
Dr. Bruno Licar – Advogado, Especialista em Direito Bancário, Diretor da Unidade Bacellar e Luz
Advocacia, de São Luís – MA. OAB/MA 24.759
O cenário econômico brasileiro é marcado por um paradoxo perigoso: de um lado, a necessidade vital de capital de giro para a expansão, de outro, um mercado de crédito que, por vezes, negligencia a análise da real capacidade de pagamento do tomador. Entre esses lados, é preciso considerar, a permanência das muitas variáveis previsíveis e imprevisíveis que desafiam a jornada empreendedora em nosso país. O resultado é um endividamento sistêmico que consome o fluxo de caixa e ameaça a continuidade de negócios historicamente sólidos.
A inadimplência entre as empresas brasileiras atingiu o maior número da série histórica, segundo o Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian. O Brasil tem hoje 8,9 milhões de CNPJs negativados e R$ 210,8 bilhões em dívidas.
Para muitos empreendedores, o telefone tocando com prefixos de cobrança e as notificações judiciais tornaram-se o novo normal. No entanto, o que a maioria desconhece é que o sistema bancário opera sob regras rígidas de risco que, se bem interpretadas, podem ser a chave para uma reestruturação de passivo bem-sucedida.
O medo que consome o empresário muitas vezes nasce da assimetria de informações. O banco parece onipotente, mas deve responder a um órgão regulador: o Banco Central do Brasil.
Diante do risco de crédito, as instituições financeiras são obrigadas a realizar o chamado Provisionamento. Trata-se da reserva de uma parte do capital para cobrir eventuais perdas. Com o advento das Resoluções nº 4.966/2021 do Conselho Monetário Nacional e a nº 352 do Banco Central, o regramento para o reconhecimento de perdas esperadas tornou-se ainda mais criterioso.
Na prática, quando uma dívida entra em atraso ou o risco do cliente aumenta, o banco precisa “tirar dinheiro do lucro” para colocar nessa reserva de segurança. Para a instituição, manter um “crédito podre” no balanço é extremamente caro. É aqui que reside a oportunidade: entender o provisionamento, é entender o cenário do banco para o acordo. Cinco passos são essenciais para uma reestruturação estratégica do passivo bancário.
O erro de muitos empresários é tentar tratar o sintoma, como por exemplo, a falta de dinheiro para pagar a parcela, sem entender a causa. Por isso, o primeiro passo é identificar o fato gerador. Compreender a origem técnica do problema permite que a reestruturação seja cirúrgica. Se a origem é operacional, a estratégia é uma. Se é financeira, a abordagem é outra. Sem essa clareza, qualquer tentativa de acordo será apenas um adiamento da insolvência.
O segundo passo é jurídico e contábil: monitorar como o banco enxerga a sua dívida. O sistema de classificação de risco determina o nível de provisão que o banco deve manter. Quanto maior o risco ou o atraso da dívida, maior o valor que o banco deve provisionar. Em determinado ponto, para a instituição financeira, é mais vantajoso aceitar um acordo do que manter uma operação que penaliza seu índice e balanço anual. Monitorar esse comportamento é o que define quanto e quando o banco cederá.
Não existe negociação séria sem números robustos. O terceiro passo consiste em um estudo detalhado de laudos contábeis e históricos de crédito. O empresário precisa saber, com precisão, qual a sua capacidade de pagamento real e quanto dela pode ser comprometido com a reestruturação de dívidas sem paralisar a operação.
É fundamental diferenciar aqui o “acordo” de “pedido de desconto”. Pedir desconto é um refinanciamento feito às pressas, com juros ainda maiores, que apenas empurram o problema para o próximo trimestre. O acordo estratégico é aquele baseado na capacidade real de geração de caixa da empresa, frequentemente documentado por perícias que comprovam a onerosidade excessiva de contratos anteriores.
Negociar com bancos não é pedir “por favor” ou solicitar um desconto genérico, exige técnica e estratégia. O quarto passo é entender o movimento estratégico.
A abordagem deve conter:
· Ancoragem de valor coerente: Apresentar uma proposta baseada no valor presente da dívida e no histórico de provisões.
· Leitura de comportamento: Entender se o banco está em fase de expansão de carteira ou de limpeza de balanço.
· Condicionamento da abordagem: Saber o momento exato de acionar o departamento jurídico ou manter a conversa na esfera administrativa de alto nível.
Uma estratégia bem montada remove a passividade do empresário e o coloca como principal vetor na busca por uma solução.
O quinto e último passo é a execução técnica. Existem momentos no ano e no ciclo de vida da dívida em que a propensão de êxito do banco é maximizada. Fatores como o fechamento do exercício fiscal, o cumprimento de metas de recuperação de crédito por parte dos gerentes e o nível de compliance da instituição criam “janelas de oportunidade”. Saber quando entrar, qual instrumento jurídico utilizar e o que exatamente pedir, é o que separa as empresas que sobrevivem daquelas que prosperam após a crise.
A reestruturação de passivo bancário sob a ótica das resoluções do CMN e do BACEN retira o peso da incerteza dos ombros do empreendedor. Ao aplicar esse plano de ação estratégico, o resultado não é apenas a redução do valor nominal da dívida, mas a recuperação da credibilidade da empresa, a preservação do patrimônio dos sócios e, principalmente, a manutenção de empregos e da função social do negócio.
A continuidade de uma empresa não deve ser deixada ao acaso ou à benevolência das instituições financeiras. Longe disso, deve ser garantida por meio de estratégia, técnica jurídica e inteligência financeira.
A pergunta que os empresários precisam fazer a si mesmos, é: a dívida atual é um obstáculo intransponível ou apenas um passivo que ainda não foi analisado sob a ótica correta? O mercado concede crédito com base em números, logo a reestruturação não pode ser feita ao acaso. O questionamento final não é apenas se a empresa tem dívidas, mas se existe um método para geri-las antes que elas gerenciem o negócio. E sim, existe o método; ele funciona para quem sabe aplicá-lo.
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