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02 de dezembro de 2025 - 17:12

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Busca por crédito novo seria consequência da necessidade de as empresas equilibrarem o caixa para distribuição do lucro aos acionistas ainda sob as regras atuais

A nova tributação sobre dividendos deve acelerar as decisões sobre o pagamento de proventos e ampliar a demanda das companhias por financiamento. A busca por crédito adicional seria consequência da necessidade de as empresas equilibrarem o caixa para distribuição do lucro aos acionistas ainda sob as regras atuais.

Isso porque o texto aprovado na quarta – parte da proposta de isenção do Imposto de Renda (IR) para a faixa de até R$ 5 mil – estabelece que os dividendos continuarão isentos se a distribuição for autorizada até o fim de dezembro, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.

“Provavelmente, veremos as empresas se movimentando para distribuir o limite de lucros acumulados e o resultado do próprio exercício de 2025. Isso deve mexer no caixa e influenciar na busca de crédito no mercado de capitais ou com bancos”, diz Érico Pilatti, sócio do Cepeda Advogados.

Algumas companhias já estão revisando contratos e seus estatutos sociais para prever a possibilidade de levantamento de balanço intermediário para viabilizar a distribuição intercalar de dividendos “porque vai ser humanamente impossível fechar o lucro do exercício em 31 de dezembro e deliberar no mesmo dia”, afirma Bruna Marrara, sócia da área tributarista do Machado Meyer.

Para ela, as empresas que não têm caixa e que não preveem receitas suficientes nos próximos anos já estão avaliando a possibilidade de contratar financiamentos.

Conforme o texto que deve ir para sanção presidencial, a partir de janeiro de 2026 os dividendos, atualmente isentos, terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% de IR quando o pagamento em um mês exceder R$ 50 mil por empresa.

Diogo Olm Ferreira, sócio da área de direito tributário do VBSO Advogados, diz que pontos do texto que não estavam claros e geravam preocupação ao mercado não foram ajustados. Entre eles está justamente a isenção dos lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada ainda em 2025.

Historicamente, mudanças na tributação de dividendos no Brasil tomavam como referência o período de apuração do lucro, diz Ferreira. “Se o lucro que fundamenta o dividendo é de 1995, aplica a lei de 1995, mesmo depois de revogada. Se uma nova lei começa a valer em 1996, então apenas os lucros apurados a partir desse período é que ficam submetidos a essa nova lei. A deliberação societária ou o pagamento efetivo não eram critérios para definir a legislação aplicável.”

No caso de pagamento para acionistas que sejam pessoas físicas, o projeto prevê a possibilidade do pagamento dos dividendos aprovados em 2025 até 2028. A questão é que isso esbarra em uma parte da Lei das S.A, que prevê que o pagamento dos proventos deve ser feito no mesmo ano da deliberação. “Existe um descompasso em um primeiro momento dessa premissa societária e da nova regra tributária”, afirma Pilatti.

Fernando Colucci, advogado tributarista do Machado Meyer, acredita que esse ponto deve ser esclarecido ainda neste ano, com uma nova regra que amplie, pelo menos, o prazo para as deliberações.

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