
Gravação viralizou nas redes. No Brasil, consumidores têm direito de encerrar contratos a qualquer momento, mesmo com multa prevista
Uma cliente gravou uma ligação com uma agente de retenção — profissional responsável por tentar evitar que o consumidor cancele um serviço — que, segundo ela, se recusou a efetuar o cancelamento, a repreendeu e desligou quando a cliente pediu para falar com um supervisor.
O vídeo, publicado no último domingo (22/2) pela conta @anissahm15 no TikTok, mostra a cliente entrando em contato com a empresa de telecomunicações Spectrum, que atua nos Estados Unidos. Durante a ligação, a representante grita ao telefone e afirma: “Estou tão cansada de tentar ajudar as pessoas o dia todo”. O registro já acumula 3,7 milhões de visualizações.
Em seguida, a atendente ignora o pedido da cliente para falar com um supervisor e encerra a chamada sem resolver o problema. “Este não é o comportamento que esperamos de nossos funcionários e não é a experiência que desejamos para nossos clientes”, afirmou um porta-voz da empresa em e-mail ao Daily Dot.
Como funciona no Brasil
No Brasil, o consumidor tem o direito de cancelar um serviço a qualquer momento, mesmo que exista multa contratual. A empresa, no entanto, não pode dificultar, constranger ou impedir o cancelamento.
De acordo com o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor e relator da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB de São Paulo, pode ser considerada prática abusiva quando há pressão sobre o cliente, transferências sucessivas de ligação, exigências desproporcionais ou recusa em efetivar o cancelamento.
Nesses casos, o advogado orienta que o consumidor registre reclamação no Procon ou na agência reguladora do setor. No caso de operadoras de internet e telefonia, a queixa pode ser feita na Anatel.
Para serviços regulados, como telefonia e internet, Ferri explica que o cancelamento deve poder ser realizado inclusive por meios automáticos — site, aplicativo ou telefone — e que a solicitação precisa ser processada rapidamente.
“Além disso, o consumidor pode pedir indenização se houver dano moral, especialmente quando há humilhação, agressividade ou cobrança indevida após o pedido de cancelamento”, afirma o advogado.
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