
Monitorar é preciso, e reinserir mais ainda
A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de adiar para 2027 a aplicação das novas regras para concessão de crédito rural, anunciada no último dia 12, trouxe de volta ao centro do debate a relação entre financiamento público, regularidade ambiental e produção agropecuária. A medida ocorreu após forte pressão do setor agropecuário, que vinha manifestando preocupação com os impactos da norma sobre o acesso ao crédito.
Pelas Resoluções nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN), as instituições financeiras deveriam passar a considerar, em suas análises, dados de monitoramento do desmatamento em imóveis com área superior a quatro módulos fiscais, que são coletados por satélite pelo Prodes, sistema desenvolvido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Essas informações são consolidadas em uma lista divulgada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), que reúne imóveis rurais médios e grandes com sobreposição a polígonos de supressão de vegetação nativa – já consideradas as tolerâncias por bioma.
Na prática, isso significa que os bancos deveriam checar se houve autorização para o desmatamento em casos em que ele ocorreu após 31 de julho de 2019, ou documentação que comprove regularização ou laudo técnico comprovando a ausência de desmatamento. Na ausência de comprovação, a supressão é considerada irregular e o acesso ao crédito rural é impedido.
Essa pressão leva à reflexão sobre um ponto central: o debate não deve se concentrar em questionar o uso do monitoramento – sustentado por uma base pública robusta, construída ao longo de décadas – nem em relativizar o embargo, uma vez que desmatamento ilegal deve ser combatido sempre. É mais produtivo se debruçar sobre como implementar a regra de forma consistente, com mecanismos adequados de regularização para os produtores atingidos e sua reinserção no sistema de financiamento.
A dimensão do problema – e, portanto, da resposta necessária – pode ser analisada a partir de dois recortes distintos: o total de imóveis rurais cadastrados no país e o subconjunto de médios e grandes imóveis, diretamente alcançado pela medida.
Considerando o universo geral, a lista divulgada pelo MMA reúne 99.941 imóveis rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) que apresentam sobreposição com desmatamento ocorrido após julho de 2019. Esse contingente corresponde a cerca de 1% do total de propriedades rurais com CAR no país.
Quando se observa especificamente o recorte de médios e grandes imóveis – que somam 509.423 registros e constituem o público diretamente afetado pela Resolução CMN nº 5.268/2025 -, esses 99.941 casos representam aproximadamente 20% desse universo.
Nesse grupo, 27.440 acessaram crédito rural entre 2019 e 2026. Esse conjunto equivale a cerca de 28% dos imóveis médios e grandes com desmatamento identificados na lista que tomaram crédito rural nos últimos anos – e, num quadro mais amplo, a 5,4% do total de imóveis médios e grandes inscritos no CAR.
Instrumentos centrais da regularização ambiental ainda avançam de forma desigual no país. Quando a solução depende de poucos canais, há o risco de que a regra opere mais como um bloqueio do que como indutor de adequação
Diante desse cenário, o caminho mais promissor passa pela criação de mecanismos claros, escaláveis e juridicamente seguros de regularização e retorno ao crédito. Hoje, o produtor frequentemente se vê sem alternativas viáveis para sua reinserção. O instrumento mais próximo dessa finalidade é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou o Termo de Compromisso, mas, em seu formato tradicional, depende de acordos individualizados, longos e administrativamente custosos, o que limita sua aplicação em larga escala.
Some-se a isso o fato de que instrumentos centrais da regularização ambiental, como a análise do Cadastro Ambiental Rural e os Programas de Regularização Ambiental, ainda avançam de forma desigual no país. Quando a solução depende exclusivamente desses canais, há o risco de que a regra opere mais como um bloqueio do que como indutor de adequação.
O país precisa, portanto, avançar para algo próximo de um “TAC” ou “Termo de Compromisso por adesão” em nível federal, voltado a tratar imóveis com desmatamento: um instrumento padronizado, acessível e replicável, com critérios mínimos previamente definidos. Esse mecanismo deve prever a identificação objetiva da pendência, e, quando cabível, a formalização de compromissos de recomposição, pagamento de multas e monitoramento do cumprimento das obrigações, com regras claras para a reinserção do produtor no sistema de crédito.
Há exemplos concretos que apontam nessa direção. A experiência do Programa de Reinserção e Monitoramento (PREM) do Instituto Mato-Grossense da Carne (IMAC), mostra que é possível estruturar soluções mais céleres, com regras de adesão mais padronizadas. Em contextos nos quais a máquina pública não responde na velocidade necessária, arranjos institucionais entre setor público e privado podem ajudar a mitigar a inércia do Estado e dar escala à regularização.
É importante deixar claro que a reinserção não deve ser confundida com anistia. Não se trata de flexibilizar critérios socioambientais, mas de assegurar que eles venham acompanhados de mecanismos eficazes de correção e retorno à conformidade. A responsabilização deve permanecer, mas precisa caminhar com instrumentos que permitam ao produtor ajustar sua situação de forma objetiva e transparente.
O Brasil já dispõe de monitoramento, base normativa e experiências práticas suficientes para avançar. O que falta é transformar essas referências em um modelo de implementação capaz de conciliar segurança jurídica, regularidade ambiental e atividade produtiva.
Em vez de retroceder na fiscalização, o país precisa aperfeiçoar a engrenagem de reinserção. Estratégias baseadas apenas em punição, sem um caminho claro de regularização, tendem a gerar custos políticos e riscos de retrocessos na agenda agroambiental. É na combinação entre ambos os eixos que reside uma alternativa consistente, demonstrando a conformidade da agropecuária brasileira e seu papel relevante para a conservação ambiental. O adiamento da regra não deve ser lido como um ponto de chegada, mas como uma janela curta para preparar melhor sua execução.
Nesse esforço, a clareza nos critérios, a padronização dos procedimentos e a integração de bases de dados públicas são os pilares para reduzir as assimetrias de informação. Ao garantir regras estáveis e mecanismos acessíveis de regularização, o Brasil não apenas fortalece efetividade do crédito rural como instrumento de política pública, mas também sinaliza ao mercado e à sociedade seu compromisso com uma agropecuária competitiva, responsável e alinhada às exigências ambientais.
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