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Cadê o meu contrato?

por: Afonso Bazolli
em: Normas
fonte: IDEC
27 de maio de 2015 - 18:07

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Enquete realizada pelo Idec mostra que 80% dos consumidores não têm acesso à cópia do contrato de seu plano de saúde coletivo

Pense e responda: você tem uma cópia do contrato de plano de saúde coletivo, firmado entre a operadora e a empresa em que você trabalha, a associação ou o sindicato de que você faz parte? Considerando os resultados de uma enquete que o Idec fez eu seu portal, é bem provável que não.

Essa mesma pergunta foi feita aos internautas de todo o país e ficou disponível para votação de 5 de maio a 6 de julho. Das 908 pessoas que responderam, 86% disseram não ter recebido o documento no momento da adesão ao plano. Desses, 21% não tiveram acesso ao contrato nem mesmo após solicitar à operadora do plano ou à empresa intermediária. “Esses resultados mostram que o direito à informação clara e adequada sobre o serviço contratado, previsto no Código de Defesa do Consumidor, é dificultado pelas operadoras na maioria das vezes”, aponta Joana Cruz, advogada do Idec.

A especialista explica que a operadora tem o dever de fornecer o contrato ao consumidor. “Se o pedido for negado, a prática deve ser denunciada à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou ao Procon da cidade”, orienta.

O Idec encaminhou os resultados do levantamento à ANS e aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Atenção às cláusulas abusivas

Uma pesquisa feita pelo Idec no ano passado com contratos de planos individuais constatou muitas cláusulas abusivas, como previsões que restringem o atendimento de urgência e emergência e as que excluem a cobertura de determinados tratamentos, transplantes, exames e medicamentos. É bem provável que os contratos de planos coletivos repitam esse péssimo padrão.

Segundo Joana Cruz, em geral, os contratos (individual e coletivo) já vêm prontos e, dessa forma, o consumidor não consegue alterá-lo antes de assinar. Contudo, ele pode pedir na Justiça a anulação de uma cláusula abusiva para ter acesso a um procedimento ou barrar práticas ilegais da operadora. “Não é porque o consumidor assinou o contrato que ele deve aceitar tudo o que ele prevê. O consumidor tem direitos previstos no CDC, e as cláusulas abusivas podem ser anuladas”, finaliza a advogada.

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