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03 de fevereiro de 2026 - 17:12

Cartao-de-credito-consignado-e-seguranca-juridica-estudo-defende-uniformizacao-nacional-de-decisoes-judiciais-televendas-cobranca-1

Diante do avanço do superendividamento e dos impactos econômicos, sociais e jurídicos provocados pelo uso do cartão de crédito consignado, artigo publicado na mais recente edição da Revista CNJ propõe a construção de um superprecedente qualificado em âmbito nacional. A proposta busca orientar o julgamento das milhares de ações judiciais que envolvem esse tipo de contrato.

O estudo aponta que a multiplicidade de entendimentos adotados pelos tribunais estaduais tem comprometido a segurança jurídica e dificultado a atuação uniforme do Poder Judiciário.

O artigo analisa o cartão de crédito consignado (CCC), modalidade que permite o desconto mínimo da fatura diretamente na folha de pagamento e que se consolidou no mercado especialmente entre servidores públicos, aposentados e pensionistas. Embora previsto em lei e amplamente ofertado pelas instituições financeiras, o produto tem sido objeto de intensas controvérsias judiciais, sobretudo em razão da dificuldade de compreensão de suas regras por parte dos consumidores e de sua associação com o fenômeno do superendividamento.

Segundo os autores, a judicialização em massa dessas controvérsias revelou um cenário de dispersão decisória. Tribunais estaduais passaram a adotar soluções distintas para problemas semelhantes, variando desde o reconhecimento da licitude do contrato até sua anulação, conversão em empréstimo consignado ou imposição de deveres indenizatórios às instituições financeiras. Essa diversidade de respostas, embora juridicamente fundamentada, gera instabilidade e imprevisibilidade tanto para os consumidores quanto para o próprio sistema de justiça.

O artigo é assinado por Esclepíades de Oliveira Neto, mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB), juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) e coordenador do Grupo Operacional do Ceijap, e por Rômulo César Monteles da Costa, especialista em Direito Processual Civil, analista judiciário do TJAP e assessor jurídico do Ceijap.

A necessidade de um superprecedente nacional

Nesse contexto, o estudo sustenta a necessidade de elaboração de um superprecedente qualificado em âmbito nacional, capaz de consolidar parâmetros jurídicos mínimos para o enfrentamento das demandas envolvendo o cartão de crédito consignado. A proposta vai além da simples fixação de teses abstratas, buscando uma padronização que considere aspectos contratuais, consumeristas, probatórios e econômicos, de modo a orientar magistrados em todo o país.

Os autores do artigo demonstram que, apesar da existência de precedentes qualificados em diversos tribunais estaduais, ainda há divergências relevantes quanto a pontos centrais, como o dever de informação, a caracterização de vício de consentimento, a distribuição do ônus da prova, a repetição de valores pagos e a possibilidade de indenização por danos morais. Para os autores, essa falta de uniformidade compromete o ideal de coerência do sistema de precedentes e potencializa o risco de decisões contraditórias em demandas de massa.

Ao defender a nacionalização do debate, o estudo dialoga diretamente com a função constitucional dos tribunais superiores, especialmente do Superior Tribunal de Justiça, responsável pela uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional. A construção de um superprecedente permitiria reduzir a litigiosidade, racionalizar o uso da jurisdição e fortalecer a segurança jurídica nas relações de consumo.

O papel da Nota Técnica do TJAP

A principal base empírica e institucional do artigo é a Nota Técnica n. 10/2025, elaborada pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Amapá (Ceijap), vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP). O documento resulta de um estudo comparativo de precedentes judiciais sobre o cartão de crédito consignado e propõe encaminhamentos concretos para o tratamento estratégico do tema.

A nota técnica identifica convergências e divergências entre julgados de tribunais estaduais e aponta a necessidade de articulação nacional para enfrentar o problema. Entre as medidas discutidas, estão a divulgação institucional do estudo, o diálogo entre centros de inteligência e núcleos de precedentes e o encaminhamento do tema aos tribunais superiores, com vistas à construção de um entendimento nacional estável.

O artigo destaca ainda que a nota técnica não tem caráter decisório, mas cumpre uma função estratégica relevante ao organizar informações, sistematizar dados e subsidiar a tomada de decisões institucionais. Trata-se, segundo os autores, de um exemplo de como instrumentos de inteligência judiciária podem contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional, especialmente em demandas repetitivas e de alto impacto social.

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