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27 de outubro de 2026 - 17:12

Prescrição da ação de cobrança: ampulheta sobre a mesa com contratos, representando o prazo para cobrar o cliente

Prescrição da ação de cobrança é o prazo que a empresa tem para cobrar um cliente na Justiça. Em regra, são 5 anos para dívidas com documento escrito, como contrato, boleto, mensalidade ou confissão de dívida (Código Civil, art. 206, §5º, I), e 10 anos quando a lei não fixa prazo menor (art. 205). Passado o prazo, o credor perde o direito de exigir o pagamento, e o STJ já decidiu que isso vale também para a cobrança fora da Justiça.

Para quem concede crédito, vende a prazo ou presta serviço e recebe depois, o risco não é só o cliente não pagar. É o tempo correr enquanto a empresa espera, negocia e adia a decisão. Este guia mostra os prazos por tipo de dívida, quando a contagem começa, o que interrompe a prescrição e como ela se relaciona com a negativação.

Qual o prazo de prescrição da ação de cobrança

O prazo depende do tipo de dívida e do documento que a empresa tem em mãos. A tabela resume os casos mais comuns para pequenas e médias empresas:

Tipo de dívida Prazo Base legal
Dívida com valor definido em documento (contrato, boleto, duplicata, mensalidade, confissão de dívida) 5 anos Código Civil, art. 206, §5º, I
Honorários de profissionais liberais e professores 5 anos, contados da conclusão do serviço ou do fim do contrato Código Civil, art. 206, §5º, II
Dívida sem prazo específico na lei 10 anos Código Civil, art. 205
Execução de cheque 6 meses depois do fim do prazo de apresentação Lei 7.357/1985, art. 59
Execução de nota promissória e de duplicata 3 anos do vencimento Decreto 57.663/1966, art. 70; Lei 5.474/1968, art. 18
Ação monitória com cheque ou nota promissória que perdeu a força de execução 5 anos Súmulas 503 e 504 do STJ

Repare que cheque, nota promissória e duplicata têm dois caminhos. O prazo curto vale para a execução, que é o processo mais rápido. Perdido esse prazo, ainda é possível cobrar em 5 anos: pela ação monitória, no caso do cheque e da nota promissória (Súmulas 503 e 504 do STJ), e pela regra das dívidas em documento, no caso da duplicata (Código Civil, art. 206, §5º, I). Na dúvida sobre qual prazo se aplica ao seu caso, vale confirmar com um advogado antes de decidir.

Outros prazos de prescrição do Código Civil brasileiro que afetam empresas

Além da cobrança de dívidas em documento, o Código Civil brasileiro tem prazos menores para outras situações comuns no dia a dia de quem vende ou presta serviço:

Situação Prazo Base legal
Hospedagem e alimentos fornecidos para consumo no próprio estabelecimento 1 ano Código Civil, art. 206, §1º, I
Aluguéis de prédios urbanos ou rústicos 3 anos Código Civil, art. 206, §3º, I
Enriquecimento sem causa 3 anos Código Civil, art. 206, §3º, IV
Reparação civil (indenização por dano) 3 anos Código Civil, art. 206, §3º, V
Título de crédito, salvo regra diferente em lei especial 3 anos Código Civil, art. 206, §3º, VIII

Tributos devidos ao governo seguem outra regra: a cobrança é feita por execução fiscal, com prazo de 5 anos previsto no Código Tributário Nacional (art. 174). Esse prazo não se aplica às dívidas entre empresa e cliente.

Os prazos de prescrição também não se confundem com os da decadência. A prescrição atinge a pretensão de cobrar; a decadência atinge um direito potestativo, como o de reclamar de defeito em produto ou serviço (Código de Defesa do Consumidor, art. 26), e não pode ser interrompida da mesma forma.

Quando começa a contar o prazo: a regra da actio nata

Em regra, a contagem começa no vencimento da dívida, quando o credor já pode exigir o pagamento. É o que o direito chama de teoria da actio nata, expressão em latim que significa “ação nascida”: o prazo para cobrar só começa a correr quando nasce o direito de exigir o pagamento, ou seja, com o vencimento não pago. Em vendas parceladas, cada parcela tem o próprio vencimento e, por isso, o próprio prazo. Uma mensalidade que venceu em março de 2022 prescreve antes da que venceu em dezembro do mesmo ano.

Na prática, isso significa que uma empresa com vários atrasos antigos pode ter parte da dívida já prescrita e parte ainda cobrável. Organizar as obrigações em aberto por data de vencimento é o primeiro passo para saber o que ainda dá para recuperar.

