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28 de setembro de 2020 - 17:03

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A lei define critérios objetivos que permitem identificar se diferentes empregados devem receber a mesma remuneração. O advogado Marcelo Mascaro explica

A equiparação salarial é uma forma de proteção contra a discriminação em matéria de salários nas relações de trabalho, seja em razão de sexo, etnia, idade ou qualquer outro motivo. Assim, a lei define critérios objetivos que permitem identificar se diferentes empregados devem receber a mesma remuneração.

O primeiro deles é que os trabalhadores exerçam a mesma função e que prestem o serviço para o mesmo empregador, inclusive no mesmo estabelecimento empresarial. Além disso, o trabalho desses empregados deve ter o mesmo valor, ainda que se trate de atividade de natureza intelectual. São considerados trabalho de igual valor aqueles que são realizados com a mesma produtividade e perfeição técnica.

Ainda, para que seja possível a equiparação salarial, a diferença de tempo de serviço na empresa entre os trabalhadores não pode ser superior a 4 anos. De forma similar, também não haverá direito à equiparação se houver diferença de tempo superior a 2 anos, na mesma função, entre os empregados.

Existem situações, contudo, que, ainda que o trabalhador preencha as condições mencionadas, ele não terá direito à equiparação. Nesse sentido, se a empresa possuir quadro de carreira ou adotar, mediante norma interna ou negociação coletiva, plano de cargos e salários, a equiparação não prevalecerá, pois o funcionário está sujeito a essas regras específicas contidas no quadro de carreira ou no plano.

Outra hipótese que não permite a equiparação salarial é a situação do trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental.

Assim, se um trabalhador necessita ser readaptado para outra função, mediante atestado do INSS, e nessa nova função os demais trabalhadores recebem salário, cujo valor é inferior ao readaptado, não haverá equiparação, embora o trabalhador readaptado mantenha seu salário superior aos demais.

Por fim, se for verificada que a diferença salarial se deu em razão de discriminação por motivo de sexo ou etnia, além da equiparação o trabalhador discriminado receberá da empresa uma multa de até 50% do limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 5.839,45.

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