desta terça mudou o cronograma.
Agora, no caso de imóveis com mais de 15 módulos fiscais (unidade de medida agrária que norteia políticas públicas e é diferente para cada região), a checagem do cumprimento da norma será obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2027.
Para imóveis com área entre quatro e 15 módulos fiscais, a verificação será compulsória a partir de 1º de julho do ano que vem.
Já para a concessão de crédito a propriedades com área de até quatro módulos fiscais, a regra valerá a partir de 3 de janeiro de 2028. Essa também será a data para análise de imóveis que integram assentamentos da reforma agrária ou que pertencem a povos tradicionais.
Os dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), serão a base de consulta para a verificação do cumprimento das regras que proíbem o desmatamento.
Na decisão desta terça, o CMN também autorizou a apresentação de novos documentos para a comprovação de cumprimento de normas ambientais, como o Termo de Compromisso Ambiental emitido por órgãos estaduais.
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