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Atual formato do FGC é problema para a estabilidade financeira

por: Afonso Bazolli
em: Crédito
fonte: Valor Econômico
26 de fevereiro de 2026 - 17:12 - atualizado às 17:26

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CDBs com garantia de FGC só poderiam ser vendidos diretamente pelos próprios bancos emissores, com comunicação clara sobre os riscos envolvidos

A evidência empírica sugere que o seguro de depósitos envolve um trade-off relevante entre estabilidade e incentivos. No artigo “Does Deposit Insurance Increase Banking System Stability? An Empirical Investigation”, Demirgüç-Kunt e Detragiache (2002) mostram que a introdução de esquemas explícitos de seguro de depósitos está associada a maior probabilidade de crises bancárias, sobretudo em países com instituições frágeis e elevada cobertura, refletindo o enfraquecimento da disciplina de mercado.

De forma complementar, em “How Does Deposit Insurance Affect Bank Risk? Evidence from the Recent Crisis”, Demirgüç-Kunt e Martinez Peria (2015) demonstram que a proteção aos depositantes reduz seus incentivos ao monitoramento, levando os bancos a assumir mais risco em períodos normais, embora o seguro de depósitos possa exercer um papel estabilizador em momentos de crise sistêmica ao conter corridas bancárias. Em conjunto, os dois trabalhos indicam que o mesmo mecanismo que reduz a instabilidade no curto prazo, especialmente em momentos de crise aguda, pode aumentar a fragilidade do sistema no longo prazo.

Portanto, não faz sentido discutir o papel do Fundo Garantidor de Créditos sem relembrar qual é o tema central em debate. O assunto aqui é estabilidade financeira e não concorrência bancária ou outros, como fizeram crer alguns influenciadores.

Sob a ótica da estabilidade financeira, a liquidação de uma instituição financeira não é, por si só, sinal de fracasso do arcabouço regulatório. Ao contrário, ela faz parte do funcionamento normal de um sistema financeiro saudável. Bancos podem ser mal geridos, como qualquer empresa, e, portanto, podem falir. O verdadeiro teste da estabilidade financeira ocorre quando um banco é liquidado sem gerar efeitos sistêmicos relevantes.

Nem sempre é assim. Na crise de 2008, vimos um pânico generalizado com a quebra do Lehman Brothers. Por isso, a arte da gestão da estabilidade financeira consiste em mitigar o risco de contágio, especialmente o risco de uma corrida de depositantes em outras instituições. No caso das liquidações recentes no Brasil, não houve disseminação de pânico nem retirada generalizada de depósitos em bancos com perfil semelhante. O sistema continuou operando normalmente, o que indica que os instrumentos de supervisão e intervenção cumpriram sua função principal.

Dito isso, a espera prolongada pelo ressarcimento do Fundo Garantidor de Créditos na liquidação de uma instituição financeira gera desconfiança e revela incentivos adversos, por meio dos quais o atual formato do FGC pode, paradoxalmente, agravar riscos sistêmicos em vez de mitigá-los.

O FGC foi criado para proteger depositantes e preservar a confiança no sistema financeiro em situações de falha bancária. Ele não é um instrumento de avaliação de risco nem um selo de qualidade dos ativos emitidos por instituições financeiras. Quando a garantia passa a ser percebida como substituta da análise de risco, ocorre uma distorção relevante no funcionamento do mercado.

Na prática, no desenho atual, a garantia do FGC altera o comportamento dos agentes. Bancos conseguem captar recursos oferecendo taxas elevadas, enquanto investidores passam a considerar que o risco foi mitigado pela cobertura do fundo. Como se observa agora, o risco não desapareceu. Ele foi apenas transferido e reapareceu na forma de espera, incerteza e perda de rendimento real durante o processo de liquidação.

Quando parte relevante dos CDBs de uma IF é distribuída por agentes e plataformas de investimento que enfatizam a cobertura do FGC, mas subestimam ou mascaram o risco da instituição emissora, cria-se um problema para a estabilidade financeira.

A garantia do FGC não é gratuita. Ela é financiada pelo próprio sistema financeiro e, indiretamente, pelos investidores. Quanto maior o uso da garantia, maior tende a ser o custo sistêmico embutido nas taxas e nos retornos oferecidos. Por esta razão, jamais deveria ser permitido que CDBs de bancos fossem vendidos por terceiros oferecendo a garantia do FGC como principal chamariz comercial. O impulso dado à venda de CDBs com garantia do FGC explodiu após essa pequena mudança do mercado, explosão de vendas, distribuição de terceiros e assimetria de informações. Eis a fórmula para problemas de estabilidade financeira.

Para recolocar o FGC no seu devido lugar é preciso voltar à gênese de sua criação: para que serve o FGC?

O FGC é um dos pilares da estratégia de rede de segurança da estabilidade financeira, ao lado do papel de emprestador de última instância exercido pelo banco central e dos mecanismos de resolução bancária. Seu objetivo é conter corridas bancárias, reduzir o risco de contágio e preservar o funcionamento do sistema em momentos de estresse. Ele não foi concebido para estimular concorrência bancária por meio de taxas artificialmente elevadas, nem para servir como argumento de venda de produtos financeiros.

Logo, é preciso fazer ajustes no FGC para que fique claro o seu objetivo original.

Uma agenda de aprimoramento passa necessariamente pela redução da assimetria de informações e pela mudança no valor das coberturas. Conforme ampla literatura sobre seguro de depósitos, citei apenas dois artigos nos primeiros parágrafos, CDBs cobertos pelo FGC envolvem um trade-off intertemporal. Em momentos de crise são muito úteis, mas em situações de normalidade criam o risco moral mencionado anteriormente. Logo, os CDBs com garantia de FGC só poderiam ser vendidos diretamente pelos próprios bancos emissores, com comunicação clara sobre os riscos envolvidos e sobre o funcionamento do processo de ressarcimento. Além disso, anualmente a autoridade reguladora deveria rever o valor das coberturas quando a situação macroprudencial permitisse.

Apenas esses dois ajustes já teriam um efeito significativo. Por outro lado, se mantido o atual formato, os CDBs garantidos pelo FGC podem continuar a criar incentivos que favorecem modelos de negócio excessivamente arriscados, colocando em risco exatamente aquilo que se buscava preservar, a estabilidade financeira. Para evitar esse resultado, é necessária uma revisão urgente do seu uso. Cabe ao Conselho Monetário Nacional aprimorar o FGC com base na experiência recente.

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