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09 de março de 2026 - 17:12

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Classificação como “bancários” tornará relação trabalhista mais custosa

Os advogados que representam a fintech especializada em administração de cartões de crédito FortBrasil pretendem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que abriu brecha para que funcionários de bancos digitais sejam enquadrados como “financiários” ou “bancários”. Pedido de esclarecimento feito à Corte trabalhista (embargos) não sanou as dúvidas a respeito.

O enquadramento como bancário torna a contratação mais custosa. Hoje, esses profissionais costumam ser registrados como comerciários ou trabalhadores de tecnologia da informação (TI). A jornada de trabalho, por exemplo, teria que ser menor.

A decisão do TST foi dada em caso envolvendo a FortBrasil, que era registrada como administradora de cartões de crédito, mas depois se transformou em uma instituição de pagamento. A partir dessa mudança, advogados passaram a entender que a tese do TST se aplicaria também aos bancos digitais, que são instituições de pagamento.

Um banco chegou a pedir esclarecimentos sobre a tese fixada para as administradoras de cartão de crédito. Porém, a decisão foi mantida com apenas uma correção no artigo indicado, sem alterar o mérito (Tema 177).

O advogado da empresa Henrique Lenon, sócio trabalhista do Carvalho Machado e Timm Advogados, afirmou que o TST perdeu a oportunidade de prestar esclarecimento e pacificar uma questão em um mercado que é muito inovador, o de meios de pagamentos. Ainda segundo o advogado, a tese se choca com a Lei dos Financiários (Lei nº 4.595, de 1964) e com a das instituições de pagamento (Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013).

“Nas duas oportunidades temos uma posição clara do legislador sobre o que é uma instituição de pagamento e o TST ignora essa visão”, afirmou. O advogado destacou que o simples fato de uma empresa administrar cartão de crédito não significa que ela é uma instituição financeira.

Segundo Luciano Timm, do mesmo escritório, o recurso ao STF é “inescapável”. O recurso extraordinário é o remédio para esse tipo de situação, segundo o advogado. Deverão ser apontadas inconstitucionalidades, de acordo com Timm, como a quebra do princípio da livre iniciativa. Segundo Lenon, a decisão viola o princípio da legalidade e da separação entre os poderes.

Timm lembra que o antigo relator no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, havia esclarecido em despacho que o tema não se aplicaria a bancos digitais, o que não foi mencionado na decisão colegiada nos embargos. “Se não revogaram a decisão [monocrática] anterior, podemos considerar que segue valendo”, afirmou. O prazo para apresentação de recurso ao STF termina em março.

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