O que interrompe a prescrição da ação de cobrança

O Código Civil lista os atos que interrompem a prescrição, ou seja, que fazem o prazo voltar a contar do zero (art. 202). Os mais úteis para o credor são:

  • O despacho do juiz que manda citar o devedor, quando a empresa entra com a ação, mesmo que o juiz seja incompetente, desde que ela promova a citação no prazo da lei processual (inciso I).
  • O protesto do título em cartório (inciso III).
  • Qualquer ato do devedor que reconheça a dívida, mesmo fora da Justiça, como um acordo assinado ou uma confissão de dívida (inciso VI). Um termo de confissão de dívida bem feito serve exatamente para isso.

Dois cuidados importantes. Primeiro, a interrupção só pode acontecer uma vez; depois dela, o prazo recomeça e não volta a zerar (art. 202, caput e parágrafo único). Segundo, a cobrança extrajudicial, como mensagens, ligações telefônicas, e-mails, notificações extrajudiciais e a negativação, não está nessa lista. Ela ajuda a receber, mas não interrompe o prazo. A lei também prevê casos de suspensão da prescrição (arts. 197 a 201), mas eles raramente envolvem a relação entre empresa e cliente.

Dívida prescrita pode ser cobrada? O que decidiu o STJ

A 3ª Turma do STJ decidiu, em 17 de outubro de 2023 (REsp 2.088.100/SP), que o reconhecimento da prescrição afasta o direito de cobrar do credor, tanto na Justiça quanto fora dela. Em outra decisão (REsp 2.103.726/SP, relatora ministra Nancy Andrighi), a mesma Turma confirmou que a dívida prescrita não pode ser cobrada, mas admitiu que ela continue em plataforma de negociação, porque ali não há cobrança. A dívida não desaparece: ela continua existindo como obrigação natural, mas o credor não pode mais exigir o pagamento. Se o cliente pagar por vontade própria uma dívida prescrita, não pode pedir o dinheiro de volta (Código Civil, art. 882).

Na via judicial, o juiz pode reconhecer a prescrição mesmo que o devedor não alegue (Código de Processo Civil, art. 487, II), o que leva à extinção do pedido de cobrança. Em notícia de 28 de novembro de 2019, o STJ também informou que o prazo para cobrar dívida amparada em boleto bancário é de cinco anos.

Como o tema ainda pode receber novas decisões, a orientação segura para quem cobra é simples: agir dentro do prazo prescricional.

Prescrição da ação de cobrança e negativação: os dois prazos

A negativação também tem limite. O Código de Defesa do Consumidor proíbe manter informação negativa por mais de 5 anos (art. 43, §1º), mesmo que a dívida não tenha sido paga, e determina que, consumada a prescrição da cobrança, o cadastro não pode mais trazer informação que dificulte o crédito do consumidor (art. 43, §5º). A Súmula 323 do STJ reforça o limite de 5 anos.

Na prática, o registro vale pelo menor prazo entre o limite da negativação e a pretensão de cobrança aplicável. Por isso, negativar logo depois do atraso faz mais sentido do que esperar: a empresa usa o tempo em que o registro ainda pesa na decisão de crédito do cliente. Entender o que é negativação e como ela funciona ajuda a decidir o momento certo. Se fizer sentido para o seu caso, dá para cadastrar a empresa gratuitamente e negativar online.

Prescrição intercorrente: quando o processo parado também prescreve

Entrar com a ação não encerra o risco. Na execução, se o devedor ou bens para penhora não forem encontrados, o processo fica suspenso por até 1 ano e, depois, começa a correr a prescrição intercorrente, contada da ciência da primeira tentativa sem sucesso de localizar o devedor ou seus bens (Código de Processo Civil, art. 921, §§1º e 4º). O prazo é o mesmo da ação (Súmula 150 do STF). Por isso, acompanhar o processo e indicar endereços e bens do devedor faz parte da cobrança.

Cobrança extrajudicial: o que o credor não pode fazer

Enquanto a dívida não prescreve, a cobrança extrajudicial é permitida e costuma ser o caminho mais barato. Mas ela tem limites, que protegem os direitos dos devedores. Na cobrança de dívidas, o credor não pode expor o consumidor ao ridículo nem submetê-lo a constrangimento (Código de Defesa do Consumidor, art. 42). Quem cobra valor indevido do consumidor tem de devolver em dobro o que recebeu a mais, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único).

