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05 de agosto de 2026 - 17:12

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Ministro diz que Banco Central autorizou funcionamento dessas instituições, mas elas não vinham recebendo acompanhamento e fiscalização adequados

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu que o Banco Central (BC) faça um “esforço” para antecipar o cronograma para enquadrar todas as fintechs na supervisão da autoridade monetária.

Em entrevista à Rádio Gaúcha, afirmou que a gestão do ex-presidente Roberto Campos Neto no BC criou uma “anarquia” ao dar autorizações para que as empresas operassem sem supervisão da autoridade monetária. Procurado, Campos Neto não respondeu até o fechamento desta edição.

As fintechs contemplam diferentes modelos de negócios que envolvem o uso de tecnologia, podendo ser instituições de pagamento (IP), sociedade de crédito e outras.

Investigações feitas pela Receita Federal, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Secretaria de Prêmios e Apostas indicam que as fintechs são utilizadas por facções criminosas, segundo ele. “O que a gente tem visto é muita fintech sendo usada pelo crime organizado para lavar dinheiro, para receber dinheiro de bet ilegal, e o BC não tinha no cronograma olhar para essas fintechs”, disse Durigan.

“A gente tem feito [medidas], já teve mudança no Conselho Monetário Nacional, o Banco Central tem adotado providências e não vamos deixar, por conta de período eleitoral, de seguir adotando providências.”

As exigências de capital mínimo serão adotadas de forma gradual até dezembro de 2027, mas o início da transição deve desenquadrar 19% das instituições já em 2026. Ao todo, 339 empresas (de 1.751) passarão a não atender às exigências, segundo estimativa do BC apresentadas no Relatório de Estabilidade Financeira (REF), divulgado em maio.

As empresas desenquadradas deverão deixar o sistema financeiro nacional (SFN) — com uma transição por causa da base de clientes — ou se fundir a outras companhias para atingir o mínimo de capital necessário. O Banco Central espera que 679 sejam desenquadradas até janeiro de 2028, quando 100% da regra estiver em vigor. A medida atinge, principalmente, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, sociedades de crédito direto (SCDs), bancos múltiplos, administradoras de consórcio e distribuidoras (DTVMs).

Pela regulamentação antiga, o capital mínimo exigido de instituições de pagamento (IPs), por exemplo, variava de R$ 1 milhão a R$ 9 milhões. Agora, o piso passará a orbitar de R$ 9,2 milhões a R$ 32,8 milhões. A régua subiu para os demais segmentos do SFN.

Em maio, o diretor de fiscalização do BC, Ailton de Aquino, disse que o aumento de capital mitiga o “risco moral” no sistema.

O BC atuou nos últimos 11 meses para fechar o cerco sobre as instituições. As IPs não autorizadas que já participavam do Pix até 31 de dezembro de 2024 foram obrigadas a solicitar autorização de funcionamento ao BC até 31 de maio de 2026 para continuar prestando serviços e passarem a atuar sob o mesmo regramento de supervisão e exigências de segurança. As empresas que tiverem seu pedido de autorização indeferido terão que encerrar as atividades.

O uso das contas-bolsão para atividades ilícitas, por exemplo, já foi alvo de investigações da Polícia Federal, como a Carbono Oculto. Essas contas foram abertas por instituições intermediárias em seu próprio nome para concentrar recursos de múltiplos clientes. O BC obrigou instituições financeiras e fintechs a encerrar esse tipo de conta quando usada por empresas não autorizadas para ocultar movimentações de terceiros.

Em setembro, o BC aprovou norma que obriga as instituições autorizadas a rejeitar transações com fundada suspeita de fraude, além de impor um limite de R$ 15 mil em operações de TED e Pix para IPs não autorizadas ou que se conectam ao sistema via Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI). A autoridade normatizou, em novembro, o “banking as a service” (BaaS), modelo em que empresas não bancárias usam a infraestrutura de terceiros para oferecer serviços financeiros.

Mais recentemente, o regulador estendeu o rigor ao mercado cripto, exigindo que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) se adequem ao arcabouço prudencial do SFN a partir de 2027.

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