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18 de agosto de 2026 - 17:12

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Extrato publicado no Diário Oficial da União detalha aditivo para reequilíbrio econômico de serviços prestados pela Cercred sob a Lei das Estatais

A administração pública, por meio do Governo Federal, formalizou a repactuação de preços em um contrato estratégico voltado para a prestação de serviços de atendimento e cobrança. O 2º termo aditivo ao contrato DGCO nº 00108/2026, firmado com a empresa Cercred — Soluções de Contact Center e Recuperação de Crédito Ltda., estabelece um novo valor global de R$ 9.012.891,24 para a continuidade das operações. O ajuste busca garantir o equilíbrio econômico-financeiro da parceria, conforme os índices inflacionários e custos operacionais do setor.

A decisão foi oficializada por meio de extrato publicado no Diário Oficial da União (DOU) e tem como base jurídica o Artigo 69, inciso III da Lei nº 13.303/2016. A norma, também conhecida como Lei das Estatais, rege as licitações e contratos de empresas públicas e sociedades de economia mista, permitindo revisões contratuais quando há variação nos custos de insumos ou mão de obra que impactem a execução do serviço originalmente pactuado.

A repactuação (procedimento para ajuste de preços de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra) é um mecanismo fundamental para manter a saúde financeira dos contratos administrativos. Diferente do reajuste por índices de preços, a repactuação analisa analiticamente a variação dos componentes de custo da planilha da empresa, garantindo que o valor pago pelo governo seja justo tanto para o erário quanto para o fornecedor.

Detalhes do contrato e atuação da Cercred

O contrato original, identificado pela sigla DGCO (Diretoria de Gestão de Contratos e Operações), refere-se a serviços de contact center (centrais de atendimento telefônico e digital) e recuperação de crédito. No contexto da gestão pública, esses serviços são essenciais para o atendimento ao cidadão e para a gestão de cobranças de dívidas ativas ou inadimplências em instituições governamentais.

A Cercred, favorecida pelo aditivo, é uma empresa especializada em soluções de recuperação de ativos e atendimento multicanal. A continuidade desse serviço é vital para a arrecadação de receitas públicas e para a manutenção de canais de comunicação diretos entre o Estado e a população. Com o novo aporte de R$ 9 milhões, a empresa deverá manter os níveis de serviço acordados, absorvendo os custos de infraestrutura e pessoal que sofreram alteração desde a assinatura original em 20 de fevereiro de 2026.

O papel da Lei das Estatais

A aplicação da Lei 13.303/2016 neste aditivo reforça a transparência e o rigor técnico exigidos nas contratações do governo. A legislação foi criada para modernizar a gestão de empresas estatais, exigindo que cada alteração contratual seja amplamente fundamentada. O inciso III do artigo 69 trata especificamente da alteração de contratos para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração.

Este tipo de movimentação financeira é acompanhado de perto por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), para assegurar que os valores repactuados estejam dentro das médias de mercado e que o serviço continue sendo vantajoso para o interesse público. O processo administrativo que gerou o aditivo passou por análise jurídica e orçamentária antes da assinatura final pelos gestores da área de operações.

Para o mercado, a manutenção de contratos desse porte sinaliza estabilidade na prestação de serviços de terceirização (outsourcing) para o setor público, setor que tem passado por constantes atualizações tecnológicas para melhorar a eficiência governamental. Espera-se que, com a repactuação, a qualidade do atendimento e as metas de recuperação de crédito sejam preservadas, evitando interrupções em fluxos financeiros críticos para a União.

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