Na prática, as formas de cobrança mais seguras são as que deixam registro e respeitam o cliente: lembrete por e-mail ou mensagem em horário comercial, ligações telefônicas objetivas, notificação extrajudicial e, quando faz sentido, a negativação. Depois da prescrição, nenhuma dessas cobranças é permitida, porque o credor perde o direito de exigir o pagamento.

Cuidado ao cobrar: o que diz o artigo 940 do Código Civil

Quem cobra na Justiça, de má-fé, uma dívida já paga, sem descontar o que recebeu, fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do que cobrou. Quem pede mais do que é devido paga o equivalente ao que exigiu a mais (Código Civil, art. 940). Antes de entrar com a ação, confira pagamentos parciais, acordos e valores de juros e multa.

Como evitar que o prazo vença antes da cobrança de dívidas

Não existe uma rotina única para toda empresa, mas alguns hábitos reduzem muito o risco:

  • Tenha a dívida por escrito. Contrato, pedido assinado, boleto ou confissão de dívida definem o valor e o prazo aplicável.
  • Controle os vencimentos. Uma planilha com data de vencimento e data limite de cobrança de cada débito evita surpresas.
  • Formalize acordos. Um acordo assinado pelo cliente reconhece a dívida e interrompe a prescrição, se ela ainda não tiver sido interrompida antes (art. 202).
  • Use etapas de cobrança com prazo. Lembrete, notificação extrajudicial e negativação ajudam a receber sem processo, mas cada uma precisa ter data para acontecer.
  • Decida a ação judicial a tempo. Se as etapas amigáveis não funcionarem, a cobrança judicial precisa ser proposta antes do fim do prazo. Com um título executivo extrajudicial dentro do prazo, como cheque ou nota promissória, cabe a ação de execução, que é mais rápida; sem ele, a ação de cobrança ou a ação monitória.

Perguntas frequentes sobre ação de cobrança prescrição

Qual o prazo prescricional de uma ação de cobrança?

Em regra, 5 anos para dívidas com valor definido em documento, como contrato, boleto ou mensalidade (Código Civil, art. 206, §5º, I), e 10 anos quando a lei não fixa prazo menor (art. 205). Cheque, nota promissória e duplicata têm prazos próprios para a execução. Na ação monitória fundada em cheque sem força executiva, o prazo de 5 anos conta do dia seguinte à data de emissão (Súmula 503 do STJ).

Quanto tempo a empresa tem para entrar com uma ação de cobrança?

O tempo da prescrição aplicável, contado do vencimento de cada dívida. Para a maioria das vendas e serviços com documento, são 5 anos.

É possível cobrar uma dívida de mais de 10 anos?

Em regra, não. Depois do prazo de prescrição, que chega a no máximo 10 anos pela regra geral (art. 205), o STJ entende que a dívida não pode mais ser exigida, nem na Justiça nem fora dela; resta apenas a negociação voluntária (REsp 2.088.100/SP).

O que diz o artigo 202 do Código Civil?

Lista os atos que interrompem a prescrição, como o despacho que manda citar o devedor, o protesto e o reconhecimento da dívida pelo devedor. A interrupção só pode acontecer uma vez.

O que diz o artigo 940 do Código Civil?

Quem cobra na Justiça, de má-fé, dívida já paga, sem descontar o que recebeu, paga ao devedor o dobro do valor cobrado; quem pede mais do que é devido paga o equivalente ao excesso.

Posso negativar o cliente depois que a dívida prescreveu?

Não. Consumada a prescrição da cobrança, o cadastro de proteção ao crédito não pode mais trazer a informação negativa (CDC, art. 43, §5º). O registro também tem limite máximo de 5 anos (art. 43, §1º; Súmula 323 do STJ).

Quem recebe por cartão de crédito corre o risco da prescrição?

Em regra, não. Na venda no cartão de crédito, quem assume o risco de o cliente não pagar a fatura é o emissor do cartão, e a empresa recebe da credenciadora. A prescrição preocupa nas vendas a prazo sem intermediário, como boleto, crediário próprio, cheque, nota promissória e mensalidades.

Fontes consultadas

  • Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 197 a 202, 205, 206, 882 e 940.
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 26, 42 e 43.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 487 e 921.
  • Lei do Cheque (Lei 7.357/1985), art. 59; Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966), art. 70; Lei das Duplicatas (Lei 5.474/1968), art. 18.
  • Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), art. 174.
  • STJ: REsp 2.088.100/SP (3ª Turma, 17/10/2023); REsp 2.103.726/SP (3ª Turma, relatora ministra Nancy Andrighi); Súmulas 323, 503 e 504. STF: Súmula 150.

Conteúdo informativo. Para decisões sobre um caso específico, consulte um advogado.

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