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Embora disponível para instituições financeiras e seus executivos há quase 10 anos, o instrumento do Acordo de Processo de Supervisão (APS) nunca foi utilizado pelo Banco Central (BC), mesmo em meio às fraudes bilionárias recentes envolvendo o Banco Master e instituições coligadas.
Implementado em 2017, quando do avanço da operação Lava Jato e uma expectativa de que instituições financeiras poderiam ser alvo da investigação, o instrumento foi considerado à época uma espécie de “acordo de leniência” que bancos e banqueiros poderiam firmar com o BC.
A intenção do dispositivo é permitir que, a partir de denúncias externas, a autoridade monetária abra apurações de fatos desconhecidos, nos mesmos moldes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Controladoria-Geral da União (CGU).
O problema, segundo especialistas ouvidos pelo Valor, foi a modelagem da legislação aprovada à época, hoje em vigor. Isso porque ao contrário do Cade, a lei não prevê imunidade criminal ao denunciante. Ou seja: o Ministério Público seria acionado imediatamente quando o BC recebesse o relato das ilicitudes.
Assim, mesmo que o executivo da instituição financeira recebesse vantagens do BC na hora do processo administrativo ao confessar um ilícito e entregar provas de outros praticantes, ele poderia ser investigado e denunciado na esfera penal. Além disso, como o documento precisa passar por uma análise prévia do BC, nem mesmo vantagens na esfera administrativa são conferidas.
Uma fonte que estava envolvida nas discussões na época ressalta que o BC não poderia colocar um tema criminal nessa discussão porque a Constituição proíbe que medidas provisórias tratem de direito penal. A ideia era instituir o APS e, posteriormente, aperfeiçoar o instrumento.
“Por que vou correr para avisar o Banco Central sendo que eu vou ter que me responsabilizar em outras esferas mais graves?”
— Lucas L. de Freitas
O advogado e pesquisador Lucas Lopes de Freitas publicou um artigo em 2025 na Revista Digital de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP) com uma análise sobre a utilização do APS. Ao Valor, Freitas ressaltou que a legislação brasileira prevê que as esferas de responsabilidade sobre infrações, como criminais e administrativas, são independentes.
“O acordo, uma vez que ele prevê que o Banco Central tem dever de comunicar outras esferas de competência, acaba se tornando pouco atrativo. Por que vou correr para avisar o Banco Central sendo que eu vou ter que me responsabilizar em outras esferas que talvez sejam mais graves para mim?”, disse o pesquisador.
Gisele de Assis, sócia-conselheira da área de direito bancário e meios de pagamento do escritório /asbz, destaca que a lei é clara no sentido de que não afasta a punibilidade penal nem cível de reparação de danos. Na avaliação da especialista se houver uma mudança nesse ponto, o instrumento fica mais atrativo.
Assis ainda adicionou que se houver um caminho similar ao do Cade, em que após a primeira pessoa ou empresa firmar um acordo, os demais só podem firmar um termo mediante confissão, os incentivos melhoram. “Você traria o incentivo correto para que as pessoas pensem nisso como um mecanismo de redução de pena ou de extinção completa”, disse.
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