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Regulação e liquidez nas instituições de pagamento

por: Afonso Bazolli
em: Crédito
fonte: Valor Econômico
19 de agosto de 2026 - 17:11

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As fintechs brasileiras enfrentam o custo da maturidade

A consolidação do ecossistema de fintechs e meios de pagamento no Brasil atingiu sua maioridade. Se a última década foi marcada pela expansão acelerada da base de clientes, pela inclusão financeira de milhões de brasileiros e pela disrupção dos modelos tradicionais, o ciclo atual impõe uma dinâmica significativamente mais complexa.

Vivemos a transição da busca por escala para a eficiência de capital. Nesse contexto, a evolução da agenda regulatória do Banco Central desponta não apenas como vetor de simetria competitiva frente aos incumbentes, mas como o principal desafio de gestão financeira, governança de riscos e engenharia de tesouraria para as Instituições de Pagamento (IPs).

O arcabouço regulatório inicial das IPs, estruturado pela Lei nº 12.865/2013, criou um ambiente deliberadamente assimétrico para estimular a inovação, reduzir barreiras de entrada e fomentar subadquirentes, carteiras digitais, plataformas de BaaS e gateways de pagamento. Essa expansão sustentou-se em três pilares: a bancarização da classe C, a pulverização dos pagamentos por cartão de crédito e, mais recentemente, a revolução promovida pelo Pix.

Com exigências prudenciais mais brandas que as dos bancos comerciais, o setor ampliou margens e atraiu grandes volumes de venture capital. À medida que essas instituições alcançaram relevância sistêmica, deixando de ocupar nichos para se tornarem infraestrutura vital da economia nacional, o BC iniciou um movimento natural de convergência às melhores práticas macroprudenciais e aos padrões internacionais de Basileia.

Essa transição consolidou-se com a implementação das Resoluções BCB nº 197 a 202, cujo cronograma alcançou 100% de sua plenitude em janeiro de 2025. O novo arcabouço unificou as regras prudenciais por conglomerados financeiros e passou a vincular o Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PRIP) ao volume de transações, ao estoque de contas de pagamento e ao perfil de risco dos ativos, elevando progressivamente as exigências de capital.

Mais do que um endurecimento prudencial, esse movimento marca a progressivo processo de avanço regulatório das IPs. Sem alterar sua natureza jurídica ou seu modelo de negócios, o BC passou a exigir dessas entidades níveis crescentes de disciplina prudencial, gestão integrada de riscos, governança e planejamento de capital historicamente associados às instituições bancárias. A inovação permanece estimulada, mas deixa de justificar assimetrias regulatórias incompatíveis com a relevância que o próprio sucesso das fintechs lhes conferiu.

Para as IPs emissoras de moeda eletrônica (IP-EME), por exemplo, o capital requerido sobre o saldo médio das contas de pagamento passou de 2% para 11% a 12% ao término da transição. A mudança alterou profundamente a função de custos dessas organizações: o capital, antes abundante e barato, tornou-se um recurso escasso, disputado e de elevado custo de oportunidade.

O impacto mais imediato dessa convergência recai sobre a liquidez e a gestão de ativos e passivos. O descasamento estrutural de prazos inerente à antecipação de recebíveis e às obrigações com portadores de moeda eletrônica passou a exigir colchões de liquidez substancialmente mais robustos. A necessidade de destinar parcelas crescentes do patrimônio a ativos de alta liquidez e baixo risco, como títulos públicos federais custodiados no Selic ou recursos mantidos em contas vinculadas no próprio BC, reduz a capacidade de reinvestimento em inovação, novos produtos e expansão.

Além do aumento do capital regulatório, a regulação exerce uma pressão silenciosa e persistente sobre as margens financeiras. Em um ambiente de juros elevados, o custo de carregamento desses ativos obrigatórios concorre diretamente com os retornos que poderiam ser obtidos em crédito estruturado, microfinanciamento ou estratégias de expansão comercial. O resultado é a compressão da rentabilidade, sobretudo das instituições de médio porte, que enfrentam um verdadeiro “vale da morte”: não possuem os ganhos de escala e as receitas acessórias das grandes fintechs nem o funding barato e a capilaridade histórica dos bancos de varejo.

Nesse ambiente de escassez e maior supervisão, a gestão de liquidez deixa de ser uma atividade operacional para tornar-se uma função estratégica. As IPs precisam adotar modelos avançados de projeção de estresse de liquidez, testes de resiliência patrimonial, otimização dinâmica de garantias (collateral management) e sistemas de precificação de transferência de fundos internos (FTP – Funds Transfer Pricing). Sem mensurar com precisão o custo de capital de cada linha de produto, correm o risco de subsidiar operações deficitárias e comprometer seu patrimônio de referência sob o monitoramento da autoridade monetária.

A agenda de inovação do Banco Central, com a evolução do Open Finance e do Drex (Real Digital), tende a oferecer ferramentas capazes de mitigar parte desses desafios. A programabilidade da moeda e os contratos inteligentes poderão viabilizar uma circulação monetária interbancária mais eficiente, permitindo a tokenização de ativos regulatórios e a otimização das margens de garantia em tempo real. Esses ganhos, contudo, dependerão da capacidade das instituições de realizar, desde já, os ajustes analíticos e financeiros necessários.

Em retrospectiva, a atuação do Banco Central revela uma clara correção de rota. Se o primeiro ciclo privilegiou a abertura do mercado por meio de uma desregulamentação indutora, o momento atual é de fechamento de brechas e fortalecimento prudencial. Mais do que endurecer regras, o objetivo é reduzir riscos sistêmicos e preservar a estabilidade de um sector hoje muito mais complexo e interconectado.

Cabe agora ao mercado responder com igual maturidade. As IPs que prosperarão e liderarão o mercado nos próximos anos não serão necessariamente aquelas que ostentam o aplicativo mais intuitivo, a interface mais amigável ou a maior base nominal de usuários ativos. O sucesso pertencerá às organizações que demonstrarem a maior capacidade analítica de navegar e, principalmente, se ajustar a complexidade regulatória, mapeando riscos sistêmicos e otimizando cada centavo de seu capital circulante diante de um Banco Central rigoroso, perfeitamente calibrado e sistemicamente vigilante. A visão regulatória e econômico-financeira, e não apenas o código de programação, passou a ditar o ritmo da inovação e o sucesso competitivo das fintechs brasileiras.

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