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27 de outubro de 2026 - 17:12

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Compartilhamento de informações em parcerias com outras empresas terá de cumprir mais exigências de governança

O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram nesta quinta-feira (22) uma resolução conjunta que altera as regras do Open Finance e estabelece exigências adicionais para o compartilhamento de dados por meio de parcerias entre instituições financeiras e outras empresas. A norma reforça os requisitos de segurança, governança e proteção das informações dos clientes.

O tema vinha sendo discutido pelo mercado há pelo menos um ano. Com a expansão do sistema e o surgimento de novos casos de uso, ganharam espaço fintechs que repassam a empresas de fora do sistema financeiro dados obtidos via Open Finance. A prática começou a preocupar os bancos, como mostrou o Valor em outubro de 2025.

Em março, o Valor mostrou que o BC estava debruçado sobre o tema e deveria impor limites à “venda” de dados para empresas de fora do sistema financeiro. À época, o regulador apresentou ao conselho de administração do Open Finance uma proposta para restringir o compartilhamento de dados por uma entidade parceira com terceiros, além de prever a criação das figuras da “instituição integradora” e da “entidade parceira”.

A instituição integradora é uma participante do Open Finance que recebe os dados compartilhados e firma um contrato de parceria para transmiti-los a outra empresa. Já a entidade parceira é aquela que recebe os dados por meio desse acordo.

Segundo o BC, as novas regras publicadas nesta quinta-feira têm como objetivo conferir maior clareza ao alcance desse regime, reduzir divergências de interpretação entre os participantes e fortalecer as responsabilidades relacionadas à segurança, à privacidade e à governança dos dados compartilhados. “As medidas também ampliam a transparência para os clientes e proporcionam maior previsibilidade às regras aplicáveis às instituições participantes”, disse o órgão, em comunicado.

A nova resolução determina que as instituições que atuam como integradoras verifiquem a capacidade das parceiras de cumprir a regulamentação e proteger as informações compartilhadas. Essa avaliação deverá ser atestada por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com periodicidade mínima anual. Os contratos também deverão prever medidas de segurança, restrições à transferência de dados a terceiros e procedimentos para interromper o compartilhamento em caso de incidentes.

O texto estabelece ainda que o consentimento do cliente seja obtido de forma expressa e específica para cada empresa parceira, no ambiente da instituição integradora. Os dados só poderão ser tratados pelo período necessário à finalidade autorizada e deverão ser eliminados ao fim desse prazo, conforme a legislação de proteção de dados.

A norma também proíbe determinadas parcerias, incluindo contratos entre instituições autorizadas pelo BC e acordos com empresas não autorizadas que pertençam a grupos econômicos de instituições autorizadas que não participem do Open Finance, nas condições previstas na resolução.

As instituições que já mantêm contratos de parceria abrangidos pelas novas regras deverão informar ao BC, até 1 de dezembro de 2026, a relação de empresas parceiras com contratos vigentes. Também terão de apresentar informações sobre a adequação dos contratos e dos consentimentos existentes, conforme cronograma a ser definido pela autoridade monetária.

Para Vicente Piccoli Braga, sócio do FAS Advogados, a mudança faz parte de um movimento do BC para endurecer as regras de acesso e participação no sistema financeiro por instituições não supervisionadas pela autoridade monetária. “São regras mais restritivas e que buscam ser mais efetivas mediante previsões de responsabilização de agentes do universo regulado por inadequações eventualmente verificadas.”

Para Carlos Akira Sato, vice-presidente de relações institucionais da Associação Brasileira do Ecossistema de Pagamentos (Pagos), a nova norma reforça a responsabilidade das instituições financeiras e de seus executivos sobre o compartilhamento de dados. “É mais uma medida que joga peso sobre as instituições, sobre a responsabilidade de compartilhamento de dados, e em última instância cai no CPF do diretor estatutário que está com a responsabilidade de ser o guardião”, avalia. Para Akira, embora a medida não deva provocar grandes mudanças na experiência dos consumidores, exigirá mais atenção das áreas de risco e auditoria interna das empresas.

Segundo Akira, fiscalizar o cumprimento das regras será um desafio, especialmente quando se trata de identificar compartilhamentos indevidos de dados. Ele também destaca a necessidade de cuidado adicional com informações financeiras, que podem revelar hábitos e comportamentos dos consumidores. “Eu tenho todo o direito, como consumidor, de preservar determinado tipo de consumo, pagamento que eu faço para determinada pessoa.”

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