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07 de dezembro de 2025 - 12:12

Além-de-ser-contratado-pelo-Master-ex-presidente-Michel-Temer-entra-na-defesa-de-banco-falido-televendas-cobranca-1

Caso atrai atenção da indústria porque o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) foi condenado em primeira instância a pagar R$ 4,3 bilhões e o julgamento em segunda instância ocorreria na semana passada

O advogado e ex-presidente da República Michel Temer entrou na defesa do falido banco Cruzeiro do Sul, controlado pela família Indio da Costa, em processo contra o Fundo Garantidor de Créditos (FCG). O caso atrai atenção da indústria porque o fundo foi condenado em primeira instância a pagar R$ 4,3 bilhões e o julgamento em segunda instância ocorreria na semana passada.

A sessão na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi adiada justamente após a entrada de Temer no processo, horas antes do início do julgamento. Em seu pedido, o escritório do ex-presidente afirma que a causa é altamente complexa e que é preciso tempo para ouvir todas as partes. Ele argumenta que a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) entraram como “amicus curiae” (terceiro interessado) e que o Cruzeiro do Sul não pode se manifestar sobre isso.

Temer diz ainda que o Ministério Público mudou de posição ao longo do processo e agora defende os argumentos do FGC. “Ocorre que já foi marcada pauta de julgamento para amanhã, mas não se deu à parte o direito à manifestação sobre tais argumentos ou da pertinência da nova manifestação ministerial.”

O ex-presidente também foi contratado recentemente por outro banco que enfrenta dificuldades, o Master, de Daniel Vorcaro. “Me chamaram duas semanas atrás a Brasília, quando ainda se achavam interessados na formalização da transação [com o BRB]. Estava também o Daniel Vorcaro, e o Ibaneis [Rocha, governador do DF] disse que queria que eu fizesse uma mediação”, contou Temer no programa “Roda Viva” algumas semanas atrás.

Ex-presidente também foi contratado para atuar na defesa do Master, de Daniel Vorcaro, que enfrenta dificuldades

Agora a sessão no TJSP foi remarcada para o dia 19. Inicialmente votam três desembargadores, mas se a decisão não for unânime, outros dois são chamados para darem suas decisões. O julgamento do caso tem movimentado o setor bancário. No ano passado, o Banco Central (BC) pediu para entrar no processo como “amicus curiae”, ao lado do FGC.

A família Indio da Costa, acionista do Cruzeiro do Sul, acusa o FGC de ser um dos culpados pela quebra da instituição financeira, ao parar de fazer aportes, após um acordo entre as partes em 2011. O FGC argumenta que, após o BC decretar a liquidação extrajudicial, houve frustração da finalidade do contrato e não fazia mais sentido continuar com os aportes no banco.

Entretanto, o juízo de primeira instância não concordou com a tese do FGC. Em sua decisão, o juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, afirma que a entrada do Cruzeiro do Sul em situação excepcional (superveniência da liquidação extrajudicial) não exime o FGC do cumprimento do acordo com o banco. “Aliás, o que se tem, em realidade, é que a própria situação excepcional já fora gestada em razão deste inadimplemento, argumento que, por si só, mostra o equívoco da tese de defesa”, diz.

O juiz também afirma que, se o FGC tivesse feito os aportes, o banco nem teria entrado em liquidação. “A documentação encartada, bem como os argumentos trazidos, deixam muito claro, como já sinalizei, que o não ingresso dos valores contratados para o banco renderam-lhe a imposição do regime de liquidação extrajudicial e, em última análise, sua falência.”

Enquanto isso, a BEM DTVM, do Bradesco, que também era processada pelo Cruzeiro do Sul – pois era a administradora dos fundos por meio dos quais o FGC fazia os aportes no banco – fez um acordo extrajudicial com seu acusador. O banco renunciou ao direito de responsabilizar a BEM pelos fatos em questão e ambos pediram a extinção parcial da ação. Não há informações, no processo, se a BEM teria concordado em pagar algo ao Cruzeiro do Sul. Procurado, o Bradesco não se manifestou.

Os prospectos para o FGC na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP não parecem dos mais promissores. Em outro processo envolvendo as duas partes, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, que é da 1ª Câmara, votou contrário ao FGC, alegando que o fundo não poderia fazer o resgate de um CDB na véspera da decretação da liquidação extrajudicial do Cruzeiro do Sul.

Além do mérito do caso, o fundo também alega que o processo deveria ir para a Justiça Federal, pois envolve atos cometidos por um liquidante nomeado pelo BC. Mas a possibilidade do TJSP aprovar isso parece remota.

A família Indio da Costa trava uma guerra contra o FGC, com pelo menos quatro processos distintos. Além do primeiro sobre a interrupção dos aportes e do segundo sobre o resgate do CDB na véspera da liquidação, há um terceiro em que os acionistas acusam o fundo de utilizar um relatório da empresa IMS para fraudar a contabilidade do banco, levando o BC a decretar sua quebra. No quarto processo, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) entrou com ação civil pública contra o FGC pedindo indenização por danos morais coletivos por ter supostamente lesado milhares de credores do Cruzeiro do Sul.

Separadamente, o ex-banqueiro Luis Octavio Indio da Costa, que controlava o Cruzeiro do Sul, foi condenado no ano passado pela 2ª Vara Criminal de São Paulo a mais de cinco anos de prisão por crime contra o sistema financeiro. Seu pai, Luis Felippe, que também era réu no processo, morreu em março de 2023. Advogado e prestes a se aposentar, ele comprou a licença do Cruzeiro do Sul em 1993 e junto com o filho fez o banco crescer rapidamente.

Procurados, FGC e família Indio da Costa não comentaram.

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