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Nubank cobra R$ 720 mi em processo contra Entrepay

por: Afonso Bazolli
em: Crédito
fonte: Valor Econômico
25 de outubro de 2026 - 12:12

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Exposição do grupo à credenciadora liquidada pelo BC em março gera debate na indústria sobre antecipação de recebíveis

A exposição do Nubank à Entrepay, credenciadora liquidada pelo Banco Central (BC) em março, é muito maior do que se sabia até o momento. O valor da causa era estimado em R$ 73,9 milhões, mas essa cifra era referente somente ao fluxo de um curto período de março. Em um novo pedido de restituição feito agora no processo que move na Justiça contra a Entrepay, o Nubank pede ao liquidante o pagamento de R$ 719,8 milhões.

No documento ao qual o Valor teve acesso, a defesa do Nubank, feita pelo escritório Pinheiro Neto Advogados, argumenta que tem direito à restituição integral “dos valores correspondentes a direitos creditórios legitimamente adquiridos e já pagos”, em acordos assinados em 2024. “Após a decretação da liquidação, os valores correspondentes aos direitos creditórios de titularidade da Nu Financeira – que deveriam ter sido regularmente repassados à Nu Financeira no curso ordinário das operações do arranjo de pagamento – foram arrecadados ou retidos pelas massas liquidandas, impedindo o regular fluxo de repasse à sua legítima proprietária.”

Segundo o documento, a exposição do Nubank é de R$ 675,6 milhões com a Entrepay e de R$ 44,2 milhões com a Acqio, que era uma subsidiária do grupo de Antonio Carlos Freixo, conhecido como “Mineiro”.

Procurado, o Nubank limitou-se a dizer que o caso envolvendo a Entrepay é isolado, restrito a uma única credenciadora, e que não tem impacto material para a companhia. “A instituição reafirma o direito dos cessionários de boa-fé à satisfação do crédito adquirido, cabendo aos instituidores do arranjo de pagamento garantir esse repasse integral, conforme a regulação vigente.” A fintech disse ainda que reitera seu compromisso com a estabilidade do Sistema de Pagamentos Brasileiro e com a preservação dos arranjos regulamentados que o sustentam, “e adota as medidas judiciais necessárias para assegurar a integridade e credibilidade dessas relações.”

Como mostrou o Valor, o BC se posicionou no início deste mês sobre o impasse entre Nubank e Entrepay, que vinha agitando a indústria de pagamentos. Em uma manifestação da Procuradoria-Geral (PGBC), o regulador reforçou o entendimento de que fluxos financeiros vinculados a arranjos de pagamento estão sujeitos à chamada Lei do Repasse. Na prática, os lojistas têm preferência em relação a quem eventualmente tenha comprado o recebível (cessionário).

Nubank diz que inadimplemento da Entrepay no pagamento aos lojistas não gera ineficácia da cessão

A PGBC disse que os pagamentos “devem ser repassados ou operacionalmente redirecionados, conforme as regras do arranjo, à finalidade legal de liquidação das transações de pagamento”. “Somente poderão beneficiar o cessionário quando este demonstrar, de modo idôneo, ter previamente satisfeito a posição econômica dos usuários finais correspondentes, nos limites da sub-rogação juridicamente reconhecível.”

No processo, o Nubank diz que tomou conhecimento da manifestação da PGBC, mas que não é credor da credenciadora, e sim o exclusivo proprietário dos direitos creditórios em face dos emissores. “Os créditos cedidos não integram a massa liquidanda e os valores retidos não podem ser legalmente arrecadados, pois são ativos de propriedade da Nu Financeira.” Diz ainda que o artigo 12-A da Lei dos Meios de Pagamento, no seu parágrafo 5º, protege expressamente o cessionário de boa-fé: “O inadimplemento do cedente de sua obrigação de usar o produto da cessão de crédito para liquidar as suas obrigações no arranjo de pagamento perante lojistas e subcredenciadores não implica responsabilidade do cessionário nem constitui causa de ineficácia da cessão.”

O Nubank afirma que o pagamento aos lojistas deveria ter sido feito com os recursos recebidos pela Entrepay em razão da cessão e, “não tendo isso ocorrido, compete a quem legalmente responsável no âmbito do arranjo”. O banco não cita nominalmente, mas o responsável pelo arranjo de pagamento é a bandeira do cartão. Nesse caso em questão, a Entrepay tinha acordo com Mastercard, Visa, Elo e Hipercard.

Uma fonte com conhecimento do assunto diz que, em tese, até mesmo pelo que obriga a Lei do Repasse, o dinheiro pago pelo Nubank à Entrepay para a compra dos recebíveis deveria estar em uma conta segregada na credenciadora. Entretanto, como existem suspeitas de fraude na companhia, há uma incerteza sobre o paradeiro desse dinheiro. Mineiro foi um dos alvos da segunda fase da operação Compliance Zero, que apura fraudes relacionadas ao Banco Master.

“As bandeiras de cartão entendem que o fluxo tem de ir para o destinatário final, o comerciante. O Nubank argumenta que tinha um contrato com a Entrepay, que é um cessionário de boa-fé, não tem responsabilidade de pagar os comerciantes. Mas esse tipo de recebível não tem registro”, disse um participante da cadeia. “No fundo, o Nubank assumiu um risco de crédito quando fez esse adiantamento para a Entrepay, e crédito tem risco de calote, faz parte do jogo”, comentou.

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